Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2001
1322
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO EDILBERTO OLIVEIRA LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FELIPE JOSÉ PREVOST MONTENEGRO SANTIAGO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2018
ADV: ANTONIO GENIVALDO QUARIGUASI DA SILVA (OAB 33247/CE) - Processo 0004722-92.2018.8.06.0167 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUT PL: Policia Civil do Estado do Ceará - AUTOR:
Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Jonas Rodrigues de Sousa - Pelo presente, fica V. Sra. intimado para a audiência
de instrução e julgamento, designada para o dia 17/10/2018, às 15h30min.
COMARCA DE SOBRAL - VARA UNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA WANDERLY SALES BASTOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0965/2018
ADV: JOSÉ GYSNALDO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 37382/CE) - Processo 0002764-71.2018.8.06.0167 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: J.E.N. - ALIMENTANDO: V.G.R.N. - Diante do exposto, com fundamento no
art.485, VIII do NCPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o feito sem resolução do mérito.
ADV: FRANCISCO WELLYSON UCHOA MOURA (OAB 38547/CE) - Processo 0004517-63.2018.8.06.0167 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: J.O.B.S. - Trata-se de pedido de desarquivamento que fora distribuído
por meio digital e autuado como exoneração de alimentos. Diante da impossibilidade de tramitação do presente requerimento
administrativo que visa o desarquivamento de autos como ação autônoma, determino o cancelamento de sua distribuição. Sem
prejuízo da determinação supra, extraia-se via do requerimento para tramitação administrativa em meio físico nesta unidade. À
Secretaria de Vara para providências.
ADV: REGINALDO SALES HISSA (OAB 5830/CE) - Processo 0004806-93.2018.8.06.0167 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: J.M.F.M.N. - REQUERIDA: E.P.G.S.S. - ALIMENTANDO: H.S.M. - Diante do exposto,
homologo o pedido de desistência e EXTINGO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código
de Processo Civil/2015, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e sem despesas processuais em razão da
gratuidade judiciária deferida. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Dou a sentença
por transitada em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SOBRAL
JUIZ(A) DE DIREITO JANAYNA MARQUES DE OLIVEIRA E SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA WANDERLY SALES BASTOS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0966/2018
ADV: GERALDO NERY DANTAS (OAB 8721/CE) - Processo 0041017-75.2011.8.06.0167 - Procedimento Comum Investigação de Paternidade - REQUERENTE: L.R.S.G. - REQUERIDO: C.C.V. - INTIMAR o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acerca
do DESPACHO / SENTENÇA / ATO ORDINATÓRIO de fls., inserindo o seu teor no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, para
fins de adequação do feito ao novo sistema, possibilitando sua publicação no Dje.Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimado(s) da
parte expositiva de despacho de fls. 110 a seguir transcrito: Vistos, etc. Com fulcro no § 2º do art.362 do NCPC, dispenso que
seriam produzidas pelas partes, uma vez que não compareceram à audiência de instrução designada, não obstante devidamente
intimado o advogado do promovido (fls.102). Quanto ao promovido, sua intimação, embora desnecessária posto que intimado o
causídico, foi remetida ao endereço constante dos autos, pelo que a reputo válida nos moldes do parágrafo único do art.274 do
NCPC: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos
advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe
de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Intimem-se da presente decisão. Empós, abra-se vista ao Ministério Público para parecer conclusivo. Empós, conclusos para
sentença.
COMARCA DE SOLONÓPOLE - VARA UNICA DA COMARCA DE SOLONOPOLE
PROCESSO CÍVEL Nº 3459-27.2015.8.06.0168 (4258/16). AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE VERBAS
RETROATIVAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REQUERENTE: EMANOEL BEZERRA DE FREITAS e MARCIO
ROBÉRIO DE FREITAS - REQUERIDO(A): SERVIÇOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE SOLONOPOLE - SAAE.
Fica(m) Vossa(s) Senhoria intimada(s) para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, depositarem o valor dos honorários
periciais, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), ficando de logo advertidos que, em caso de não serem depositados os
valores necessários ao custeio da perícia, revogarei a determinação de sua realização. INT. DRS. MARKES RAFHAEL ALVES
BARBOSA (OAB/CE Nº 23.473), RAFHAEL DA SILVA PETRÔNIO (OAB/CE 24477), FABRICIO MOREIRA DA COSTA (OAB/CE
10.373)..
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º