Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1293
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a autora declara desconhecer o paradeiro do réu, Clairton Matos Ferreira, é passado o presente edital, com prazo de 30 (trinta)
dias, por intermédio do qual fica o promovido citado para oferecer contestação, querendo, no prazo de quinze (15) dias após
decorrido o prazo assinado no presente edital, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela
parte autora na inicial. Dado e Passado nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, aos dez (10) dias do mês de setembro do
ano de dois mil e quinze (2015). Eu, Caroline Medeiros Falcão, estagiária voluntária, o digitei. Eu, Emmanuele Chaves Garcia,
Diretora de Secretaria subscrevo.
CUMPRA-SE. Fortaleza/CE., em 10 de setembro de 2015.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0895589-53.2014.8.06.0001 Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela Interditante Francisca Lopes Magalhães
Interditando Raimundo Lopes de Negreiros
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12? Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado
do Cear por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e
decretada a INTERDIÇÃO do Sr. RAIMUNDO LOPES DE NEGREIROS, nomeando-se-lhe Curadora a Sra. FRANCISCA LOPES
MAGALHÃES, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG 2007107910-0 SSP/CE, CPF 026.925.893-00, que exercerá
o múnus sem limitações, salvo as previstas em lei (art. 1.749 do CC) e aquelas praticadas mediante ordem judicial (Arts.
1.748 e 1.753 do CC), após o compromisso de estilo, independentemente de prestação de caução, por se tratar de curatelado
hipossuficiente (parágrafo único do art. 1.745 do CC c/c art. 1.774 do CC, aplicável à curatela por analogia), tendo como causa
da interdição se o interditado por ser portador de Esquizofrenia CID F20.0, e incapaz de, por si, gerir sua pessoa e administrar
seus bens. Dado e Passado nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Cear aos dezessete (17) dias do mês de setembro do
ano de dois mil e quinze (2015). Eu, Maria de Fátima Marinho Cunha, atendente judiciária, matrícula nº 200690 o digitei. Eu,
Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0901363-64.2014.8.06.0001 Classe: Interdição
Assunto: Tutela e Curatela Interditante Maria Rita Pinheiro de Oliveira
Interditando Reginaldo Pinheiro de Oliveira
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12? Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado
do Cear por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida
e decretada a INTERDIÇÃO do Sr. REGINALDO PINHEIRO DE OLIVEIRA, nomeando-se-lhe Curadora a Sra. MARIA RITA
PINHEIRO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, portadora do RG 2001002348364 2ª via SSP/CE, CPF
190.955.033-72, que exercerá o múnus sem limitações, salvo as previstas em lei (art. 1.749 do CC) e aquelas praticadas
mediante ordem judicial (Arts. 1.748 e 1.753 do CC), após o compromisso de estilo, independentemente de prestação de
caução, por se tratar de curadora de reconhecida idoneidade (parágrafo único do art. 1.745 do CC c/c art. 1.774 do CC, aplicável
à curatela por analogia), tendo como causa da interdição se a interditada ser portadora de Transtorno Esquisofrênico - (F20 CID
10)”, e incapaz de, por si, gerir sua pessoa e administrar seus bens. Dado e Passado nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Cear
aos dezessete (17) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (2015). Eu, Maria de Fátima Marinho Cunha, atendente
judiciária, matrícula nº 200690 o digitei. Eu, Emmanuele Chaves Garcia, Diretora de Secretaria subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0202711-95.2013.8.06.0001
Classe: Interdição Assunto: Tutela e Curatela
Requerente Marluce Paula da Silva Interditando ANA PAULA SILVA DE SOUZA
A Doutora JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA, Juíza de Direito da 12ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, Estado do
Cear por nomeação legal, etc. FAZ saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e
decretada a INTERDIÇÃO da Sra. ANA PAULA SILVA DE SOUZA, nomeando-se-lhe Curadora a Sra. MARLUCE PAULA SILVA,
brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG 459.738 SSP/CE, CPF 313.253.783-72, que exercerá o múnus sem limitações,
salvo as previstas em lei (art. 1.749 do CC) e aquelas praticadas mediante ordem judicial (Arts. 1.748 e 1.753 do CC), após o
compromisso de estilo, independentemente de prestação de caução, por se tratar de curatelada hipossuficiente (parágrafo único
do art. 1.745 do CC c/c art. 1.774 do CC, aplicável à curatela por analogia), tendo como causa da interdição se a interditada
portadora de Esquizofrenia Paranóide CID (10) = F 20.0, e incapaz de, por si, gerir sua pessoa e administrar seus bens. Dado e
Passado nesta Cidade de Fortaleza, Estado do Cear aos dezessete (17) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze
(2015). Eu, Maria de Fátima Marinho Cunha, atendente judiciária, matrícula nº 200690 o digitei. Eu, Emmanuele Chaves Garcia,
Diretora de Secretaria subscrevo.
Jane Ruth Maia de Queiroga
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA 12ª VARA DE FAMÍLIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º