Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2764
847
DA LIDE. Intimem-se as partes desta decisão, para que tomem ciência, bem como para, querendo, interponham recurso cabível.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, abra-se conclusão para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 29481A/CE), ADV: MACKSON BRAGA BARBOSA (OAB 31841/CE) - Processo
0051727-46.2020.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antonia Fernandes
da Cunha, - REQUERIDO: BANCO PAN S.A. - Trata-se de ação de indenização por danos morais e materias ajuizada por
ANTÔNIA FERNANDES DA CUNHA em face do BANCO PAN S/A, partes já qualificadas nos presentes autos. Foi juntada aos
autos a documentação de fls. 13/19. Decisão inicial de fls. 20/21. Contestação de fls. 29/81. Réplica de fls. 86/89. As partes
celebraram acordo e requereram sua homologação (fls. 127/155). Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Decido. Na
hipótese dos autos, verifica-se que as partes transigiram para evitar a continuação do trâmite judicial do litígio, estabelecendo
seus próprios termos para resolução do litígio. Considerando que as partes envolvidas são capazes e que o objeto do acordo
é lícito, não vislumbro óbices à sua homologação. Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, hei por bem homologar,
nos seus exatos termos, o acordo firmado pelas partes a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência,
extingo o feito, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 487, III, b, do CPC. Custas pela parte demandada.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: ANTONIO LUCIANO ALVES ASSUNÇAO (OAB 25758/CE) - Processo 0052114-27.2021.8.06.0101 - Procedimento
Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Angelo Vidal Filho - Intimem-se as partes para que digam
justificadamente se ainda têm interesse na produção de provas, especificando-as, sob pena de eventual julgamento antecipado.
Prazo: 05 dias. Após, volte-me concluso para eventual decisão de saneamento e de análise da necessidade de produção das
provas requeridas.
ADV: JOSE WAGNER RIAN TEIXEIRA (OAB 30440-BCE) - Processo 0052454-68.2021.8.06.0101 - Procedimento Comum
Cível - Indenização Trabalhista - REQUERENTE: Joaquim Pontes Brito e outros - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a
133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar a parte autora para
apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: GLEYCIANE BRAGA CARACAS (OAB 41322/CE) - Processo 0052477-14.2021.8.06.0101 - Procedimento Comum
Cível - Incidência sobre Licença-Prêmio/Abono/Indenização - REQUERENTE: Maria Izabel do Nascimento - Conforme disposição
expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1)
Intimar a parte autora para apresentaa réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: ROGER MADSON SILVEIRA MONTEIRO (OAB 16177/CE) - Processo 0052580-21.2021.8.06.0101 - Procedimento
Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Lucia Miranda de Sousa Moura - Conforme disposição expressa nos arts. 129
a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar a parte autora
para apresentar réplica à contestação e manifestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: DEODATO JOSE RAMALHO NETO (OAB 15895/CE) - Processo 0052609-71.2021.8.06.0101 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Silvelina Rodrigues Uchôa e outros - Conforme disposição expressa
nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1)
Intimar a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MACKSON BRAGA BARBOSA (OAB 31841/CE) - Processo 0052619-18.2021.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jose Marciano Teixeira de Lavor - Conforme disposição expressa nos arts. 129
a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar a parte autora
para apresentar réplica à contestação.
ADV: MACKSON BRAGA BARBOSA (OAB 31841/CE) - Processo 0052690-20.2021.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Rafael Gonçalves Braga - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a
133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar a parte autora para
que apresente contrarrazões aos embargos de declarações, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: MACKSON BRAGA BARBOSA (OAB 31841/CE) - Processo 0052701-49.2021.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Ana Michelle de Sousa Barbosa - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a
133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria: 1) Intimar a parte autora para
apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: MATHEUS DE PAULO PESSOA (OAB 38819/CE) - Processo 0052736-09.2021.8.06.0101 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco Bradesco S.A - Trata-se de ação de busca e apreensão
ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de BENEDITO EDNALDO DOS SANTOS, partes já qualificadas nos presentes
autos. Despacho determinando a emenda da petição inicial de fls. 57. As partes celebraram acordo e requereram sua
homologação, conforme petição de fls. 58/60. Vieram-me os autos conclusos. Eis o relatório. Decido. Na hipótese dos autos,
verifica-se que as partes transigiram para evitar a continuação do trâmite judicial do litígio, estabelecendo seus próprios termos
para resolução do litígio. Considerando que as partes envolvidas são capazes e que o objeto do acordo é lícito, não vislumbro
óbices à sua homologação. Isto posto e por tudo o mais que dos autos consta, hei por bem homologar, nos seus exatos termos,
o acordo firmado pelas partes de fls. 58/60 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, extingo
o feito, com resolução do mérito, o que faço com arrimo no art. 487, III, b, do CPC. Sem custas ou honorários. Certifique-se
o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição, tendo em vista a ausência de interesse recursal. Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
ADV: ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS (OAB 37347/DF), ADV: ANTONIO LUCIANO ALVES ASSUNÇAO
(OAB 25758/CE), ADV: JOSE IRINEU PONTES MARTINS (OAB 5799/CE) - Processo 0070202-84.2019.8.06.0101 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Rodrigues Ribeiro Oliveira - REQUERIDO: Contag Confederação Nacional dos Trabalhadores Na Agricultura - Intime-se a parte autora para que justifique sua ausência à audiência
de conciliação, sob pena de multa. Prazo: 05 dias. * Intimem-se as partes para que digam justificadamente se ainda têm
interesse na produção de provas, especificando-as, sob pena de eventual julgamento antecipado. Prazo: 05 dias. Após, volteme concluso para eventual decisão de saneamento e de análise da necessidade de produção das provas requeridas.
ADV: MACKSON BRAGA BARBOSA (OAB 31841/CE) - Processo 0200028-61.2022.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º