Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1829
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REQUERENTE.: PRISCILA ESTANISLAU GOMES. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o
dia 25 de abril de 2018, ás 14:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu
patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
33)
12143-79.2017.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: FRANCISCO GEOVANE DE CASTRO
REQUERENTE.: MARIA GEANE SOUSA DOS SANTOS. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para
o dia 25 de abril de 2018, ás 09:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu
patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
34)
12149-23.2016.8.06.0164/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: ANTONIO
NOGUEIRA DOS SANTOS REQUERIDO.: BANCO BRADESCO S.A.. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação,
designada para o dia 23 de abril de 2018, ás 11:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na
pessoa de seu patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação,
é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz
Soares, Conciliador Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). ANTONIO MARTINS FERREIRA , THIAGO BARREIRA ROMCY ,
WAGNER BARREIRA FILHO
35) 12150-71.2017.8.06.0164/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: CLAUDENISA CAVALCANTE DE SOUSA
REQUERENTE.: SILVANO MESQUITA BARROSO. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o
dia 25 de abril de 2018, ás 13:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu
patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
36) 12152-41.2017.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERENTE.: ELENITA DA COSTA DO NASCIMENTO
REQUERIDO.: FRANCICLELTON SILVA. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o dia 25 de
abril de 2018, ás 10:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu patrono,
conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
37)
12154-11.2017.8.06.0164/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO DE SOUZA AVILA
REQUERENTE.: FRANCISCA DEBORAH DOS SANTOS AVILA. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação,
designada para o dia 25 de abril de 2018, ás 14:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na
pessoa de seu patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação,
é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz
Soares, Conciliador Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
38) 12162-85.2017.8.06.0164/0 - DIVÓRCIO LITIGIOSO REQUERIDO.: ANTONIO AIRTON BARBOSA ALEXANDRE
REQUERENTE.: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA ALEXANDRE. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação,
designada para o dia 25 de abril de 2018, ás 09:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na
pessoa de seu patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação,
é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz
Soares, Conciliador Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
39) 12178-39.2017.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: JOSÉ MARIA COÊLHO DE SOUSA REQUERENTE.:
RITA DE CARVALHO SILVA. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o dia 25 de abril de 2018,
ás 08:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu patrono, conforme art. 334,
§3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da
Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador Judicial, mat.: 801641.”.- INT.
DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
40) 12179-24.2017.8.06.0164/0 - AÇÃO DE ALIMENTOS REQUERIDO.: ELIEZER DE ALMEIDA CARVALHO FILHO
REQUERENTE.: RUBENIA LOPES DAS CHAGAS. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o
dia 25 de abril de 2018, ás 11:30hs. Ressaltando que a intimação do autor para audiência será feita na pessoa de seu
patrono, conforme art. 334, §3°. A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação, é considerado
ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União do Estado.(art. 334, §§ 8° e 9° do CPC). Álvaro Queiroz Soares, Conciliador
Judicial, mat.: 801641.”.- INT. DR(S). JESUS CRISTIANO FELIX DA SILVA
41) 12201-82.2017.8.06.0164/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: IGRES DINIZ BEZERRA REQUERIDO.:
MUNICIPIO DE SAO GONÇALO DO AMARANTE. “Fica V.Sa. intimado para audiência de conciliação, designada para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º