TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169- Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022
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Requerido: Tabelionato De Notas Cumulado Com Protestos De Titulos Da Comarca De Livramento De Nossa Senhora/ba
Requerido: Ns - Sandra Prestação De Serviços Perante Os Cartórios E Regularização De Documentos De Imóveis
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000
Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo n. 8000833-58.2021.8.05.0153.
REQUERENTE: MILTON OTAVIO DA SILVA
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REQUERIDO: LUIS CARLOS BRITO GALDINO, FABIANA NEVES DOMINGUES GALDINO, TABELIONATO DE NOTAS CUMULADO COM PROTESTOS DE TITULOS DA COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, NS - SANDRA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERANTE OS CARTÓRIOS E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE IMÓVEIS
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1- Vistos, etc.
2- Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais ou comprovar a situação de hipossuficiência financeira.
3- Após, Cite-se a parte ré a cerca do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 335 e art. 183 do CPC/2015, bem como que caso a referida audiência conciliatória não ocorra por qualquer motivo, o prazo para contestação iniciará sua contagem a partir daquela data. Conste a advertência prevista no art. 344 do
CPC/2015.
4- Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para comparecer a audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria
conforme disponibilidade de pauta do Conciliador/CEJUSC, informando que as partes deverão comparecer acompanhadas de
seus advogados. A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015).
5- Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual. (art. 334, § 4º, I do CPC/2015).
6- Façam-se as demais intimações necessárias.
7- Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia
processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora, 20 de janeiro de 2022.
ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8000090-35.2016.8.05.0214 Tutela E Curatela - Nomeação
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: E. R. B.
Advogado: Danilo Moreira Rocha (OAB:BA34200)
Advogado: Moyses Souza Do Livramento (OAB:BA53310)
Interessado: J. R. B.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000
Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: [email protected]
SENTENÇA