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TJBA 03/02/2023 -Pág. 114 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.269 - Disponibilização: sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Cad 2/ Página 114

ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
À AUTORA CONHECER DO DOCUMENTO - ID
277596604 - Devolução de Mandado (Certidão CCM 1.pdf)
SALVADOR/BAHIA, 1 de fevereiro de 2023
JORGE DE OLIVEIRA DIAS
TÉCNICO JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8149983-50.2022.8.05.0001 Divórcio Consensual
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: M. J. C.
Requerente: G. A. D. S. E. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
(Antiga 14ª VARA DE FAMÍLIA)
2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310
/ E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 8149983-50.2022.8.05.0001
Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)
Requerente(s): MARLENE JULIETA CALMON e outros
Advogado(s):
Requerido(s):
Advogado(s):
Trata-se de acordo concertado entre as pessoas acima indigitadas, dispondo sobre guarda de filha menor, conforme cláusulas
estabelecidas no documento constante da incial.
O MP se manifestou nos autos.
Inexistem óbices à homologação do acordo, o que faço, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo nos termos do artigo 487, III, letra b, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se após a
extração de carta, se pedida, e certificações de praxe.
SALVADOR 1 de fevereiro de 2023.
MARIA DAS GRAÇAS GUERRA DE SANTANA HAMILTON
Juíza de Direito Titular da 10ª Vara de Família/SSA/BA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0553371-08.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: E. S. P.
Interessado: G. D. R. G. N.
Terceiro Interessado: M. S. S.
Terceiro Interessado: M. S. S.
Terceiro Interessado: I. S. P.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
Fórum das Famílias, Salas: 215, 216, 217 e 218 - Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora/Nazaré, Salvador/BA - CEP: 40.040-310
/ E-mail: [email protected]

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