Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1435
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comparecer na data, hora e local acima determinados, munido de documento de identificação pessoal e documentação médicohospitalar porventura existentes, tais como exames e laudos médicos relativos aos danos corporais decorrente do acidente
automobilístico, para se submeter ao exame pericial, advertindo-o que sua ausência injustificada importará em desistência da
realização de tal prova.As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, indicar assistentes técnicos e apresentar
outros quesitos além dos já constantes no formulário de exame pericial em anexo.Intimações e expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ANA MARIA ALBUQUERQUE MACHADO (OAB
10338/CE) - Processo 0863839-33.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE:
RONALDO NASCIMENTO DA SILVA FILHO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - No caso em análise, a hipossuficiência
técnica e econômica da parte autora são incontestes, o que torna difícil ou mesmo impossível ela produzir a prova pericial, ao
contrário da parte demandada que possui inegavelmente melhores condições de cumprir o encargo, sem que isso represente
grande esforço ou dispêndio financeiro significativo.Assim, sendo indiscutível que em casos como o dos autos, a parte requerida
detém maior facilidade de comprovar a existência ou não dos danos alegados na inicial, somado ao fato da seguradora, voluntária
e costumeiramente, vir se dispondo, independente de determinação judicial, a custear os honorários periciais, redistribuo o
ônus probatório, impondo à parte demandada o encargo de produzir a prova pericial.Nomeio para desempenhar a função de
perito o Dr. Rômulo Ferreira Fiúza, CRM nº 11.689, e, atento ao valor praticado na justiça local para perícias similares, fixo,
de logo, seus honorários, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela parte demandada 10
(dez) dias após sua intimação para se manifestar sobre o laudo.Designo o dia 09 de Junho de 2016, às 13 horas e 30 minutos,
no fórum local, em sala anexa à Secretaria da 34ª Vara Cível, para realização do exame pericial.Realizado o exame pericial
o perito deverá, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar a este Juízo laudo circunstanciado com resposta a todos os quesitos
formulados. Intime-se o autor, pessoalmente, por mandado, para comparecer na data, hora e local acima determinados, munido
de documento de identificação pessoal e documentação médico-hospitalar porventura existentes, tais como exames e laudos
médicos relativos aos danos corporais decorrente do acidente automobilístico, para se submeter ao exame pericial, advertindo-o
que sua ausência injustificada importará em desistência da realização de tal prova.As partes poderão, no prazo de 15 (quinze)
dias, caso queiram, indicar assistentes técnicos e apresentar outros quesitos além dos já constantes no formulário de exame
pericial em anexo.Intimações e expedientes necessários.
ADV: FABIO LIMA SOMBRA (OAB 27447/CE) - Processo 0880563-15.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de
Trânsito - REQUERENTE: HELLYSON FLORENCIO RIBEIRO - REQUERIDO: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A e outro Assim, sendo indiscutível que em casos como o dos autos, a parte requerida detém maior facilidade de comprovar a existência ou
não dos danos alegados na inicial, somado ao fato da seguradora, voluntária e costumeiramente, vir se dispondo, independente
de determinação judicial, a custear os honorários periciais, redistribuo o ônus probatório, impondo à parte demandada o encargo
de produzir a prova pericial.Nomeio para desempenhar a função de perito o Dr. Rômulo Ferreira Fiúza, CRM nº 11.689, e, atento
ao valor praticado na justiça local para perícias similares, fixo, de logo, seus honorários, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta
reais), que deverão ser depositados pela parte demandada 10 (dez) dias após sua intimação para se manifestar sobre o laudo.
