Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2477
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fl.264/265) se dê nos termos da Portaria nº557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que normatiza a Resolução
nº313 do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito deste Estado. Intime-se a parte favorecida. Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO RENAN MARTINS DE SOUSA (OAB 31671/CE) - Processo 0005121-71.2016.8.06.0077 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: P.H.A.M. - A parte JOSÉ ANCHIETA LOIOLA ingressou com
recurso de embargos de declaração com o fim de ver sanada suposta omissão existente na sentença prolatada nas fls. 57/60
dos autos. É o breve relatório. Decido. Verifico que o recurso foi interposto tempestivamente, dentro do prazo legal (artigo 1.023
do CPC/15), contados da publicação da decisão embargada. Tendo, ainda, a presença dos demais requisitos de admissibilidade
recursais. Todavia, quanto ao mérito, reputo totalmente improcedente os argumentos suscitados pela parte embargante.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão embargada corretamente condenou o requerido ao pagamento de custas e
honorários sucumbências, já que o mesmo não demonstrou ter insuficiência de recursos, sobretudo por ser advogado atuante
na presente Comarca. Assim, pelo princípio da causalidade, cabe a parte ré pagar a integralidade das custas e despesas
processuais e os honorários arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Portanto, como não há nenhuma omissão
nos argumentos expendidos na sentença, é evidente a improcedência do pedido. Ante o exposto, conheço os embargos de
declaração interpostos para NEGAR-LHE provimento. Quanto ao recurso de apelação interposto pela parte ré, conforme dispõe
o artigo 1.010, §3º, do Novo Código de Processo Civil, depois de oportunizada as contrarrazões o juiz de primeiro grau remeterá
a apelação ao tribunal independentemente de juízo de admissibilidade, razão pela qual não se faz necessária a sua análise.
Igualmente, nos termos do artigo 99, §7º, do CPC, “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente
estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento”. Assim,
nos termos do artigo 1.011 do Novo Código de Processo Civil, recebo o recurso em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo).
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões dentro do prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Intimem-se as partes.
COMARCA DE FORTIM - VARA UNICA DA COMARCA DE FORTIM
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORTIM
JUIZ(A) DE DIREITO TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALLA FERDINANDA PAULA GOMES FULGÊNCIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2020
ADV: LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS (OAB 21435/CE) - Processo 0000094-02.2019.8.06.0078 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A.C.O.D. - REQUERIDO: E.M.S. - Informa à parte
autora, por intermédio da sua advogada, que a audiência de conciliação designada para o dia 03/11/2020, às 09:30 horas, será
realizada na Sala Virtual de audiências desta Comarca de Fortim, acessível pelo link: http://cnj.webex.com/meet/fortim2.
ADV: LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS (OAB 21435/CE) - Processo 0005129-11.2017.8.06.0078 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: V.F.J. - REPR. LEGAL: D.F.C. - REQUERIDO: V.J.S. - Intima a parte
autora, por intermédio da sua advogada, para que compareça à audiência de conciliação designada para o dia 04 de dezembro
de 2020, às 15:00 horas, a ser realizada na Sala Virtual de audiências desta Comarca de Fortim, acessível pelo link: http://cnj.
webex.com/meet/fortim2.
ADV: MONIQUE RIBEIRO DA COSTA SOARES (OAB 19128/CE) - Processo 0008793-16.2018.8.06.0078 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Jose Estevão da Costa - REQUERIDO: Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios - Np - Pcg - Brasil Multicarteiras - Intima a parte autora, por intermédio da sua advogada, para que
compareça à audiência de conciliação designada para o dia 04 de dezembro de 2020, às 16:00 horas, a ser realizada na Sala
Virtual de audiências desta Comarca de Fortim, acessível pelo link: http://cnj.webex.com/meet/fortim2.
ADV: LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS (OAB 21435/CE) - Processo 0050033-14.2020.8.06.0078 - Divórcio
Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: L.R.S. - REQUERIDO: W.L.P. - Intima a parte autora, por intermédio da sua advogada,
para que compareça à audiência de conciliação, designada para o dia 04 de dezembro de 2020, às 14:00 horas, a ser realizado
na Sala Virtual de audiências desta comarca de Fortim, acessível pelo link: http://cnj.webex.com/meet/fortim2.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORTIM
JUIZ(A) DE DIREITO TONY ALUISIO VIANA NOGUEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALLA FERDINANDA PAULA GOMES FULGÊNCIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0470/2020
ADV: LILIAN BASTOS PEREIRA AGUIAR (OAB 31092/CE) - Processo 0000196-58.2018.8.06.0078 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERENTE: E.P.T. - REQUERIDO: M.M.M.T. - Informa à parte autora, por intermédio da sua advogada, que a
audiência de Conciliação designada para o dia 03/11/2020, às 10:30 horas, será realizada na Sala Virtual de Audiência desta
Comarca de Fortim, acessível pelo link: http://cnj.webex.com/meet/fortim2.
ADV: JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS (OAB 15721/CE) - Processo 0004127-35.2019.8.06.0078 - Procedimento Comum
Cível - Adicional por Tempo de Serviço - REQUERENTE: Francisca Maria do Nascimento Vieira - REQUERIDO: Procuradoria
Geral do Município de Fortim - Informa à parte autora, por intermédio do seu advogado, que a audiência de conciliação designada
para o dia 03/11/2020, às 11:30 horas, será realizada na Sala Virtual de Audiências desta Comarca de Fortim, acessível pelo
link: http://cnj.webex.com/meet/fortim2.
ADV: LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS (OAB 21435/CE) - Processo 0004954-17.2017.8.06.0078 - Guarda
- Guarda - REQUERENTE: M.N.F. - M.N.F. - REQUERIDA: K.C.M. - Conforme disposição expressa no Provimento Nº. 01/2019,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça, considerando a certidão de página 31, onde consta a não localização da parte
demandada para fins de citação e intimação da audiência de conciliação designada para o dia 03/11/2020, às 11:00 horas,
cancelo a referida audiência na pauta e intimo a parte autora, por intermédio da sua advogada, por meio do Diário da Justiça,
para que tome conhecimento acerca do cancelamento da audiência e informe o endereço atualizado/correto da parte ré.
ADV: LYLIANE BASTOS SOARES DE VASCONCELOS (OAB 21435/CE) - Processo 0050014-08.2020.8.06.0078 - Guarda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º