TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
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PORTARIA-CGPRES Nº 33, de 24 de novembro de 2022.
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 689/2022, e à vista do que consta do processo TJ-ADM-2022/52034,
DECIDE
Reconhecer ao servidor abaixo indicado o direito à estabilidade funcional, nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei Estadual nº
6.677/94 e 41 da Constituição Federal.
NOME
CARGO
CADASTRO COMARCA
DATA
LEANDRO SANTANA VIEIRA DOS SANTOS
ESCREVENTE DE CARTÓRIO 969.180-4 S A L V A D O R
08/07/2022
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2022.
Bela. Tuany Silva Andrade
Chefe de Gabinete da Presidência
PORTARIA-CGPRES Nº 34, de 24 de novembro de 2022.
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Judiciário nº 689/2022, e à vista do que consta do processo TJ-ADM-2022/51977,
DECIDE
Reconhecer à servidora abaixo indicada o direito à estabilidade funcional, nos termos dos artigos 27 e 28 da Lei Estadual nº
6.677/94 e 41 da Constituição Federal.
NOME
FLAVIA MATOS DE ALMEIDA
CARGO
CADASTRO COMARCA
ESCREVENTE DE CARTÓRIO 969.144-8 FEIRA DE SANTANA
DATA
10/06/2022
CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2022.
Bela. Tuany Silva Andrade
Chefe de Gabinete da Presidência
TJ-ADM-2022/52060 - REBECA CARVALHO ALMEIDA
À vista do disposto no Decreto Judiciário de n. 689/2022 e nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional formulado por REBECA CARVALHO ALMEIDA,
com fundamento no artigo 41, §4º da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/52034 - LEANDRO SANTANA VIEIRA DOS SANTOS
À vista do disposto no Decreto Judiciário n. 689/2022 e nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional formulado por LEANDRO SANTANA VIEIRA
DOS SANTOS, com fundamento no artigo 41, §4º da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.
TJ-ADM-2022/51977 - FLAVIA MATOS DE ALMEIDA
À vista do disposto no Decreto Judiciário de n. 689/2022 e nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça, defiro o pedido de reconhecimento de estabilidade funcional formulado por FLAVIA MATOS DE ALMEIDA,
com fundamento no artigo 41, §4º da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 27 e 28 da Lei n. 6.677/1994.
Expeça-se o ato.
Após, encaminhem-se os autos à Coordenação de Registros e Concessões para as providências necessárias.