TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.269 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023
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SENTENÇA
Processo: 0553371-08.2017.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente(s): EUSNELIA SANTOS PALMA
Advogado(s):
Requerido(s): GINALDO DO ROSÁRIO GUEDES NETO
Advogado(s):
Trata-se de processo em que a parte autora foi intimada a promover o andamento do feito, com as diligências que lhe competia,
no prazo de 05 (cinco) dias, e não o fez conforme certificação nos autos.
O parágrafo único do artigo 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, dispõe que as comunicações e intimações consideram-se válidas quando dirigidas ao endereço declinado na inicial. Isto porque o referido dispositivo obriga às partes que
indiquem o novo endereço em caso de mudança. Ademais, conforme julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, vejamos:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. A mudança de endereço do autor
sem comunicação ao juízo, na forma da lei, implica validade da intimação do autor para dar andamento ao feito, realizada formalmente no endereço indicado no processo. Abandono da causa reconhecido e declarado, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC.
(TJ-MG - AC: 10172090244697001 MG, Relator: Tiago Pinto, Data de Julgamento: 25/04/2019, Data de Publicação: 03/05/2019)
Verificada a hipótese do citado dispositivo, conforme certificação nos autos, há presunção da pessoalidade da intimação e sua
validez.
Posto isto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, II, III e § 1º, bem como do p. único,
do art. 274, todos do CPC. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se ao trânsito em julgado e certificações devidas.
SALVADOR 25 de janeiro de 2023.
Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
jv
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA CAROLINA CARDOSO BOMFIM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2023
ADV: CARLOS ALBERTO AMARO MARTINS JUNIOR (OAB 38788/BA), RITA MARIA SOARES FERREIRA DA SILVA (OAB
10132/BA), LIANE COSTA REIS (OAB 17511/BA), ALICE HELENA NASCIMENTO KAHLEMBERG (OAB 43775/BA) - Processo
0526438-95.2017.8.05.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: T. R. B. C. - REQUERIDA: J. F. L. C. - Expeça-se
mandado de averbação do divórcio, como requerido. Salvador (BA), 01 de fevereiro de 2023. Maria das Graças Guerra de Santana Hamilton Juíza de Direito
ADV: VALQUIRIA ALVES PINHEIRO (OAB 52469/BA), DANIEL SILVA DOS SANTOS (OAB 34083/BA), ALLAN SOUZA DE
CARVALHO COELHO (OAB 51795/BA), MARIA LUZIA NUNES DOS SANTOS (OAB 51700/BA), RENATA CONCEIÇÃO DO
ESPÍRITO SANTO (OAB 43567/BA), ADELMO DE LIMA CARNEIRO (OAB 41947/BA), LUCAS SHORT FONTES (OAB 36122/
BA) - Processo 0574027-54.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - AUTOR: E. S. dos S. - RÉU:
T. C. L. R. S. - REQUERIDO: A. de J. S. - RÉ: R. C. L. R. - O último despacho orienta no sentido do processo de dar celeridade
ao processo, tanto que no item 2 determina a expedição de mandado caso seja frustrada a tentativa pelo Correio. Caso o cartório
não tenha cumprido, poderá a parte diretamente no Cartório solicitar o cumprimento. Posto isto, determino seja expedido, de
logo, mandado de intimação como determinado no despacho de fl. 163, item 2. Salvador (BA), 01 de fevereiro de 2023. Maria
das Graças Guerra de Santana Hamilton Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0337171-70.2018.8.05.0001 Execução De Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: C. C. D. S.
Exequente: E. D. J. C.
Executado: S. O. D. S.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO