Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 401 »
TJCE 12/04/2019 -Pág. 401 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 2119

401

para que proceda a transferência do valor de R$ 301,05 (trezentos e um reais e cinco centavos) a títulos de honorários para a
Defensoria Pública, devendo ser efetuado em conta do FAADEP, junto à Caixa Econômica Federal, Agência nº 0919, Operação
006, Conta-Corrente 71003-8,CNPJ nº 05.220.055/0001-20. Proceda-se a intimação da promovida, para, no prazo de 15
(quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição como dívida ativa do Estado
(art. 7º, §2º, da Lei Estadual 12.381/94). Decorrido o prazo, comprovado o recolhimento das custas, arquive-se o presente feito.

EXPEDIENTES DA 18ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL (SEJUD VI)
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIMEIRE GODEIRO COSTA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ROMENIA IRLANDIA SOARES DUTRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2019
ADV: FILIPPE VASQUES SAMPAIO (OAB 25390/CE), ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA (OAB 8012/CE), ADV:
RENO PORTO CESAR BERTOSI (OAB 18902/CE), ADV: IGOR CARVALHO PAZ (OAB 24479/CE) - Processo 001604355.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco Itau S/A - REQUERIDO: J P Paz
de Oliveira Me - Jose Paulo Paz de Oliveira - REQUERIDO: J P Paz de Oliveira Me - R.H. Aguarde-se o trânsito em julgado da
Sentença de fls. 237/239. Após voltem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 240. EXP. NEC.
ADV: DARCY FONTENELLE DE ARAUJO NETO (OAB 15020/CE), ADV: ELAINE MARIA TAVARES LUZ (OAB 18754/CE)
- Processo 0033457-37.2007.8.06.0001 - Cobrança - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Jose Vilemar Teixeira REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S/A - R.H Processo Aguardando Decisão do STF. Exp. Nec.
ADV: LEANDRO DE SÁ COELHO NETO (OAB 20073/CE) - Processo 0109785-85.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Pedro Emiliano Coelho de Abreu - REQUERIDO: Wstc Soho Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - R.H. Intimada para trazer aos autos documentos complementares para análise do pleito de justiça
gratuita, fls. 57, a parte autora peticionou requestando a juntada dos comprovantes de pagamento das custas iniciais, consoante
fls. 65/71. Desta feita, sem sombra de dúvidas a capacidade econômica do autor em arcar com as despesas processuais, motivo
pelo qual INDEFIRO o pedido de justiça gratuita contido na exordial. No tocante à apreciação da liminar de tutela de evidência,
não há que se falar em conhecimento do pleito antes da formação do contraditório, nos termos do parágrafo único do art.
311, vez que o requerimento da tutela também possui o seu fundamento na hipótese do inciso IV do art. 311, do CPC. Assim,
CITE-SE a parte promovida sobre todo o conteúdo da petição inicial, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar sua contestação, ficando ciente de que a ausência de sua defesa ensejará a decretação da revelia e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Exp. necessários.
ADV: GUILHERME CÉSAR CAVALCANTE MUNIZ DA SILVA (OAB 31132/PE) - Processo 0121329-70.2019.8.06.0001 Consignação em Pagamento - Obrigações - CONSGTE: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - CONSIGNADA: Ana
Maria Silva de Sousa e outro - R.H. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais e acostar comprovante de
pagamento, dentro do prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Exp. Necessários.
ADV: POLIBIO ARRAIS NETO (OAB 8246/CE) - Processo 0131500-38.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Compra e
Venda - REQUERENTE: Espolio de Raimundo Alves Dantas e Maria Bernardo de Lima e outro - REQUERIDO: Maria do Socorro
Onofre Dantas e outros - REQUERIDO: Jose Haroldo Dantas - R.H Indefiro pedido de fls.102/103, devendo os autores trazerem
aos autos o número do cpf ou o nome completo da mãe dos requeridos, para que seja possível a localização do endereço pelo
sistema INFOJUD. Exp. Nec.
ADV: EDSON PEREIRA PORTELA NETO (OAB 23452/CE), ADV: DANIEL ARAGAO ABREU (OAB 20005/CE) - Processo
0131831-73.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Âncora Distribuidora
Ltda. - REQUERIDO: TECNOFOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. - ME, na pessoa de seu repr.
legal WILIAN DOMINGOS DE ALMEIDA - R.H É por demais sabido pelos operadores do direito, que a citação por via editalícia
só poderá ocorrer após esgotados todos os meios para localização. Portanto, traga a autora no prazo de 15 dias, documentos
expedidos por órgãos de caráter públicos e outros que possam fornecer o endereço da parte requerida, a exemplo a junta
comercial. Exp. Nec.
ADV: CIRO DAHER DE FREITAS MENDES (OAB 20507/CE), ADV: RAFAELA PACHECO NUNES (OAB 22404/CE), ADV:
ATILA GOMES FERREIRA (OAB 20506/CE) - Processo 0134543-36.2016.8.06.0001 - Ação de Exigir Contas - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Ana Paula Martins Bessa - REQUERIDO: Iria Empreendimentos Ltda - R.H. Recebo o pedido de fls.
178/179 como cumprimento de sentença. Altera-se a fase processual para cumprimento definitivo de sentença. Intime-se a parte
exequida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença em seus termos, nos moldes do Art. 536 CPC, ou no mesmo
prazo, apresente sua manifestação acerca do petitório. Exp. Nec.
ADV: MARIA TERESA BEZERRA LUZ (OAB 104467/RJ) - Processo 0147063-91.2017.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Imobiliaria Manoel Cavalcante S/A - REQUERIDA:
Graça Sá Roriz - R.H. Decorrido o prazo para desocupação voluntária, expeça-se mandado de Despejo Compulsório, procedendo
com a desocupação coercitiva, ficando de logo autorizado, se necessário, o uso da força policial e ordem de arrombamento, vide
art. 65 da Lei 8.245/1991. Exp. Nec.
ADV: EMANUELLE SILVA FERREIRA (OAB 35854/CE) - Processo 0153311-39.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Paulo César de Oliveira Silva - Aberta a audiência, na forma da lei, a patrona do autor,
fez requerimentos , um no sentido de que fosse aplicado a multa de 2% sobre o valor da causa em favor do estado paga pelo
requerido FLAKITONEO ESCORCIO DA SILVA, e outro no sentido de nova audiência citando o outro requerido MASTER RENT
A CAR LTDA ME - MASTER RENT A CAR - LOCACAO DE VEICULOS por mandado para audiência a ser designada por esta
Vara. Ato continuo, os autos seguiram com prazo de 15 dias para FLAKITONEO ESCORCIO DA SILVA, apresentar querendo,
contestação. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP) - Processo 0156390-26.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Obrigações - REQUERENTE: BANCO ITAÚ S/A - REQUERIDA: Joao Tarcisio Leite dos Anjos - R.H. Analisando os autos,
constatei que não foram pagas as custas da reconvenção, portanto intime-se a parte reconvinte para recolher as custas e
acostar o comprovante, dentro do prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de não acolhimento da reconvenção. Exp. Necessários.
ADV: MANOEL DE SOUSA AIRES JUNIOR (OAB 26705/CE) - Processo 0174285-34.2017.8.06.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Comodato - REQUERENTE: Indústria e Comércio de Grampos Anamaria Ltda - REQUERIDO: Marcos
Antônio Araújo Bandeira - R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão de fls. 241/242, dentro do prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.