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TJCE 16/03/2015 -Pág. 29 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 16/03/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2015

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano V - Edição 1167

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do voto da eminente Relatora h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Maria Nailde
Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Tereze Neumann Duarte Chaves.PROCESSOS DE PAUTA:
01.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0075909-96.2006.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que é apelante:MARIA NÚBIA GARCIA
MOTA, sendo apelado:INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA – Relatora:A Excelentíssima Senhora
Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – Após o Relatório fez uso da palavra, por quinze (15) minutos, para
sustentação oral, o advogado do apelado, Dr. Mário David Meyer de Albuquerque, OAB-CE- 10.118. O Presidente voltou a
palavra a eminente Relatora do processo que apresentou seu voto: gA Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo,
desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva – Revisora e Tereze Neumann Duarte Chaves.02.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000031-84.2014.8.06.0196 – Digital – de Ibaretama, em que é apelante:BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS S/A, sendo apelada:LUZINETE LIMA DA SILVA- Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO SALES NETO – gA Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da
Relatoria h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria
Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva.03.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000096-37.2013.8.06.0189
– Digital – de Catunda, em que é apelante:MUNICÍPIO DE CATUNDA, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
VINCULADA DA COMARCA DE CATUNDA, sendo apelada:ANA LOURENÇO ALVES – Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO SALES NETO – gA Turma, por unanimidade, conheceu da remessa oficial e do recurso
voluntário, para dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator h. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e
Maria Iraneide Moura Silva.04.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000211-64.2007.8.06.0158 – Digital – de Russas, em que são
apelantes:ITAÚ SEGUROS S.A. E OUTRO, sendo apelado:PEDRO DE ALCÂNTARA CORDEIRO DA SILVA – Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO –
gA Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo,
desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva.05.APELAÇÃO CÍVEL Nº 000561370.2013.8.06.0141 – Digital – de Paraipaba, em que é apelante:THALES AGUIAR RIBEIRO(MENOR) REPR. LEGAL:MARIA
ANA ALICE AGUIAR RIBEIRO, sendo apelado:ITAÚ SEGUROS S/A – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO SALES NETO –
gA Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da
Relatoria h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria
Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva.06.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0196338-48.2013.8.06.0001 – Digital – de
Fortaleza, em que é apelante:REGIVÂNIA BARBOSA ALMEIDA – Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
FRANCISCO SALES NETO –
gA Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da
Relatoria h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria
Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva.07.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001710-33.2011.8.06.0000 – Digital
– de Fortaleza, em que são agravantes:ROBERTO MENDONÇA STUDART E OUTROS, sendo agravado:BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A -BNB – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – gA
Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria h.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde
Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva.08.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001160-25.2011.8.06.0069 – Digital – de Coréau, em
que é apelante:MARIA LUZANIRA MOREIRA, sendo apelados:DANIELA MIGUEL DE SOUSA E OUTRO – Relator: O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO –
gA Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo,
desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura Silva.09.APELAÇÃO CÍVEL
Nº 0000489-86.2010.8.06.0117 – Digital – de Maracanaú , em que é apelante:MUNICÍPIO DE MARACANAÚ – Relator:O
Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO –
gA Turma, em decisão unânime, conheceu do apelo,
desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva.10.APELAÇÃO CÍVEL Nº 000045706.2008.8.06.0100 – Digital – de Itapajé, em que é apelante:FRANCISCO ARY BEZERRA E SILVA ,sendo apelado:COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – gA
Turma, por votação unânime, conheceu da apelação, dando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria h. Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira –
Revisora e Maria Iraneide Moura Silva.11.APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0062454-64.2006.8.06.0001 – Digital – de
Fortaleza, em que é apelante:ESTADO DO CEARÁ, remetente:JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA, sendo apelada:MARIA DAS DORES ALBANO MARTINS – Relator: O Excelentíssimo Senhor
Desembargador FRANCISCO SALES NETO – gA Turma, por votação unânime, conheceu da remessa oficial e do recurso
voluntário, dando-lhes parcial provimento, nos termos do voto do eminente Relator h. Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide
Moura Silva.12.APELAÇÃO CÍVEL Nº0090552-25.2007.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que são apelantes:MARIA
AUXILIADORA FONTENELLE CURADO E OUTRAS, sendo apelado:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA - IPM – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO SALES NETO – gA Turma, em decisão
unânime, conheceu do apelo, desprovendo-o, nos termos do voto da Relatoria h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura
Silva.13.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0546368-68.2000.8.06.0001 – Digital – de Fortaleza, em que são apelantes:PAULO SÉRGIO
LEITE ARRAES, sendo apelados:OS MESMOS APELANTES – Relator:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
SALES NETO – gA Turma, em decisão unânime, conheceu dos recursos, desprovendo-os, nos termos do voto da Relatoria h.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria Nailde
Pinheiro Nogueira – Revisora e Maria Iraneide Moura Silva.14.APELAÇÃO CÍVEL Nº 0201983-54.2013.8.06.0001 – Digital – de
Fortaleza, em que é apelante:SAMARA KEILA DE ALMEIDA – Relatora:O Excelentíssimo Senhor Desembargador FRANCISCO
SALES NETO – gA Turma, unanimemente, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente
Relator h. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Francisco Sales Neto – Relator, Maria
Nailde Pinheiro Nogueira e Maria Iraneide Moura Silva.15.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0628141-50.2014.8.06.0000 –
Digital – de Fortaleza, em que são agravantes:JOÃO VALE BEZERRA E OUTRA, sendo agravada:CENIRA MARIA HOLANDA
GARCIA DE MATOS – Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA – gA
Turma, por votação unânime, conheceu do agravo de instrumento, negando-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria h.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria Nailde Pinheiro Nogueira – Relatora, Maria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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