Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2313
900
Banco Bradesco S/A - Pelo presente, fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca dos comprovantes de depósito de fls.
153/154, no prazo de 5 dias.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0006191-74.2019.8.06.0124 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Recebidos hoje. Intime-se a
parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze dias), efetuar o pagamento do valor da condenação, sob
pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios no mesmo percentual, tudo
conforme art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo e não sendo efetuado o pagamento, penhorem-se quantias porventura
existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema BACENJUD. Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes
para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia da parte demandada, expeça-se
alvará para recebimento da quantia. Após, arquive-se. Expedientes necessários.
ADV: KATLIN CARDOSO DE SOUSA (OAB 35951/CE) - Processo 0006199-51.2019.8.06.0124 - Procedimento Comum Relações de Parentesco - REQUERENTE: Pedro Henrique de Alencar Nilo Gama - Recebidos hoje. Intime-se a parte autora,
por seu advogado, para, no prazo de 5 dias, informar o endereço correto do demandado, sob pena de extinção do processo, por
ausência de pressuposto processual. Expedientes necessários.
ADV: SEBASTIAO FURTADO ALVES (OAB 9909/CE) - Processo 0006495-44.2017.8.06.0124 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: Siderlanio Lopes de Sousa - Pela presente, fica V.Sa. devidamente
intimada para, apresentar Alegações Finais sob a forma de memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA (OAB 24392-D/CE) - Processo 0006634-93.2017.8.06.0124 - Procedimento
Comum - Obrigações - REQUERENTE: Renata Sayonara dos Santos Vieira - Fica Vossa Senhoria intimado para se manifestar
sobre o retorno dos autos da instância Superior.
ADV: FILOMENA RODRIGUES ANDRIOLA (OAB 6947/CE) - Processo 0006700-10.2016.8.06.0124 - Cumprimento de
sentença - Alimentos - REQUERENTE: A.S.C.C. - TERCEIRO INTER: E.I.C.C. e outro - Recebidos hoje. Intime-se a parte
exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos recibos de fls. 60. Expedientes necessários.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 141458-A/CE) - Processo 0006735-67.2016.8.06.0124 - Procedimento
Comum - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Francisco Gilvan Agostinho - Pelo presente, fica V. Sa. intimada para se
manifestar acerca do retorno dos autos da instância superior, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
ADV: DIEGO MEIRA DE SOUZA (OAB 8400/RN) - Processo 0006824-90.2016.8.06.0124 - Cumprimento Provisório
de Sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Uenha Ferreira Belem - REQUERIDO: Iesc Instituto de
Educaçao Superior e Pesquisa do Ceara Ltda Me - Recebidos hoje. Diante da informação prestada pela parte autora, intimese o advogado Diego Meira Souza, OAB/RN nº 8.400, para que tome ciência do despacho de fls. 142, e adote as providências
necessárias ao efetivo cumprimento da sentença condenatória. Expedientes necessários.
ADV: DIEGO MEIRA DE SOUZA (OAB 8400/RN) - Processo 0006835-22.2016.8.06.0124 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Renata Anselmo dos Santos Silva - REQUERIDO: Iesc Instituto
de Educaçao Superior e Pesquisa do Ceara Ltda Me - Recebidos hoje. Diante da informação prestada pela parte autora, intimese o advogado Diego Meira Souza, OAB/RN nº 8.400, para que tome ciência do despacho de fls. 118, e adote as providências
necessárias ao efetivo cumprimento da sentença condenatória. Expedientes necessários.
