Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2501
948
do NCPC). Não havendo acordo na mencionada audiência, a parte requerida, querendo, poderá contestar o presente feito, no
prazo de 15 (quinze) dias, podendo arrolar testemunhas e devendo especificar as provas que pretende produzir, sob pena de
preclusão. Apresentada a contestação, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre fato impeditivo,
modificativo ou extintivo de seu direito alegado na contestação, bem como para que especifique as provas que pretenda produzir,
sob pena de preclusão. Havendo requerimento de produção de provas em audiência, designe-se, com a necessária intimação
das partes. Intime-se a parte autora, através de seu advogado.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAVENA RAYANE SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1216/2020
ADV: JOSE INACIO ROSA BARREIRA (OAB 8151/CE) - Processo 0020796-88.2017.8.06.0158 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S. A. - Cls. Defiro o pedido de pág. 56.
Proceda a secretaria as devidas alterações no SAJ, quanto ao patrono do exequente. Tendo em vista, o decurso do prazo da
suspensão deferida à pág 55, determino a intimação do exequente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito,
requerendo o que for de direito. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAVENA RAYANE SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1217/2020
ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 4007/PB), ADV: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB 20417A/CE)
- Processo 0002507-25.2008.8.06.0158 - Cobrança - Seguro - REQUERENTE: Jose Lindocelio de Freitas Pereira - Cls. Intimese o subscritor da petição de pág. 257, acerca do teor da certidão do oficial de justiça (pág. 267). Expedientes necessários.
COMARCA DE RUSSAS - 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0829/2020
ADV: FAGNER XAVIER GOMES (OAB 30339/CE) - Processo 0020771-12.2016.8.06.0158 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Liminar - REQUERENTE: Silvana Carneiro de Barros da Costa - Vistos em conclusão. Considerando que
os embargos de declaração interpostos às fls. 291/296 buscam a modificação substancial da sentença (efeito infringente),
em respeito ao princípio do contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, intimem-se os embargados SILVANA
CARNEIRO DE BARROS DA COSTA e BANCO BRADESCO S/A, por seus advogados, para, querendo, se manifestarem sobre
os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, atendando-se para o disposto no art. 229, §2º, do CPC. Em relação a petição
de fls. 311, defiro a expedição de alvará para levantamento do valor especificado no depósito judicial de fls. 283, em nome do
advogado da parte autora, encaminhando-o na forma prevista na Portaria nº 557/2020-TJCE, disponibilizado no DJe do dia
02/04/2020, atentando-se para os dados bancários indicados na petição de fls. 311. Expedientes necessários. Russas, 28 de
outubro de 2020. Wildemberg Ferreira De Sousa Juiz de Direito Titular
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0020771-12.2016.8.06.0158 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Liminar - REQUERIDO: Bradescard e outros - Considerando que os embargos de declaração
interpostos às fls. 291/296 buscam a modificação substancial da sentença (efeito infringente), em respeito ao princípio do
contraditório, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, intimem-se os embargados SILVANA CARNEIRO DE BARROS DA
COSTA e BANCO BRADESCO S/A, por seus advogados, para, querendo, se manifestarem sobre os embargos opostos, no
prazo de 05 (cinco) dias, atendando-se para o disposto no art. 229, §2º, do CPC. .(...)
ADV: EDISIO JATAI CAVALCANTE NETO (OAB 27301/CE) - Processo 0021370-43.2019.8.06.0158 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: F.J.S.C.R. - Defiro o pedido formulado pelo requerido à fl. 125, devendo a Secretaria proceder à
intimação das novas testemunhas apresentadas quando da designação da audiência de instrução e julgamento, dispensandose as que anteriormente foram arroladas em sede de contestação, observando-se para tanto o disposto no art. 455, §4º, IV, do
CPC. Quanto ao pedido formulado pelo alimentando à fl. 134, OFICIE-SE a fonte pagadora do requerido, qual seja, a empresa
VULCABRAS, localizada na cidade de Horizonte-CE, para que implante, de imediato, o desconto em folha de pagamento do
demandado, na porcentagem de 20% (vinte por cento) sobre seus ganhos e vencimentos, excluídos os descontos obrigatórios,
e providencie o depósito da pensão alimentícia na conta de titularidade da representante legal do menor (Caixa Econômica
Federal, Agência 0755, Conta Poupança 00028232-1, Operação 013, Francisca Januária da Silva Costa Rodrigues, CPF:
046.032.403-92), sendo informado ao juízo da causa. Cumpra-se.
ADV: VALDIMIRO VIEIRA DA SILVA (OAB 24331-0/CE) - Processo 0049090-58.2014.8.06.0158 - Cumprimento de sentença Correção Monetária - REQUERENTE: Solano Gonçalves Santiago e outro - 1.0. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cumprimento
de Sentença ajuizada por Solano Gonçalves Santiago em face do Banco do Brasil S/A, ambos qualificados na inicial. Determinada
ao autor a emenda da inicial para retificar o polo ativo e regularizar a representação processual, nos termos do despacho de
fls. 68-70, quedou-se inerte o promovente, deixando decorrer o prazo legal in albis (certidão de fl. 75). É o relatório. DECIDO.
2.0. FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, verifico que o autor, embora devidamente intimado, não cumpriu a determinação
deste juízo. Considerando-se a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em casos similares de ajuizamento de
ação de cumprimento de sentença pelos herdeiros (STJ - AREsp: 1138889 DF 2017/0190097-4, Relator: Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, Data de Publicação: DJ 18/08/2017), tem-se que, uma vez detectados vícios na composição ativa da lide e na
regularização da representação processual dos legitimados a integrá-la, deverá o magistrado determinar prazo para que sejam
supridas as lacunas. Todavia, a letargia do interessado em valer-se da oportunidade que lhe foi propiciada para sanear a inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º