Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1293
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EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS)
Processo nº: 0171679-04.2015.8.06.0001 Classe Assunto: Divórcio Litigioso - Família
Requerente: Nelson da Silva Requerido: Maria José da Conceição da Silva
A Doutora Jane Ruth Maia de Queiroga, Juíza de Direito da 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará,
por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso perante este
juízo e expediente da Secretaria da 12ª Vara, uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO ajuizada por NELSON DA SILVA, brasileiro,
casado, aposentado, em face de MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo. E como a autora
declara desconhecer o paradeiro do réu, Maria José da Conceição da Silva, é passado o presente edital, com prazo de 30
(trinta) dias, por intermédio do qual fica o promovido citado para oferecer contestação, querendo, no prazo de quinze (15) dias
após decorrido o prazo assinado no presente edital, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos afirmados
pela parte autora na inicial. Dado e Passado nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, aos dez (10) dias do mês de setembro
do ano de dois mil e quinze (2015). Eu, Caroline Medeiros Falcão, estagiária voluntária, o digitei. Eu, Emmanuele Chaves
Garcia, Diretora de Secretaria subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0868278-87.2014.8.06.0001 Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela Requerente JULIANA DAMASCENO PONTES
Interditando JOSE OSMAN AMARAL PONTES
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12? Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado
do Cear por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e
decretada a INTERDIÇÃO do Sr. JOSÉ OSMAN AMARAL PONTES, nomeando-se-lhe Curadora a Sra. JULIANA DAMASCENO
PONTES, CPF 031.931.433-24, RG 2006009035788 SSP-CE, de nacionalidade BRASILEIRA, de estado civil SOLTEIRA, que
exercerá o múnus em limitações, salvo as estipuladas em lei, após o compromisso de estilo, independentemente de prestação
de caução, por se tratar de curatelado hipossuficiente (parágrafo único do art. 1.745 do CC c/c art. 1.774 do CC e parágrafo
único do art. 37 do ECA, aplicável à curatela por analogia), absoluta e definitivamente incapaz para todos os atos da vida civil.
Dado e Passado nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Cear aos dezessete (17) dias do mês de setembro do ano de dois mil e
quinze (2015). Eu, Maria de Fátima Marinho Cunha, atendente judiciária, matrícula nº 200690 o digitei. Eu, Emmanuele Chaves
Garcia, Diretora de Secretaria subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0832493-64.2014.8.06.0001 Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela Requerente Sarvianesia Pinheiro de Araújo
Interditando Antony Esdras Castelo Branco de Araújo
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12? Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado
do Cear por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida
e decretada a INTERDIÇÃO do Sr. ANTONY ESDRAS CASTELO BRANCO DE ARAÚJO, nomeando-se-lhe Curadora a
Sra. SARVIANESIA PINHEIRO DE ARAÚJO, RG 966643 SSP/CE, CPF: 143.195.353-91, de nacionalidade BRASILEIRA,
de estado civil CASADA, que exercerá o múnus sem limitações, salvo as estipuladas em lei, após o compromisso de estilo,
independentemente de prestação de caução, por se tratar de curatelado hipossuficiente (parágrafo único do art. 1.745 do CC
c/c art. 1.774 do CC e parágrafo único do art. 37 do ECA, aplicável à curatela por analogia, tendo como causa da interdição se
a interditada portadora de deficiência completa em relação às funções do corpo, dificuldade grave nas atividades e participação
e barreira grave nos fatores ambientais, e incapaz de, por si, gerir sua pessoa e administrar seus bens. Dado e Passado nesta
Cidade de Fortaleza, Estado do Cear aos dezenove (19) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (2015). Eu, Maria
de Fátima Marinho Cunha, atendente judiciária, matrícula nº 200690
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0196505-65.2013.8.06.0001 Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela Interditante RUTE PINHEIRO DE LIMA
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12? Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado
do Cear por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida
e decretada a INTERDIÇÃO do Sr. ANTÔNIO PINHEIRO DE LIMA, nomeando-se-lhe Curadora a Sra. RUTE PINHEIRO DE
LIMA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG 90002112499 2ª via SSP/CE, CPF 712.366.513-91, que exercerá o múnus
sem restrições, salvo as previstas em lei (art. 1.749 do CC) e aquelas praticadas mediante ordem judicial (Arts. 1.748 e 1.753
do CC), após o compromisso de estilo, independentemente de prestação de caução, por se tratar de curatelado hipossuficiente
(parágrafo único do art. 1.745 do CC c/c art. 1.774 do CC, aplicável à curatela por analogia), tendo como causa da interdição
se o interditado portador de Demência na Doença de Alzheimer CID (10) G 30.0 e I 69.4, e incapaz de, por si, gerir sua pessoa
e administrar seus bens. Dado e Passado nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Cear aos dezessete (17) dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quinze (2015). Eu, Maria de Fátima Marinho Cunha, atendente judiciária, matrícula nº 200690 o
digitei. Eu, Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º