ADV: CLISTENES FILGUEIRA SANTOS (OAB 15477/CE) - Processo 0006836-07.2016.8.06.0124 - Cumprimento Provisório
de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Beatris Fernandes Gomes - REQUERIDO: Iesc Instituto de
Educaçao Superior e Pesquisa do Ceara Ltda Me - Recebidos hoje. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo
de 5 dias, manifestar-se acerca dos comprovantes de depósito apresentados pela parte demandada. Expedientes necessários.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 0006850-54.2017.8.06.0124 - Procedimento Comum
- Pagamento - REQUERENTE: Maria Pessoa Feitosa - Recebidos hoje. Considerando a determinação emandada do Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, referente ao IRDR nº 0630366-67.2019.8.06.0000,
no qual se discute a legalidade do instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, no caso de
contratação de empréstimos consignados entre pessoas analfabetas e instituições financeiras, suspenso o curso do presente
feito, até que seja julgado o referido incidente. Intimem-se as partes. Após, registre-se a suspensão. Expedientes necessários.
ADV: DIEGO MEIRA DE SOUZA (OAB 8400/RN) - Processo 0006855-13.2016.8.06.0124 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisca Cartaxo de Lacerda Neta - REQUERIDO: Iesc Instituto
de Educaçao Superior e Pesquisa do Ceara Ltda Me - Recebidos hoje. Diante da informação prestada pela parte autora, intimese o advogado Diego Meira Souza, OAB/RN nº 8.400, para que tome ciência do despacho de fls. 121, e adote as providências
necessárias ao efetivo cumprimento da sentença condenatória. Expedientes necessários.
ADV: DIEGO MEIRA DE SOUZA (OAB 8400/RN) - Processo 0006861-20.2016.8.06.0124 - Cumprimento Provisório
de Sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Ana Maria Pereira Rodrigues - REQUERIDO: Iesc Instituto de
Educaçao Superior e Pesquisa do Ceara Ltda Me - Recebidos hoje. Diante da informação prestada pela parte autora, intimese o advogado Diego Meira Souza, OAB/RN nº 8.400, para que tome ciência do despacho de fls. 121 e adote as providências
necessárias ao efetivo cumprimento da sentença condenatória. Expedientes necessários.
ADV: DIEGO MEIRA DE SOUZA (OAB 8400/RN) - Processo 0006862-05.2016.8.06.0124 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Tamires Vasques Vieira - REQUERIDO: Iesc Instituto de Educaçao
Superior e Pesquisa do Ceara Ltda Me - Recebidos hoje. Diante da informação prestada pela parte autora, intime-se o advogado
Diego Meira Souza, OAB/RN nº 8.400, para que tome ciência do despacho de fls. 131, e adote as providências necessárias ao
efetivo cumprimento da sentença condenatória. Expedientes necessários.
ADV: DIEGO MEIRA DE SOUZA (OAB 8400/RN) - Processo 0006863-87.2016.8.06.0124 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Tais Vasques Vieira - REQUERIDO: Iesc Instituto de Educaçao
Superior e Pesquisa do Ceara Ltda Me - Recebidos hoje. Diante da informação prestada pela parte autora, intime-se o advogado
Diego Meira Souza, OAB/RN nº 8.400, para que tome ciência do despacho de fls. 131, e adote as providências necessárias ao
efetivo cumprimento da sentença condenatória. Expedientes necessários.
ADV: DIEGO MEIRA DE SOUZA (OAB 8400/RN) - Processo 0006864-72.2016.8.06.0124 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisca Natalia Barbosa dos Santos - REQUERIDO: Iesc
Instituto de Educaçao Superior e Pesquisa do Ceara Ltda Me - Recebidos hoje. Diante da informação prestada pela parte
autora, intime-se o advogado Diego Meira Souza, OAB/RN nº 8.400, para que tome ciência do despacho de fls. 106, e adote as
providências necessárias ao efetivo cumprimento da sentença condenatória. Expedientes necessários.
ADV: DIEGO MEIRA DE SOUZA (OAB 8400/RN) - Processo 0006865-57.2016.8.06.0124 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Lucilan Silva Gomes Rodrigues - REQUERIDO: Iesc
Instituto de Educaçao Superior e Pesquisa do Ceara Ltda Me - Recebidos hoje. Diante da informação prestada pela parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º