Designo o dia 09 de Junho de 2016, às 14 horas e 50 minutos, no fórum local, em sala anexa à Secretaria da 34ª Vara Cível,
para realização do exame pericial.Realizado o exame pericial o perito deverá, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhar a este
Juízo laudo circunstanciado com resposta a todos os quesitos formulados. Intime-se o autor, pessoalmente, por mandado, para
comparecer na data, hora e local acima determinados, munido de documento de identificação pessoal e documentação médicohospitalar porventura existentes, tais como exames e laudos médicos relativos aos danos corporais decorrente do acidente
automobilístico, para se submeter ao exame pericial, advertindo-o que sua ausência injustificada importará em desistência da
realização de tal prova.As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, indicar assistentes técnicos e apresentar
outros quesitos além dos já constantes no formulário de exame pericial em anexo.Intimações e expedientes necessários.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), FRANCISCO FLAVIO MENDONÇA ALENCAR JUNIOR (OAB
24926/CE) - Processo 0880753-75.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO DE SOUSA
FARIAS - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Assim, sendo indiscutível que em casos como o dos autos, a parte requerida
detém maior facilidade de comprovar a existência ou não dos danos alegados na inicial, somado ao fato da seguradora, voluntária
e costumeiramente, vir se dispondo, independente de determinação judicial, a custear os honorários periciais, redistribuo o ônus
probatório, impondo à parte demandada o encargo de produzir a prova pericial.Nomeio para desempenhar a função de perito
o Dr. Rômulo Ferreira Fiúza, CRM nº 11.689, e, atento ao valor praticado na justiça local para perícias similares, fixo, de logo,
seus honorários, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela parte demandada 10 (dez)
dias após sua intimação para se manifestar sobre o laudo.Designo o dia 09 de Junho de 2016, às 15 horas, no fórum local, em
sala anexa à Secretaria da 34ª Vara Cível, para realização do exame pericial.Realizado o exame pericial o perito deverá, no
prazo de 10 (dez) dias, encaminhar a este Juízo laudo circunstanciado com resposta a todos os quesitos formulados. Intimese o autor, pessoalmente, por mandado, para comparecer na data, hora e local acima determinados, munido de documento de
identificação pessoal e documentação médico-hospitalar porventura existentes, tais como exames e laudos médicos relativos
aos danos corporais decorrente do acidente automobilístico, para se submeter ao exame pericial, advertindo-o que sua ausência
injustificada importará em desistência da realização de tal prova.As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram,
indicar assistentes técnicos e apresentar outros quesitos além dos já constantes no formulário de exame pericial em anexo.
Intimações e expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0884217-10.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: LORENA MARIA SOUSA DA SILVA - REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A - Assim, sendo indiscutível que em casos como o dos autos, a parte requerida detém maior facilidade
de comprovar a existência ou não dos danos alegados na inicial, somado ao fato da seguradora, voluntária e costumeiramente,
vir se dispondo, independente de determinação judicial, a custear os honorários periciais, redistribuo o ônus probatório, impondo
à parte demandada o encargo de produzir a prova pericial.Nomeio para desempenhar a função de perito o Dr. Rômulo Ferreira
Fiúza, CRM nº 11.689, e, atento ao valor praticado na justiça local para perícias similares, fixo, de logo, seus honorários, em
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados pela parte demandada 10 (dez) dias após sua intimação
para se manifestar sobre o laudo.Designo o dia 09 de Junho de 2016, às 15 horas e 10 minutos, no fórum local, em sala
anexa à Secretaria da 34ª Vara Cível, para realização do exame pericial.Realizado o exame pericial o perito deverá, no prazo
de 10 (dez) dias, encaminhar a este Juízo laudo circunstanciado com resposta a todos os quesitos formulados. Intime-se o
autor, pessoalmente, por mandado, para comparecer na data, hora e local acima determinados, munido de documento de
identificação pessoal e documentação médico-hospitalar porventura existentes, tais como exames e laudos médicos relativos
aos danos corporais decorrente do acidente automobilístico, para se submeter ao exame pericial, advertindo-o que sua ausência
injustificada importará em desistência da realização de tal prova.As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram,
indicar assistentes técnicos e apresentar outros quesitos além dos já constantes no formulário de exame pericial em anexo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º