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TJCE 06/05/2020 -Pág. 114 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 06/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano X - Edição 2368

114

PORTARIA 07/2019
Instaura procedimento administrativo objetivando a adoção de providências e apuração de infração por parte dos Srs.
Serventuários do 2° OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, quanto às irregularidades verificadas pela Inspeção Extrajudicial
Extraordinária realizada no período de junho a agosto de 2019 nesta comarca de Nova Olinda (CPA n° 8500040-69.
019.8.06.0132), com possível afronta às normas constantes no artigo 14, incisos VIII, IX e XVIII do Provimento n° 08/2014.
O Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz de Direito Titular da Comarca de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor das ocorrências verificadas no relatório referente às inspeções extraordinárias realizadas na
serventia do Cartório do 2° Oficio da Comarca de Nova Olinda (CPA n° 8500040-69.2019.8.06.0132), havendo informações de
possível descumprimento aos deveres impostos no artigo 14, incisos VIII, IX e XVIII do Provimento n° 08/2014;
CONSIDERANDO que a Comissão é composta de três servidores estáveis, designados pela autoridade competente, por
meio de portaria inicial, os quais conduzirão os trabalhos para apurar as condutas faltosas e a consequente responsabilidade
funcional;
CONSIDERANDO que a convocação do servidor para integrar a Comissão é encargo obrigatório e irrecusável, a não ser em
caso de suspeição, impedimento ou outra circunstância motivada.
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Corregedoria do Estado do Ceará, dispõe em seu artigo 124 que “o processo
administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor notário e registador, por infração
praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo ou delegação em que se encontre
investido”.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar em face dos responsáveis pela serventia extrajudicial,
José Freire de Alencar (escrevente titular) e Emiliane Lopes da Silva (escrevente substituta), recebendo cada processo o
respectivo número gerado pelo sistema CPA;
Art. 2º Designar os servidores lotados nesta Comarca de NOVA OLINDA para comporem a COMISSÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO ora instaurado, a saber: DANIEL ALVES MENDES FILHO, Analista Judiciário (matrícula 24314), como
Presidente; PABLO RAYFF ARAÚJO FERREIRA, Técnico Judiciário (matrícula 24331), como membro e secretário; ANTONIO
DECILVAN DA SILVA, Técnico Judiciário (matrícula 188), como membro.
Art. 3° Determinar que cópia desta portaria seja encaminhada aos escreventes acima mencionados, com cópias dos
RELATÓRIOS DA INSPEÇÃO EXTRAJUDICIAL EXTRAORDINÁRIA, bem como à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Ceará;
Art. 4° Determinar que a instauração do presente processo administrativo seja imediatamente informada à Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Ceará, bem como procedia a sua publicação do Diário da Justiça.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda/CE, 26 de agosto de 2019.
Herick Bezerra Tavares
Juiz de Direito Titular

PORTARIA 11/2019
Substituição de membro da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria n° 07/2019 deste juízo
(CP n° 8500065-82.2019.8.06.0132).
O Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz de Direito Titular da Comarca de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o acolhimento da comunicação de impedimento do servidor Daniel Alves Mendes Filho para participar
da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria n° 07/2019 deste juízo (CPA n° 850006582.2019.8.06.0132).
RESOLVE:
Art. 1° - SUBSTITUIR os membros da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria n° 07/2019
deste juízo (CPA n° 8500065-82.2019.8.06.0132).
Art. 2° Designar os servidores lotados nesta Comarca de NOVA OLINDA para comporem a referida COMISSÃO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO, a saber: PABLO RAYFF ARAÚJO FERREIRA, Técnico Judiciário (matrícula 24331), como
membro e presidente, ANTONIO DECILVAN DA SILVA, técnico judiciário (matrícula n° 188), como membro e secretário,
ERASMO DE SANTANA, oficial de justiça (matrícula n° 321), como membro.
Art. 3º Manter, nos seus demais termos, o teor da Portaria nº 07/2019.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda/CE, 31 de outubro de 2019.
Herick Bezerra Tavares
Juiz de Direito Titular

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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