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TJCE 14/02/2020 -Pág. 876 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 14/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2320

876

DIRETOR(A) DE SECRETARIA RENATA LOPES CAVALCANTE ARAÚJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2020
ADV: JOSE MARIA SABINO (OAB 16088/CE) - Processo 0002193-84.2019.8.06.0161 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Feminicídio - AUTUADO: Jose Clever da Silva - CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada
audiência de Instrução para o dia 04 de março de 2020, às 16:15h. CERTIFICO ainda que referida audiência foi marcada no
Sistema SiMAV com gerando protocolo de agendamento nº 37.835. O referido é verdade. Dou fé.

COMARCA DE SANTANA DO CARIRI - VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
JUIZ(A) DE DIREITO HERICK BEZERRA TAVARES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FILIPE GONÇALVES DE ALMEIDA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2020
ADV: MARIA JÚLIA ARAÚJO LACERDA (OAB 40305/CE) - Processo 0005618-19.2019.8.06.0162 - Cautelar Inominada
Criminal - Liberdade Provisória - REQUERENTE: José Canuto da Silva - Vistos, etc... Trata-se de Pedido de Liberdade
Provisória. No autos n° 5615-64.2019.8.06.0162 houve deferimento de pedido idêntico, sendo expedido respectivo alvará de
soltura em favor do réu. Sendo aí, há completa perca do objeto em relação ao referido pedido. Arquivem-se os presentes autos
com baixa no SAJ. Sem custas. P.R.I

COMARCA DE SÃO BENEDITO - VARA UNICA DA COMARCA DE SAO BENEDITO

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENEDITO
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO SOUSA DE CARVALHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IGOR ALVES AGUIAR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2020
ADV: ÍTALO NEGREIROS COSTA (OAB 36731/CE) - Processo 0000099-94.2018.8.06.0163 - Procedimento Comum Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: LUZIA FERREIRA DE CASTRO - ATO ORDINATORIO: Conforme disposição
expressa no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimar
a parte requerente, através de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
ADV: ROMULO SILVA LINHARES (OAB 15147/CE), ADV: FELIPE DANTAS DE CARVALHO (OAB 24313/CE) - Processo
0000300-86.2018.8.06.0163 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A - SENTENÇA:”Em razão do pedido da parte autora (fl. 127/128), homologo o pedido de desistência e extingo o presente
feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, §4º, do Código de Processo Civil. São Benedito, 06 de
fevereiro de 2020. Cristiano Sousa de Carvalho. Juiz de Direito.”
ADV: JOAO BRITO DA COSTA FILHO (OAB 27576/CE) - Processo 0000324-17.2018.8.06.0163 - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Lucimar Nunes de Oliveira - ATO ORDINATORIO: Conforme disposição expressa
no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimar a parte
requerente, através de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Expedientes
necessários.
ADV: DENIO DE SOUZA ARAGAO (OAB 27990/CE) - Processo 0000452-37.2018.8.06.0163 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria da Conceição Barbosa de Sousa Paula - Conforme
disposição expressa no Provimento Nº. 01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório:
Intimar a parte requerente, através de seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15
dias. Expedientes necessários.
ADV: YARA KARLA RODRIGUES DE PAIVA (OAB 29661/CE), ADV: FRANCI PAULO ISAIAS ARAUJO (OAB 30734/CE),
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 41218A/CE) - Processo 0000853-36.2018.8.06.0163 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Eduardo Pereira de Carvalho SENTENÇA: “Ademais a empresa ré acosta ás fls. 17/V, a proposta de assinatura comprovando que a parte autora contratou a
SKY PRÉ-PAGO. A prova coligida aos autos, portanto, não permite reputar verossímeis as alegações da parte autora, porquanto
esta não foi capaz de comprovar os danos alegados. Em face de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com
fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais em razão do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os auto. São Benedito, 07 de fevereiro de 2020. Cristiano
Sousa de Carvalho. Juiz de Direito. “
ADV: ARMANDO ARAGAO PRADO (OAB 3309/CE), ADV: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 22910A/CE) Processo 0001451-39.2008.8.06.0163 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REQUERENTE: Viviane Fernandes Batista
- : Banco Bradesco S/A - SENTENÇA: !Ao pedido de condenação em danos materiais, da mesma forma entendo que merece
prosperar a pretensão do requerente. Assim sendo, JULGO PROCEDENTE o pedido para: I- Declarar a nulidade do contrato de
seguro de vida, bem como a devolução dobrada dos valores descontados neste contrato, corrigidos pela SELIC a partir da data
de cada desconto. II- Determinar a devolução simples de todo o valor pago pelo contrato de titulo de capitalização, corrigidos
pela SELIC desde a data do pagamento de cada parcela. III- fixar a indenização de danos morais no valor de 4.000,00 (quatro
mil reais), bem como o valor de encargos, devendo esse valor ser atualizado monetariamente, pelos índices oficiais (SELIC),
a partir desta data.(Súmula 362 do STJ). Sem custas processuais, também nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95, salvo a
interposição de recurso. P.R.I Transitada em julgado, arquive-se. São Benedito, 17 de dezembro de 2019. Cristiano Sousa de
Carvalho. Juiz de Direito.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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