Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1614
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ESTADO DO CEARÁ; Apelado: JOÃO VICTOR FERREIRA OLIVEIRA REPRESENTADO POR FÁTIMA LUZMIRA AGUIAR
OLIVEIRA. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), PAULO FRANCISCO BANHOS
PONTE e LISETE DE SOUSA GADELHA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
apelo e da remessa necessária para negar-lhes provimento, nos termos do voto do e. Relator”. Pediu preferência de julgamento
o Representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Pedido deferido. 1.7 – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº
0037807-71.2015.8.06.0071 – 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO – Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE CRATO; Apelante: ESTADO DO CEARÁ; Apelado: JOSÉ MARCELO PEREIRA. – Julgadores: Exmos.
Deses. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE e LISETE DE SOUSA
GADELHA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e da remessa necessária
para negar-lhes provimento, nos termos do voto do e. Relator”. Pediu preferência de julgamento o Representante da Defensoria
Pública do Estado do Ceará. Pedido deferido. 1.8 – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0047318-59.2016.8.06.0071 –
1ª VARA DA COMARCA DE CRATO – Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO CRATO; Apelante:
MUNICÍPIO DO CRATO; Apelado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO
AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE e LISETE DE SOUSA GADELHA. – Síntese
do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e da remessa necessária para negar-lhes
provimento, nos termos do voto do e. Relator”. Pediu preferência de julgamento o Representante da Defensoria Pública do
Estado do Ceará. Pedido deferido. 1.9 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0626351-60.2016.8.06.0000 – 3ª VARA DA
COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE – Agravante: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE; Agravada: SILVANEIDE SILVA
FREITAS. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), PAULO FRANCISCO BANHOS
PONTE e LISETE DE SOUSA GADELHA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
agravo de instrumento para negar-lhe provimento, nos termos do voto do e. Relator”. Pediu preferência de julgamento o
Representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Pedido deferido. 1.10 – REMESSA NECESSÁRIA Nº 83155909.2014.8.06.0001 – 15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA – Remetente: JUIZ DE DIREITO DA
15ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA; Autora: VICENTINA CRISÓSTOMO DO VALE; Réu:
ESTADO DO CEARÁ. – Julgadores: Exmos. Deses. LISETE DE SOUSA GADELHA (Relatora), PAULO AIRTON ALBUQUERQUE
FILHO e PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em afastar a
preliminar suscitada e, no mérito, em conhecer da remessa necessária para negar-lhe provimento, nos termos do voto da e.
Relatora”. Pediu preferência de julgamento o Representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Pedido deferido. 1.11
– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0912519-49.2014.8.06.0001 – 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA –
Apelante: OZANIRA MOTA SILVA; Apelado: ESTADO DO CEARÁ. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO (Relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE e LISETE DE SOUSA GADELHA. – Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para dar-lhe provimento, nos termos do voto do e.
Relator”. Pediu preferência de julgamento o Representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Pedido deferido. 1.12
– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001596-20.2009.8.06.0112 – 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE – Apelante:
MANOEL MESSIAS MARTINS DA SILVA; Apelado: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. – Julgadores: Exmos. Deses.
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE e LISETE DE SOUSA GADELHA. –
Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para negar-lhe provimento, nos termos
do voto do e. Relator”. Pediu preferência de julgamento o Representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Pedido
deferido. 1.13 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0870511-57.2014.8.06.0001 – 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA – Apelante: FRANCISCO WALLISON RODRIGUES DE LIMA; Apelado: ESTADO DO CEARÁ. – Julgadores:
Exmos. Deses. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE e LISETE DE SOUSA
GADELHA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo para negar-lhe provimento,
nos termos do voto do e. Relator”. Pediu preferência de julgamento o Representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Pedido deferido. 1.14 – REMESSA NECESSÁRIA Nº 0916416-85.2014.8.06.0001 – 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA – Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
FORTALEZA; Autor: IZABELA MAIA CORDEIRO; Réu: ESTADO DO CEARÁ. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO (Relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE e LISETE DE SOUSA GADELHA. – Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer da remessa necessária para negar-lhe provimento, nos termos
do voto do e. Relator”. Pediu preferência de julgamento o Representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará. Pedido
deferido. 1.15 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0045813-12.2013.8.06.0112/50000 – 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
JUAZEIRO DO NORTE – Embargante: K. V. L. DE O. SOC; Embargados: M. DE J E OUTRO. – Julgadores: Exmos. Deses.
PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (Relator), LISETE DE SOUSA GADELHA e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. –
Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer dos embargos de declaração para negar-lhes
provimento, nos termos do voto do e. Relator”. Pediu preferência de julgamento o Representante da Defensoria Pública do
Estado do Ceará. Pedido deferido. 1.16 – AGRAVO Nº 0149356-44.2011.8.06.0001/50000 – 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE FORTALEZA – Agravante: OSCAR MACHADO DE OLIVEIRA; Agravado: ESTADO DO CEARÁ. –
Julgadores: Exmos. Deses. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (Relator), LISETE DE SOUSA GADELHA e PAULO AIRTON
ALBUQUERQUE FILHO. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo para negarlhe provimento, nos termos do voto do e. Relator”. Pediu preferência de julgamento o Representante da Defensoria Pública do
Estado do Ceará. Pedido deferido. 1.17 – AGRAVO Nº 0184311-04.2011.8.06.0001/50000 – 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE FORTALEZA – Agravante: ESTADO DO CEARÁ; Agravado: ANTÔNIO BARBOSA. – Julgadores: Exmos.
Deses. PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO (Relator), PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE e LISETE DE SOUSA
GADELHA. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do agravo para negar-lhe provimento,
nos termos do voto do e. Relator”. Pediu preferência de julgamento o Representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Pedido deferido. 1.18 – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0039068-35.2012.8.06.0117 – 3ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE MARACANAÚ – Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ; Apelante:
MUNICÍPIO DE MARACANAÚ; Apelado: JOÃO DA FROTA FIRMINO. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO FRANCISCO
BANHOS PONTE (Relator), LISETE DE SOUSA GADELHA e PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. – Síntese do
julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do apelo e da remessa necessária para negar-lhes provimento,
nos termos do voto do e. Relator”. Pediu preferência de julgamento o Representante da Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Pedido deferido. 1.19 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0163437-95.2011.8.06.0001 – 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE FORTALEZA – Apelante: INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA – IJF; Apelados: MARIA ILDA OLIVEIRA RODRIGUES E
OUTRO. – Julgadores: Exmos. Deses. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE (Relator), LISETE DE SOUSA GADELHA e
PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO. – Síntese do julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º