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TJCE 15/03/2021 -Pág. 1069 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 15/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XI - Edição 2571

1069

FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE) - Processo 0070233-15.2019.8.06.0163 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antônia Castro do Nascimento - REQUERIDO: Claro
S/A - CLARO S/A - Por conseguinte, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo a que chegaram as
partes, declarando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b do CPC.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IGOR ALVES AGUIAR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2021
ADV: FRANCISCA GERVANIA SILVA CARVALHO (OAB 20820/CE) - Processo 0050792-14.2020.8.06.0163 - Outros
procedimentos de jurisdição voluntária - Família - REQUERENTE: A.M.S.S. - Por conseguinte, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos, homologo o acordo a que chegaram as partes, declarando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, inciso III, b do CPC.

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IGOR ALVES AGUIAR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2021
ADV: NADSON GONÇALVES MEDEIROS (OAB 32456/CE) - Processo 0050008-03.2021.8.06.0163 - Divórcio Consensual
- Família - REQUERENTE: D.S.S. e outro - Assim, em sendo as partes maiores e capazes, homologo o acordo realizado nos
exatos termos descritos na inicial, declarando, por via de consequência o divórcio consensual entre as partes, declarando
extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, realizem os expedientes necessários, cuja cópia da presente sentença com assinatura digital poderá
servir como mandado de AVERBAÇÃO e INSCRIÇÃO nos cartórios competentes, esclarecendo ao cartório de Registro Civil que
a requerente continuará com o nome de casada, haja vista ausência de pedido de alteração.

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JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IGOR ALVES AGUIAR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2021
ADV: FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO (OAB 30734/CE) - Processo 0009415-05.2016.8.06.0163 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação - RÉU: Jose Felizardo Pereira Rodrigues - Assim sendo, na forma do artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95 (Lei
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), DECLARO extinta a punibilidade do autuado, por sentença, a fim de que produza
seus jurídicos e legais efeitos.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2021
ADV: DOUGLAS DINIZ QUEIROZ PINHEIRO (OAB 23114/CE) - Processo 0050346-11.2020.8.06.0163 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - DIREITO CIVIL - REQUERENTE: Dulce Pereira de Sousa - TERCEIRO: Instituto Nacional de Servico Social - INSS BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, com base nas provas apresentadas, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar
a expedição de alvará autorizando a autora a levantar, junto a qualquer banco, em quaisquer de suas agências, os valores
depositados em conta, de titularidade do falecido. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado,
expeça-se o competente alvará judicial e arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2021
ADV: FABIANA PATITUCCI BANNITZ (OAB 372623/SP) - Processo 0050115-47.2021.8.06.0163 - Carta Precatória Cível Família - EXEQUENTE: C.L.A. - Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
PRI. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.

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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0290/2021
ADV: EDMILSON BARBOSA FRANCELINO FILHO (OAB 15320/CE), ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB
22373/CE) - Processo 0098017-06.2015.8.06.0163 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE:
Banco do Nordeste do Brasil S/A - Tendo em vista o pagamento do débito consoante consta fl. 55, declaro extinto o presente
feito, com resolução de mérito, o que faço arrimado no art. 924, II do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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