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TJCE 12/04/2019 -Pág. 402 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 2119

402

05 (CINCO) dias. Exp. Necessários.
ADV: MARCIO JOSE RIBEIRO CHAVES (OAB 6484/CE), ADV: FENUCIA RODRIGUES AGUIAR (OAB 12905/CE) - Processo
0188661-59.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - REQUERIDO: Fernando Antônio Cavalcante e
outros - Assim sendo, hei por bem HOMOLOGÁ-LO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado
pelas partes, recomendado que se cumpra fielmente o ali contido e consequentemente, julgando extinto o feito, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do NCPC. Sem custas face a gratuidade judiciária deferida por ocasião da
decisão inicial. P.R.I. Arquivando o feito com relação aos requeridos na inicial com excessão aos condômino RILDO BANDEIRA
ALVES, JOSE GERARDO BARBOSA ALCANTRA, GARDÊNIA SANTOS PIRES e LUIZ GUSTAVO LIMA VASCONCELOS,
devendo serem citados por mandado e agendando audiência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Nada mais a
constar, encerra-se o presente termo. Josias Nunes Vidal ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 37139A/
CE) - Processo 0493092-39.2011.8.06.0001 - Procedimento Comum - Anulação - REQUERENTE: Francisca de Sousa Feitosa
- REQUERIDO: Maria de Fatima Costa Ipiranga e outro - Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que a requerida Maria de
Fátima Costa Ipiranga fora devidamente citada, conforme certidão de fls. 114, não tendo oferecido contestação; Razão pelo qual
decreto sua revelia. Prossiga-se o feito com relação ao requerido, intimando-se as partes se ainda desejam produzir provas ou
se concordam com o julgamento antecipado da lide, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. Nec.

EXPEDIENTES DA 19ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL (SEJUD VI)
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROMENIA IRLANDIA SOARES DUTRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2019
ADV: AMILTON MOREIRA SIMAO (OAB 10123/CE) - Processo 0114589-96.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum - PIS
- REQUERENTE: Farmácia do Trabalhador Brasileiro - REQUERIDO: ENEL Distribuição Ceará - Vistos. Intime-se o recorrente
para realizar o preparo do recurso, nos termos do art. 1007, § 4º, do CPC, prazo de quinze dias, sob pena de deserção.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CIRO DAHER DE FREITAS MENDES (OAB 20507/CE), ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ADV:
ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG) - Processo 0117099-53.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Responsabilidade do Fornecedor - REQUERIDO: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Vistos. O núcleo da presente ação
é obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, em decorrência de contrato. Desse modo, a matéria sob
discussão dispensa a produção de provas em audiência, motivo pelo qual anuncio o julgamento antecipado da lide. Voltem-me
os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se.
ADV: MARIA JOSE MAIA (OAB 17304/CE) - Processo 0119540-36.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum - Planos de
Saúde - REQUERENTE: Maria do Socorro Linhares da Ponte - REQUERIDO: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Medica
Ltda - Em que pese a argumentação da requerente, MANTENHO, pelos seus próprios fundamentos, a decisão anteriormente
proferida nestes autos, eis que adequada ao objeto contratual e proferida em consonância com o entendimento do e. Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação, designada para o dia 26.09.2019 às
15h20min, na Sala da Cooperação, do Centro judiciário de Solução de conflitos e Cidadania - CEJUSC, deste Fórum, consoante
certidão de fl. 111. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: NATALIA UCHOA BRANDAO PONGITORI (OAB 30999B/CE), ADV: JOSE FRANCISCO FERREIRA REBOUCAS (OAB
4697/CE) - Processo 0135482-79.2017.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Manuel Antonio
Ludovino Marques - REQUERIDO: Imobiliária Dr. Gustavo Braga Frota S/A - Vistos etc. Tendo em vista que a audiência de
instrução e julgamento que havia sido designada, nestes autos, para o dia 09/04/2019 teve realização frustrada por ausência da
realização, em tempo hábil, dos atos intimatórios para as partes, decido: Assinale-se nova data para a audiência de Instrução e
Julgamento, que deverá ocorrer aos 25/06/2019 às 09:30h, na qual serão colhidos os depoimentos pessoais dos sucessores do
falecido autor e do representante legal da imobiliária ré, que se obrigam, portanto, a comparecer ao ato, sob pena de confesso,
nos termos do art. 385, § 1º do CPC. Na oportunidade, serão ouvidas, também, as testemunhas já arroladas pelos litigantes, as
quais serão trazidas ao ato pelas próprias partes, independentemente de intimação, em atenção ao princípio da cooperação,
consagrado nos arts. 6º e 357, § 5º do CPC. O ato processual acima designado relacionar-se-á, também, ao processo de
usucapião em apenso, de nº 0108698-31.2018.8.06.0001, em cujos autos deverá ser anexada cópia deste despacho, mediante
certidão. Por fim, determino que a SEJUD VI proceda, com urgência, aos atos intimatórios de ambas as partes, por mandado, a
fim de evitar nova frustração do ato audiencial. Publique-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: JOYCE LIMA MARCONI GURGEL (OAB 10591/CE) - Processo 0138237-42.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Espécies de Contratos - REQUERENTE: Sebrae/ce - Serviço de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará REQUERIDO: Núcleo de Iniciativas Comunitárias - Nic - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a citação da ré, prazo de cinco dias.
Publique-se. Intime-se.
ADV: FRANCISCO ERICO CARVALHO SILVEIRA (OAB 16881/CE), ADV: ALCIMOR AGUIAR ROCHA NETO (OAB 18457/
CE), ADV: CAROLINA CABRAL CORREIA (OAB 26866/CE) - Processo 0157772-54.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Augustino Lima Chaves e outro - Vistos etc. Nos termos do artigo 350 do CPC,
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação. Empós decurso de prazo, voltem-me os
autos conclusos para as ulteriores providências. Publique-se. Expediente necessário.
ADV: KAMILA CARDOSO DE SOUZA RIBEIRO (OAB 29545B/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0162170-44.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - REQUERENTE: Arthur Amorim
Rabelo e outro - REQUERIDO: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Medica Ltda - Diante do exposto, e pelo mais que
dos autos consta, decido: a) REJEITAR os embargos declaratórios de fls. 110/111, por ausência dos requisitos do artigo 1.022
do Código de Processo Civil; b) JULGAR, nos termos do artigo 487, I, do CPC, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na exordial, apenas para confirmar, em todos os seus termos, a decisão interlocutória de fls. 96 a 102, que concedeu
parcialmente, em favor do autor ARTHUR AMORIM RABELO, a liminar por este postulada, afastando, todavia, a obrigação da ré
UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. em indenizá-lo por danos morais, pois estes inexistiram na
espécie; c) CONSIDERAR que houve sucumbência recíproca, razão pela qual, nos termos do artigo 86 do CPC, ficam ambas as
partes condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estes fixados, em atendimento ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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