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TJCE 23/01/2012 -Pág. 211 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 23/01/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2012

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano II - Edição 402

211

Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA
Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 69/2012 em: Dezenove (19) de Janeiro de 2012

OAB
CE/15559

Seq.
1

OAB

Seq.

1) 433-48.2009.8.06.0130/0 - Tombo: 152009 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: ANTONIO ENILTON RODRIGUES DA SILVA
.”Resumo da Sentença de fls.96: “À luz do exposto, extingo o feito, declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor
de ANTONIO ENILTON RODRIGUES DA SILVA, com arrimo no art. 66 da LEP, pelo cumprimento integral da pena. P.R.I.
Mucambo-Ce, 17 janeiro de 2012. Magno Rocha Thé Mota. Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). JOSE ARTUR MELO
AGUIAR .

Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA
Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 70/2012 em: Dezenove (19) de Janeiro de 2012

OAB
CE/10015

Seq.
1

OAB

Seq.

1) 1931-14.2011.8.06.0130/0 - Tombo: 5082011 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO FREIRE DA SILVA VITIMA.: FRANCISCO
DAS CHAGAS DE SOUSA SILVA AUTOR.: MINISTERIO PUBLICO DE MUCAMBO .”Resumo do Despascho de fls. 34/35:
“Destarte, mantenho o despacho de fls. 30/31 de recebimento da denúncia por não vislumbrar, nesta oportunidade,
quaisquer hipóteses de absolvição de sumária do art. 397 do Código Processo Penal, sendo certo inexistem manifestas
causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado em tese constitui crime, assim como inexiste, até
o momento, qualquer causa da extinção da punibilidade. Apraze-se data paa a realização de audiência de instrução
e julgamento, conforme dispõe o art. 400 do mesmo diploma legal, devendo ser intimados, para comparecerem ao
referido ato, o (s) acusado (s) e seu defensor, o (s) ofendidos (s), bem como as testemunhas arroladas pela acusação e
pela defesa.Mucambo-Ce, 19 de Janeiro de 2012. Magno Rocha Thé Mota. Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). MANOEL
PORTELA FILHO .

Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA
Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 71/2012 em: Dezenove (19) de Janeiro de 2012

OAB
CE/10015

Seq.
1

OAB

Seq.

1) 1905-16.2011.8.06.0130/0 - Tombo: 7592011 - AÇÃO PENAL REU.: MARDONIO RODRIGUES FREIRE AUTOR.:
MINISTERIO PUBLICO DE MUCAMBO .”Resumo do Despacho de fls. 34/35: “Destarte, mantenho o despacho de fls. 30/31
de recebimento da denúncia por não vislumbrar, nesta oportunidade, quaisquer hipóteses de absolvição de sumária do
art. 397 do Código Processo Penal, sendo certo inexistem manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade,
o fato narrado em tese constitui crime, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa da extinção da punibilidade.
Apraze-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme dispõe o art. 400 do mesmo diploma
legal, devendo ser intimados, para comparecerem ao referido ato, o (s) acusado (s) e seu defensor, o (s) ofendidos (s),
bem como as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Mucambo-Ce, 19 de Janeiro de 2012. Magno Rocha
Thé Mota. Juiz Substituto Titular.”- INT. DR(S). MANOEL PORTELA FILHO .

Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA
Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR
EXPEDIENTE nº 72/2012 em: Dezenove (19) de Janeiro de 2012

OAB
CE/11373

Seq.
1

OAB

Seq.

1) 2181-47.2011.8.06.0130/0 - Tombo: 0082011 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: REGINALDO URÇULINO GOMES
.”Resumo do Despacho de fls.11: “Levando em consideração que já escoou o prazo do art.983, primeira parte, do
Código de Processo Civil, e somente a requerente ingressou com o pedido de inventário, NOMEIO INVENTARIANTE o
Sr. REGINALDO URÇULINO GOMES, representado por sua cuardora Francyana Vasconcelos Gomes que deverá prestar
compromisso no prazo de 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 993 do CPC). Mucambo-Ce, 15
de Dezembro de 2011. Magno Rocha Thé Mota. Juiz Susbtituto Titular.”- INT. DR(S). MICHELLE DE SOUZA SOBREIRA .

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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