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TJCE 06/05/2020 -Pág. 115 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano X - Edição 2368

115

COMARCA DE CARIRIAÇU-CE
PORTARIA N.º 07/2020
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA PORTARIA Nº 14/2019 – QUE TRATA DA NOMEAÇÃO DE
OFICIAL INTERINO PARA O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE GRANJEIRO
O Dr. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JUNIOR, MM. Juiz de Direito titular desta Comarca de Caririaçu-CE, Estado do Ceará,
por nomeação legal etc.
CONSIDERANDO o erro material constatado na Portaria nº 14/2019 deste Juízo, que tratou da nomeação de Oficiala Interina
para o Cartório de Registro Civil de Granjeiro;
CONSIDERANDO a Informação nº 310/2020-COCEX/CGJCE;
CONSIDERANDO o Despacho Ofício exarado no Processo Administrativo nº 8500030-50.2019.8.06.0059.
RESOLVE:
Art. 1º. Corrigir o erro material disposto na Portaria nº 14/2019 deste Juízo, fazendo constar o seguinte: “Art. 1º. Destituir
das funções de Responsável Interina do Cartório de Registro Civil de Granjeiro-CE, a Sra. ÉRICA BATISTA DE FREITAS,
em razão de seu parentesco de 1º grau em linha reta com o antigo delegatário.”
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais determinações constantes da Portaria nº 14/2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Caririaçu-CE, 04 de maio de 2020.
JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JUNIOR
Juiz de Direito - Titular

PORTARIA Nº 06/2020
Declara vaga a titularidade e designa Substituto para responder interinamente pelo Cartório de Registro Civil do distrito de
Taiba, desta Comarca de São Gonçalo do Amarante.
O Dr. César de Barros Lima, Juiz de Direito, Diretor do Fórum da Comarca de São Gonçalo do Amarante, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei etc.
CONSIDERANDO a vacância da titularidade do Cartório de Registro Civil do distrito da Taiba, desta Comarca, em face da
Sra. Fabia Soares Gondim haver sido investida na titularidade do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaiçaba, deste
Estado, conforme consta no ofício;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de cartorário para, em face da vacância da titularidade, responder
interinamente pelo CRC do distrito da Taíba, Comarca de São Gonçalo do Amarante, assegurando a continuidade do serviço
público;
CONSIDERANDO o Ofício nº 023/2020, no qual a Escrevente Substituta informa interesse em assumir interinamente a
serventia;
CONSIDERANDO as disposições insertas no art. 39 da Lei Federal nº 8935/94, bem como o Provimento Conjunto nº
36/2019/PRES/CGJCE;
CONSIDERANDO, ademais, o disciplinamento contido na Lei Estadual nº 16.397/2017 (Código de Organização Judiciária do
Estado do Ceará) e no art. 1024 do Provimento nº 08/2014 da CGJ/CE, que instituiu o Código de Normas do Serviço Notarial e
Registral do estado do Ceará.
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar vaga a titularidade do Cartório de Registro Civil do Distrito da Taíba, desta Comarca de São Gonçalo do
Amarante, na forma prevista no inciso IV e § 2º do art. 39 da supracitada Lei Federal nº 8.935/94
Art 2º - Designar a substituta, Sa. Paula Thalia Rodrigues Maia, brasileira, casada, portadora do RG sob o nº 20079404418/
SSPDS-CE, inscrita no CPF nº 063.322.483-94, para responder interinamente pela titularidade da supracitada Serventia
Extrajudicial até ulterior deliberação ou até que seja realizado concurso público, nos termo dos art. 236 da Constituição Federal
e art. 1024 do Provimento nº 08/2014 da CGJ/CE;
Art. 3º - Fixar o início da vigência desta Portaria na data de 05 de Maio de 2020, devendo o interino prestar compromisso de
estilo perante este Juízo;
Art. 4º - Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e à Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado do Ceará, para os devidos fins e anotações.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, 05 de maio de 2020.
Cesar de Barros Lima
Juiz de Direito – Diretor do Fórum

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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