Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Setembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1748
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haver firmado acordo, nos termos seguintes: a parte requerida pagará ao autor o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) para
a liquidação do débito objeto do contrato nº 20024939122, cujo pagamento será efetuado por boleto bancário.Face ao exposto
e em conformidade com o artigo 487 inciso III, alinea “b” do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido às fls. 48/49. efetuado entre as partes litigantes, e por via de
consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito.Custas já recolhidas e honorários na forma acordada.
Em face a dispensa do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, após arquive-se o
presente feito.P.R.I.
ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 25783A/CE) - Processo 0145224-31.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira - REQUERIDO: Roberto Ney da Silva Pereira R.H.Examinando o presente processo, verifica-se a comprovação da mora, tendo ocorrido a notificação extrajudicial e que
o veículo financiado encontra-se com cláusula de alienação fiduciária em favor do autor, conforme documentação inclusa.
Ao exposto defiro a medida liminar de busca e apreensão.Cumprida esta, cite-se a parte promovida ao mesmo tempo para o
pagamento do débito com os acréscimos legais no prazo de cinco (05) dias ou apresentar defesa no prazo de quinze (15) dias,
tudo nos termos no Decreto- Lei 911/69. Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento das custas de diligência,
conforme tabela III, item X da Lei Estadual nº 15.834/15 e Portaria nº 13/2016.Cumprida a providência, expeça-se mandado de
busca e apreensão.Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0146283-25.2015.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Correção Monetária - REQUERENTE: Francisco Bezerra de Oliveira - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a. R.H.Custas finais recolhidas (fls. 36/39).Manifeste-se a parte autora, via patronos, no prazo de cinco (05) dias, acerca do
depósito judicial de fls. 44.Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, arquive-se o presente feito.Expediente necessário.
ADV: FRANCISCO JOSE BESERRA GOMES (OAB 4968/CE) - Processo 0147874-51.2017.8.06.0001 - Consignação em
Pagamento - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CONSGTE: D&d Idiomas e Ensino Eireli Me - CONSIGNADO: Marcio Flavio
Araujo Guanabara e outros - Em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, reputo prudente
analisar o requerimento de antecipação de tutela após a formação da relação processual.Nesse sentido, a jurisprudência vem
sedimentando o entendimento de que essa possibilidade deve ser reservada para os casos excepcionais, autorizada somente
quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar. (RT 764/221)Proceda-se as citações
das partes promovidas, por mandado, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, contestar a presente ação, sob pena de
reputar-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (arts. 335 e 344, CPC). Intime-se a parte autora para, no
prazo de cinco (05) dias, providenciar o recolhimento das custas de diligência referentes a três (03) mandados, conforme atual
Regimento de Custas.Cumprida a providência, expeçam-se os mandados.
ADV: IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR (OAB 12961/CE) - Processo 0151843-74.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Planos de Saúde - REQUERENTE: Inês de Castro Cunha e outro - REQUERIDO: Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa
Medica Ltda - Destarte, nomeio INES DE CASTRO CUNHA como curadora para a lide e determino que a curadora assine termo
de caução em nome da sua irmã para fins de atender a determinação de fls. 76.
ADV: CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM (OAB 25265/CE), MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO (OAB 24440/CE), RAPHAEL
BESERRA DA FONTOURA (OAB 26002/CE) - Processo 0152073-19.2017.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial Execução Contratual - EXEQUENTE: Associação de Educação Vicentina Santa Luíza de Marillac - Aevslm - EXECUTADA:
Alexina Francisca Ferreira de Lima - Vistos, etc.Trata-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial ajuizada por parte já
qualificada na exordial de fls. 01/09.Em decisão proferida às fls. 78, foi indeferida a gratuidade processual e determinada a
emenda da exordial para que a parte autora providenciasse o recolhimento das custas processuais. Decorrido o prazo, consoante
certidão de fls. 82, a autora não recolheu as custas iniciais e nem tampouco comprovou a sua impossibilidade de fazê- lo.Diante
do exposto, determino o cancelamento na distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do CPC.Publique-se. Registrese. Intime-se. Cancele-se a distribuição e arquivem-se.
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 0159801-14.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maykon Vieira de Freitas - REQUERIDO: Aymore Credito,
Financiamento e Investimento S.A. - R.H. Intime-se a parte requerente, via patrono, para, no prazo de quinze (15) dias,
apresentar manifestação acerca da peça contestatória e documentos acostados. Expediente necessário.
ADV: FRANCISCA MONICA BARROS BRITO DA CONCEIÇAO (OAB 6439/CE) - Processo 0160361-53.2017.8.06.0001 Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERIDO: BV Financeira - R.H. Intime-se a parte requerente,
via patrono, para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar manifestação acerca da peça contestatória e documentos acostados.
Expediente necessário.
ADV: JOAO EDELARDO FREITAS JUNIOR (OAB 17495/CE) - Processo 0162981-38.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Ricardo Justino de Alencar - REQUERIDO: FC Engenharia Ltda - R.H.Considerando
a não comprovação por parte dos autores dos documentos pertinentes a sua condição econômica, hei por bem determinar a
comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, da hipossuficiência econômica autoral, por meio da apresentação das 03 (três)
últimas declarações do imposto de renda indispensáveis não apenas à prova das suas alegações, mas também aferição do
pedido de gratuidade da justiça, facultando a possibilidade de recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, como preconizado no art. 290 do CPC.Intime-se, através de seus advogados.
Expediente necessário.
ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 23462/CE) - Processo 0163380-67.2017.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Kokid Indústria e Comércio
de Confecções Ltda e outros - Vistos, etc.1) PROCEDA-SE AS CITAÇÕES das partes executadas do inteiro teor da petição
inicial e presente despacho, para que paguem, no prazo de 03 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das
custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e ss do CPC), podendo
este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827
do CPC).2) Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral da execução (art. 829,§1º c/c 838 e 841 do CPC), bem como efetue-se a AVALIAÇÃO
dos mesmos, devendo ser lavrado auto de penhora e laudo de avaliação (art. 870/872, CPC). 3) Da penhora e avaliação INTIMESE as partes executadas (§1º do art.829 c/c 841 do CPC).4) Deverão ser advertidas as partes executadas de que o prazo para
oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de
citação(art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento do valor em execução), acrescido
de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).5) Na hipótese de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º