Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1829
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dia 25 de abril de 2018, ás 10:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu
patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). ÍTALO SÉRGIO ALVES BEZERRA
42) 12213-96.2017.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: FABIANA GALDINO DE CASTRO REQUERIDO.:
WAGNERIANO ALCANTARA DE SOUSA. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o dia 25 de
abril de 2018, ás 13:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu patrono,
conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
43) 12214-81.2017.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: ANTONIA JORDANA MATOS DOS SANTOS
REQUERIDO.: JEFFERSON FEIJÓ DE LIMA. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o dia
25 de abril de 2018, ás 10:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu
patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
44)
12219-06.2017.8.06.0164/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: ALEX NASCIMENTO DOS SANTOS
REQUERIDO.: MARIA VANDERLENE GIRÃO SILVA DOS SANTOS. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação,
designada para o dia 25 de abril de 2018, ás 08:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na
pessoa de seu patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação,
é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz
Soares, Conciliador Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
45) 12271-36.2016.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: ERALDO MACARIO CAETANO REPRESENTANTE.:
FRANCISCA CELIANE MOTA ARAUJO CRIANÇA/ADOLESCENTE.: MARIA EVYLLA ARAUJO CAETANO. “Fica V.Sa. intimado
para audiência de conciliação, designada para o dia 23 de abril de 2018, ás 13:30hs. Ressaltando que a intimação do
autor para audiência será feita na pessoa de seu patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou
do réu à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de
até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e
9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
46) 12272-21.2016.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: FRANCISCA ROBERLANGE SALES ARAUJO
CRIANÇA/ADOLESCENTE.: IAN CLEYSON SALES COSTA REQUERIDO.: JEFFERSON FELIPE SILVA COSTA CRIANÇA/
ADOLESCENTE.: KAUAN SALES COSTA. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o dia 23
de abril de 2018, ás 14:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu patrono,
conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
47)
12283-16.2017.8.06.0164/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERENTE.: JONH LENNON BARROSO MONTE
REQUERIDO.: MARIA GESSICA BARROSO VITAL MONTE. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada
para o dia 24 de abril de 2018, ás 14:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de
seu patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
48) 12315-21.2017.8.06.0164/0 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 REQUERENTE.: FRANCISCO JUNIOR DOS
SANTOS RODRIGUES REQUERIDO.: FRANCISCO VALBER SAMPAIO RODRIGUES REPR. LEGAL.: MARIA LUCIMAR
SAMPAIO RODRIGUES REQUERIDO.: NAARA SAMPAIO RODRIGUES. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação,
designada para o dia 25 de abril de 2018, ás 11:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na
pessoa de seu patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação,
é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz
Soares, Conciliador Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
49) 12326-50.2017.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: ALDENIZA LOPES GALDINO REQUERIDO.:
JOSE RAIMUNDO NONATO AUGUSTO. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o dia 26 de
abril de 2018, ás 09:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu patrono,
conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
50) 12373-24.2017.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: FABIANO FERNANDO DA SILVA REQUERENTE.:
GEISA GONÇALVES. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o dia 26 de abril de 2018, ás
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º