Disponibilização: quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 2024
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Art. 441 - Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR)
Art. 442 - Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser
dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua
condição econômica.’ (NR)
Art. 443 - Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas
as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR)
Art. 444 - O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’
(NR)
Art. 445 - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos
em que o são os juízes togados.’ (NR)
Art. 446 - Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à
equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.”
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
EDITAL, que deverá ser publicado no Diário da Justiça, bem como afixado à porta do Tribunal do Júri. Dado e passado nesta
cidade de Ereré, Estado do Ceará, aos 06 (seis) dias do mês novembro de 2018. Eu, _________, Antônia Danúbia Valentins
Leite Pinheiro, Agente Administrativo, o digitei. E eu, __________, Maria do Carmo Alves de Sena Costa, Supervisora de
Entrância Inicial, o subscrevo.
DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS
Juiz de Direito - Respondendo
2ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ
PORTARIA n. 05/2018
Dispõe sobre a substituição da Supervisora de unidade judiciária no período de 12/11/2018 a 21/11/2018.
O Dr. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito em respondência pela 2ª Vara da Comarca de Massapê/CE, no
uso de suas atribuições legais.
Considerando que a Supervisora da 2ª Vara de Massapê, Karen Suellen Pereira Melo, mat. 24405, gozará férias no período
de 12 a 21 de novembro do corrente ano;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, nos termos do art. 39 da Lei Estadual 9826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará), a servidora Teresa Cristina Viana Vasconcelos, Técnica Judiciária, matrícula 216, para responder pela 2ª Vara da
Comarca de Massapê, no período de 12 a 21 de novembro de 2018.
Publique-se. Registre-se.
Massapê (CE), 06 de novembro de 2018.
ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito, em respondência
COMARCA DE MORADA NOVA
PORTARIA N.º 16, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
O Excelentíssimo Senhor Raynes Viana de Vasconcelos, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara desta Comarca de Morada Nova e
Diretor do Foro, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos
estratégicos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ n.º 70, de 18 de março de 2009, e da Resolução n.º 125, de 29
de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos
mecanismos consensuais de litígios e que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução
e prevenção de litígios;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) designou a Semana Nacional de Conciliação para os dias 05
a 09 de novembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a servidora Maria Lucineide Cavalcante Oliveira, Auxiliar Judiciária, matrícula nº 2886, para atuar como
Conciliadora na Semana Nacional de Conciliação, nos dias 05 a 09 de novembro de 2018, no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos – CEJUSC desta Comarca.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Morada Nova/CE, 31 de outubro de 2018.
Raynes Viana de Vasconcelos
Juiz de Direito/Diretor do Foro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º