Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 365
261
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORANGA
EXECUTADO: ABDORAL EUFRASINO DE PINHO
DESPACHO: Em análise à petição de fl. 51, defiro o pedido do item g1 h, determinando a intimação do autor, por seus
advogados, para juntar procuração. Quanto ao item g2 h, não possui o peticionante qualquer interesse em tal requerimento,
vez que se trata de prerrogativa do exequente, e não do executado. Assim, indefiro-o.
INT. DR(S). CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA, OAB/CE 11677, EDSON LUCAS, OAB/CE 18105 e MARCELO
AGUIAR, OAB/CE 17329.
Processo número 1638-87.2011.2011.8.06.0148\0 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORANGA
EXECUTADO: ABDORAL EUFRASINO DE PINHO
DESPACHO: Analisando a petição de fl. 49, verifico que não há mais necessidade de se juntar procuração do exequente,
vez que a ação executiva foi extinta por conta da exceção de fls. 30/35 acolhida. Quanto à intimação pessoal do exequente, esta
se faz necessária a fim de que a sentença possa transitar em julgado. Intime-se pessoalmente o exequente da decisão de fls.
44/45v.
INT. DR(S). CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA, OAB/CE 11677.
Processo número 1637-05.2011.2011.8.06.0148\0 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORANGA
EXECUTADO: ABDORAL EUFRASINO DE PINHO
DESPACHO: Em análise do pedido de fl. 50, verifico que falece ao peticionante qualquer interesse na análise de seus
pedidos, vez que a sentença foi proferida em seu favor. Nada obstante, faz-se necessária a intimação pessoal do Municipio da
decisão proferida, por conta das disposições da LEF.
INT. DR(S). CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA, OAB/CE 11677.
Processo número 1636-20.2011.2011.8.06.0148\0 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORANGA
EXECUTADO: ABDORAL EUFRASINO DE PINHO
DESPACHO: Não possui o peticionante de fl. 54 qualquer interesse na análise de seus pedidos, vez que a sentença da
exceção de pré-executividade foi julgada em seu favor, não havendo, até o momento, recurso contra ela.
INT. DR(S). CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA, OAB/CE 11677.
Processo número 1635-35.2011.2011.8.06.0148\0 - EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORANGA
EXECUTADO: ABDORAL EUFRASINO DE PINHO
DESPACHO: Tendo sido julgada procedente a exceção de pré-executividade por Abdoral Pinho, não há interesse seu na
análise do pedido de fl. 52, pelo que o indefiro.
INT. DR(S). CARLOS EDUARDO MACIEL PEREIRA, OAB/CE 11677.
Processo número 1862-25.2011.8.06.0148\0 - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNICA DE DÉBITO
PROMOVENTE: ANASTÁCIO BEZERRA BEIJAMIN
PROMOVIDO: EMBRATEL
DESPACHO: Tendo em vista possuir audiência marcada com a Secretaria de Justiça para o dia 9/12, redesigno o ato para
15.dezembro.2011, às 10 horas.
INT. DR(S). MARCELO MENESES AGUIAR, OAB/CE 17329.
Processo número 1807-74.2011.8.06.0148\0 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PROMOVENTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES E PEQUENOS CRIADORES DE PITOMBEIRA
PROMOVIDO: MANOEL ALVES DO NASCIMENTO
DESPACHO: Tendo em vista reunião marcada com a Secretaria de Justiça para o dia 9/12, redesigno a audiência para
15.dezembro.2011, às 9h30min.
INT. DR(S). JOSÉ EUDES SOARES DE OLIVEIRA, OAB/CE 3993.
Processo número 174-33.2008.8.06.0148\0 - PEDIDO DE APOSENTADORIA
PROMOVENTE: MARIA JESUS MECIAS DA SILVA
PROMOVIDO: INSS
DESPACHO: Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento do julgado no prazo de dez dias.
INT. DR(S). MANOEL EDUARDO, OAB/CE 8342 e VANDECLEIA FERNANDES, OAB/CE 8677.
Processo número 16-41.2009.8.06.0148\0 - PEDIDO DE APOSENTADORIA
PROMOVENTE: ANTONIA PEREIRA CHAVES
PROMOVIDO: INSS
DESPACHO: Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da decisão no prazo de dez dias.
INT. DR(S). MANOEL EDUARDO, OAB/CE 8342 e VANDECLEIA FERNANDES, OAB/CE 8677.
Processo número 1066-55.2011.8.06.0148\0 - ALIMENTOS
PROMOVENTE: A.R.S.O
PROMOVIDO: J.S.S. E G.F.O
DESPACHO: Chamo o feito à ordem para oportunizar à requerente o direito de dizer se tem provas a produzir em audiência,
especificando-as e indicando sua pertinência para o deslinde do feito. Prazo: dez dias.
INT. DR(S). MARCELO AGUIAR, OAB/CE 17329 e EDSON LUCAS, OAB/CE 18105.
Processo numero 56-23.2009.8.06.0148\0 - RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO PÓS MORTE
REQUERENTE: A.B.S
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º