Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 897
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de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ALIETE MYRNA BARRETO GONDIM (OAB 8495/CE), VICENTE MARTINS PRATA BRAGA (OAB 19309/CE) - Processo
0496026-53.2000.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - IMPETRANTE:
Rizalva Reinaldo de Oliveira - Eliza Severino Lima - Francisca Ferreira Lima Silva - Luiz Nunes Maia - Maria Alzeni Machado dos
Santos - Maria Auricelia Marques Sarmento - Maria Helena Paulino de Oliveira - Maria Luisa Fernandes de Souza - Maria das
Gracas Lima da Silva - Maria Cavalcante Pontes Melo - IMPETRADO: (ato)comandante Geral da Policia Militar do Ceara - Nos
termos da decisão de fls. 301/305, do Des. Paulo Aírton Albuquerque Filho, que reconheceu a incompetência absoluta deste
Juízo para processar e julgar o presente feito, determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para
que seja dado regular processamento. Baixa nos registros desta Secretaria e na Distribuição. Exp. Nec. Fortaleza/CE, 29 de
janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JORIZA MAGALHÃES PINHEIRO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO CLAVIO SARAIVA NUNES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
ADV: JOSE GOMES DE PAULA P. RODRIGUES (OAB 7764/CE), VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517/CE) - Processo
0018735-90.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - REQUERENTE: Jacinta Marcia Saraiva Aquino
- REQUERIDO: Estado do Ceara - Recebo a apelação em seu duplo efeito. Intime-se a parte apelada, para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos à instância superior para os devidos fins. Exp. necessários. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães
Pinheiro Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, FABIANO ALDO ALVES LIMA - Processo 003306995.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Descontos Indevidos - REQUERENTE: RAIMUNDA SOARES DA SILVA REQUERIDO: Estado do Ceará - Vislumbro a possibilidade de julgamento antecipado da lide, uma vez que esta compreende
apenas matéria de direito (art. 330, I, do CPC). Vista dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação de
mérito. Empós, voltem-me conclusos para sentença. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de
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ADV: MEIRIELSON FERREIRA ROCHA, ROXANE BENEVIDES ROCHA SOBREIRA, GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES
SOLON (OAB 26505/CE), SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO (OAB 15154/CE), VALERIA RICARTE ESTRELA FERNANDES
(OAB 14589/CE) - Processo 0054965-63.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais Específicas REQUERENTE: Francisca Osmarina Jucá Guerra - REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - Recebo a apelação em seu
duplo efeito. Intime-se a parte apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior para os devidos fins. Exp. necessários.
Fortaleza/CE, 28 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA (OAB 20128/CE), RENATO ESMERALDO PAES (OAB 16827/
CE), WILSON DA SILVA VICENTINO (OAB 12844/CE), PROCURADOR DO ESTADO - FRANCISCO ANTÔNIO NOGUEIRA
BEZERRA - 7.390/CE (OAB 3/CE) - Processo 0073149-09.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Antonio
Ericson de Albuquerque Sampaio - REQUERIDO: Estado do Ceara - Tribunal de Contas dos Municipio do Estado do Ceara Assim, por entender ser impossível ao Poder Judiciário verificar, quanto ao mérito, os atos do Tribunal de Contas, como também
por não vislumbrar qualquer motivo que viabilize a pretendida restrição da competência do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Ceará, almejada pelo autor, julgo improcedente a presente demanda, com fundamento no art. 269, I, do CPC.
Custas já recolhidas. Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
nos termos do Art. 20, §4º, do CPC. P. R. I. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito
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ADV: JOSE NILSON FARIAS SOUSA JUNIOR (OAB 14474/CE), ANDRE GUSTAVO CARREIRO PEREIRA (OAB 17356/CE)
- Processo 0078044-13.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - AUTOR: Jose Nilson Farias Sousa RÉU: Estado do Ceara - Assim, por entender ser impossível ao Poder Judiciário verificar, quanto ao mérito, os atos do Tribunal
de Contas, como também por não vislumbrar qualquer motivo que viabilize a pretendida restrição da competência do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, almejada pela autora, julgo improcedente a presente demanda, com fundamento
no art. 269, I, do CPC. Custas já recolhidas. Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios, estes arbitrados em R$
2.000,00 (dois mil reais), nos termos do Art. 20, §4º, do CPC. P. R. I. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães
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ADV: WILSON DA SILVA VICENTINO (OAB 12844/CE), PETRUS HENRIQUE CAVALCANTE (OAB 17107/CE), RENATO
ESMERALDO PAES (OAB 16827/CE), MURILO GADELHA VIEIRA BRAGA (OAB 14744/CE), ANTONIA CAMILY GOMES
CRUZ (OAB 18376/CE) - Processo 0145057-29.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Inquérito / Processo / Recurso
Administrativo - REQUERENTE: Edson Sá - REQUERIDO: Estado do Ceará e outro - Assim, por entender ser impossível ao
Poder Judiciário verificar, quanto ao mérito, os atos do Tribunal de Contas, como também por não vislumbrar qualquer motivo
que viabilize a pretendida restrição da competência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, almejada por
Edson Sá, julgo improcedente a presente demanda, revogando a tutela antecipada antes deferida. Custas pagas. Condeno a
parte autora a pagar honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do Art. 20, §4º, do
CPC. P.R.I. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON (OAB 26505/CE), SERGIO ELLERY SANTOS GIRAO (OAB 15154/CE),
VALERIA RICARTE ESTRELA FERNANDES (OAB 14589/CE), MARCELO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 8080/CE), ROXANE
BENEVIDES ROCHA SOBREIRA - Processo 0149038-90.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Gratificações Municipais
Específicas - REQUERENTE: M. de F. O. da S. - REQUERIDO: M. de F. - Recebo a apelação em seu duplo efeito. Intime-se a
parte apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior para os devidos fins. Exp. necessários. Fortaleza/CE, 28 de janeiro
de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ADRIANA OLIVEIRA PINTO (OAB 19140/CE) - Processo 0164713-93.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE FREITAS MOREIRA - REQUERIDO: Município de
Fortaleza - Companhia de Agua e Esgoto do Ceará - CAGECE - À vista das preliminares arguídas, intime-se a parte autora, para,
no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das contestações apresentadas e documentos acostados. Exp. necessário.
Fortaleza/CE, 27 de janeiro de 2014. Joriza Magalhães Pinheiro Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º