Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2501
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAVENA RAYANE SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1211/2020
ADV: CARLOS EDUARDO CELEDÔNIO (OAB 18628/CE), ADV: WERUSKA WASNY DA SILVA CELEDÔNIO (OAB 36522/
CE) - Processo 0050655-47.2020.8.06.0158 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Márcio Carlos da Silva
- Cls. Intime-se a parte autora, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos que a
instruem(arts. 350 e 351, CPC). Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAVENA RAYANE SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1212/2020
ADV: MÍRIA FLAVIANA FONTES (OAB 38626/CE) - Processo 0051396-87.2020.8.06.0158 - Procedimento Comum Cível
- Obrigações - REQUERENTE: Maria James de Oliveira Martins - Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com
Reparação de Danos Morais e pedido de Tutela Antecipada ajuizada por MARIA JAMES DE OLIVEIRA MARTINS em face de
ENEL COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. Entretanto, compulsando-se os pedidos contidos na inicial observa-se que a
parte autora requereu o processamento da demanda perante o Juizado Especial Cível (item “e”, fls. 08), sob o rito da Lei nº
9.099/95. Ocorre que com observância do disposto no art. 93 da pela Lei nº 16.397/2017, este Juízo não possui competência
para processar e julgar causas do Juizado Especial, in verbis: Art. 93. A competência dos juízes de direito das comarcas com
3 (três) varas será exercida com observância das seguintes privatividades: I - Ao Juiz da 1ª Vara cabe: a) os processos de
competência do Tribunal do Júri; b) a execução penal e corregedoria dos presídios; c) os feitos relativos aos conflitos fundiários;
II - Ao Juiz da 2ª Vara cabem as ações e medidas relativas aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, onde não houver unidade
autônoma instalada; Portanto, a competência privativa para processar e julgar os feitos relativos ao Juizado Especial é exercida
de forma absoluta pelo Juízo da 2ª Vara. Esclareço que o ajuizamento de ação pelo procedimento dos Juizados Especiais
Cíveis ou pelo rito ordinário da Justiça Comum é opção da parte autora, conforme expressa disposição do art. 3º, § 3º, da Lei
9.099/95. Tendo em vista que a parte autora manifestou expressamente a opção pelo processamento da ação pelo rito dos
Juizados Especiais Cíveis, isso deve ser levado em consideração para o estabelecimento da competência para julgamento. Ante
o exposto, declino da competência para processar e julgar a presente demanda, em prol do Juízo da 2ª Vara desta comarca por
distribuição, o que faço com fulcro no art. 64, § 1º do CPC. Encaminhem-se os autos ao Serviço de Distribuição deste Fórum,
para os devidos fins. Publique-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAVENA RAYANE SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1213/2020
ADV: CLAYTON MOLLER (OAB 21483/RS), ADV: OSIRIS ANTINOLFI FILHO (OAB 22189/RS), ADV: ANA LÚCIA ANTINOLFI
(OAB 25812/RS) - Processo 0022741-13.2017.8.06.0158 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: Banco Bradesco S.a. - Cls. Intime-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça (pág. 53) Expedientes
necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAVENA RAYANE SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1214/2020
ADV: CLAYTON MOLLER (OAB 21483/RS), ADV: OSIRIS ANTINOLFI FILHO (OAB 22189/RS), ADV: ANA LÚCIA ANTINOLFI
(OAB 25812/RS) - Processo 0022741-13.2017.8.06.0158 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: Banco Bradesco S.a. - Cls. Intime-se o exequente acerca da certidão do oficial de justiça (pág. 53) Expedientes
necessários.
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JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS SOBREIRA DE BARROS FONSECA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA RAVENA RAYANE SILVA LIMA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1215/2020
ADV: ANTONIO CICERO VIANA DE LIMA JUNIOR (OAB 31638/CE) - Processo 0051257-38.2020.8.06.0158 - Separação
Litigiosa - União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: A.B.G.L. - Ante o exposto, INDEFIRO o benefício da gratuidade
judiciária, devendo o demandante recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas processuais (com redução de 50%), sob
pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Pagas as custas, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, a
fim de que realize audiência de conciliação e mediação (art. 334, caput, CPC), por meio de videoconferência através do sistema
CISCO-WEBEX, e cite-se o réu com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias para comparecer ao ato, bem como intimese a parte autora, na pessoa de seu advogado, para o mesmo fim, advertindo-os de que o não comparecimento injustificado
à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois
por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º