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TJBA 10/02/2023 -Pág. 405 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 10/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274- Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Cad 3/ Página 405

EDUARDO SOARES BONFIM
Juiz de Direito Substituto
Documento Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO
8000052-13.2023.8.05.0041 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Campo Formoso
Requerente: Leonidio Ribeiro Soares
Advogado: Jose Paulo Ribeiro Soares (OAB:BA69007)
Requerido: Rejane Sirley Almeida Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
________________________________________
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000052-13.2023.8.05.0041
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
REQUERENTE: LEONIDIO RIBEIRO SOARES
Advogado(s): JOSE PAULO RIBEIRO SOARES (OAB:SP118741)
REQUERIDO: REJANE SIRLEY ALMEIDA SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos.
Em petição de ID n. 352032458, a parte autora requereu a desistência da ação.
É o que importa relatar. DECIDO.
A desistência da ação é ato processual unilateral do demandante, que acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito.
A concordância da parte adversa é exigida tão somente após a apresentação da contestação, nos termos do art. 485, §4º, do
Código de Processo Civil.
No caso em tela, observa-se que ainda não houve a apresentação da defesa da demandada, de modo não se vislumbra impeditivo legal para a homologação do pedido autoral.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA do requerente e extingo o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas suspensas, em razão do art. 98, §3º, do CPC.
Não vislumbro interesse recursal, publicada esta, certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
procedendo-se às anotações de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Campo Formoso, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO
INTIMAÇÃO
8000408-81.2018.8.05.0041 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Campo Formoso
Requerente: Manoel Ferreira Neto
Advogado: Magnaldo Gomes Ferreira (OAB:BA18900)
Requerido: Izabel Souza Cruz
Advogado: Franklin Leandro Ferreira Da Silva (OAB:BA16392)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO

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