TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.135 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
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2 - Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS
Juíza de Direito
(Documento assinado eletronicamente)
FM
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
DECISÃO
8007252-69.2022.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Lauro De Freitas
Autor: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
Reu: Mjwf Servicos De Construcao Civil Eireli - Me
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
PROCESSO Nº 8007252-69.2022.8.05.0150
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
REU: MJWF SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME
DECISÃO
Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, haja vista que não estão presentes os requisitos do
art. 189, CPC/2015.
DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel descrito na inicial.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste
Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais:
a) BUSCA E APREENSÃO do bem abaixo descrito, indicado na petição inicial ID– 209851836, que se encontra em poder do
REQUERIDO ou de TERCEIRO;
b) ENTREGA do bem apreendido à pessoa e no local indicados pelo(s) requerente(s) na inicial ID –209851836, lavrando-se o
respectivo termo, devendo o bem ser depositado junto a pessoa indicada pelo requerente, até ulterior deliberação deste juízo,
sob as penas da lei;
c) Efetivada a medida liminar ou não, CITE o requerido para pagar a integralidade da dívida (prestações vencidas e vincendas,
honorários advocatícios e custas), segundo os valores apresentados na inicial, e/ou oferecer contestação, entregando-lhe cópia
do mandado e da petição inicial;
d) Ficam autorizadas diligências consoante o art. 212, §§, 1º e 2º do CPC, cumprindo-se com prudência e moderação, na forma
do artigo 536 e § 2º do CPC, desde que justificada a medida.
DESCRIÇÃO DO BEM
Bem: VEÍCULO DE MARCA CHEVROLET, modelo ONIX, chassi n.º 9BGKL48U0LB161903, ano de fabricação 2019 e modelo
2020, cor CINZA, placa QWX0C40, renavam 01212120296.
ADVERTÊNCIAS;
a) PRAZO: o prazo para pagamento da dívida é de 05 (cinco) dias úteis contados da efetivação da medida, hipótese em que o
bem será restituído livre de ônus;
O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos (Art. 3º e § 1º,
2º, 3º e 4º do Dec. Lei 911/69, com as alterações da Lei nº 10.931/2004).
b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na
inicial;
Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para
que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse
caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção ou informando se pretende
exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação,