Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2477
404
COMARCA DE FORQUILHA - VARA UNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA VANDA MENDES DE MESQUITA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2020
ADV: RODRIGO CORREA RODRIGUES DA SILVA (OAB 22174/CE) - Processo 0001156-80.2019.8.06.0077 - Procedimento
Comum Cível - Curatela - REQUERENTE: F.J.S.A. - REQUERIDO: R.M.R.A. - Conforme disposição expressa no Provimento
nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que
possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se os expedientes remanescentes do despachos de fls. 36/37, proferido(a) nos
autos em epígrafe.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA VANDA MENDES DE MESQUITA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2020
ADV: FIDEL ALVES MOURA (OAB 23722/CE) - Processo 0050206-41.2020.8.06.0077 - Curatela - Curatela - REQUERENTE:
M.M.G.V. - Recebo a peça inicial, porquanto atendidos os requisitos constantes do art. 319, CPC Defiro a gratuidade judiciária
à parte autora, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil. Quanto ao requerimento de tutela provisória,
reservo-me para apreciá-lo após a realização de entrevista com a interditando. Designe-se audiência a fim de que se realize
a entrevista do(a) interditando(a), citando-o(a), nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil. No mesmo ato, será
realizada a instrução processual, devendo as partes serem intimadas para comparecer acompanhadas das testemunhas cuja
oitiva pretendem. Após a audiência, o feito deverá aguardar o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação
da interditanda, conforme o art. 752 do Código de Processo Civil. Contacte a Secretaria desta Vara médico credenciado junto
ao TJ/CE, ou mesmo à Secretaria de Saúde de Forquilha/CE, com o fim de indicação de profissional que proceda ao exame
clínico pericial com o interditando(a), devendo serem respondidos os quesitos judicialmente estipulados, abaixo descritos, bem
como aqueles declinados pelas partes, advertindo-se que o laudo pericial deverá ser entregue nesta Secretaria no prazo de
10 (dez) dias: 1) O(A) interditando(a) é portador(a) de alguma anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível
determinar a anomalia e sua classificação no CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data?
4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia psíquica ou física? 5) O quadro da anomalia é estacionário,
regressivo ou progressivo? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando(a) necessita de cuidados médicos e de
medicação permanente? 8) Em razão da anomalia psíquica ou física, o interditando(a) necessita de cuidados permanentes para
auxiliá-lo nas atividades sociais? 9)A anomalia do(a) interditando(a) torna-o(a) incapaz de reger sua própria pessoa ou, em
outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 10) Submetido à
tratamento adequado, a anomalia que a acomete é irreversível ou passível de cura? 11) O(A) periciando detém capacidade de
se comunicar, expressando suas vontades e preferências? Intimem-se, desde já, as partes para, querendo, formularem quesitos
para a perícia médica. De posse da informação supra, intimem-se as partes para realização do exame. Oficie-se ao CREAS
do Município de Forquilha/CE para realizar Estudo Social do caso e enviar o relatório desse, no prazo de 40 (quarenta) dias,
indicando se o(a) pretenso(a) curador(a) está habilitado(a) a exercer o múnus legal. Intimações às partes e ciência ao Ministério
Público. Expedientes necessários. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA VANDA MENDES DE MESQUITA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2020
ADV: JOAQUIM ACRISIO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 23137/CE) - Processo 0005235-10.2016.8.06.0077 - Averiguação de
Paternidade - Alimentos - REQUERENTE: A.L.S.S. - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls.
12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento
ao processo, cumpram-se os expedientes necessários, conforme despacho abaixo: Despacho: “Intime-se a parte autora, tanto
pessoalmente como através de seu advogado ( Joaquim Acrísio de Aguiar Júnior, OAB/CE:23.137), para, no prazo de 05 dias
impulsionar o feito, sob pena de extinção processual sem exame de mérito pelo abandono da causa, devendo, ainda, justificar
sua ausência à data agendada para realização de exame de DNA.”
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORQUILHA
JUIZ(A) DE DIREITO HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA VANDA MENDES DE MESQUITA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0223/2020
ADV: FRANCISCO JOSE SILVA AGUIAR JUNIOR (OAB 27898/CE) - Processo 0000887-41.2019.8.06.0077 - Procedimento
Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - REQUERENTE: José Airton Rodrigues Loiola - Nos termos dos artigos
351 e 337, XI, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 15 dias, sobre o conteúdo da
contestação carreada aos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ADV: LUIS ANTUNES MARTINS NETO (OAB 32325/CE) - Processo 0001171-49.2019.8.06.0077 - Procedimento Comum
Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: José Arimateia Rufino Cavalcante - De conformidade com o requerimento
retro apresentado, autorizo o levantamento, por alvará, da quantia cujos comprovantes se encontram encartados nestes autos
às fls.260/262, de modo que a transferência de tais valores para seu destinatário (os dados bancários são os constantes à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º