TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.123 - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
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O Autor juntou cópia de certidões de antecedentes criminais.
Considerando a Semana de Avaliação Pericial Multidisciplinar, produzida pela Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição e pela
Diretoria de Primeiro Grau (DPG), passo, então, à organização do feito.
Assim, nos termos do §2º do art. 752 c/c o parágrafo único do art. 72, todos do CPC, nomeio Curador (a) Especial o (a) Doutor (a) Paulo
Rene Costa Oliveira OAB-BA 38.203 – nomeação realizada em 20/02/2019.
Intime-se o (a) Curador (a) Especial para apresentar contestação por negativa geral no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se ofício ao CRAS a fim de que seja determinada a realização de estudo social por profissional com o objetivo de esclarecer as
condições em que vive o (a) Interditando (a), com quem reside, quem é responsável por cuidá-la, qual a vontade, preferência e afeição
desta em relação ao Curador a ser eventualmente nomeado, informando outras circunstâncias que julgar pertinentes.
Intime-se o Autor para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias atestado de higidez da pessoa e, ainda, informações acerca
de bens/direitos titularizados pelo (a) Interditando (a).
Com a contestação apresentada, intimem-se as partes e o Ministério Público para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar quesitos
ao perito, conforme previsto nos termos do inc. III do §1º do art. 465 do CPC.
Com a apresentação dos quesitos, ou decorrido o prazo devidamente certificado, em atenção ao quanto determinado pelo art. 753 do
CPC, tornem os aos ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar (SAOF) para agendamento e realização da perícia técnica.
Realizada a perícia, intimem-se as partes para apresentar alegações finais, conforme o §2º do art. 364 do CPC.
Apresentadas as alegações finais, ou decorrido o prazo devidamente certificado, tornem os autos ao MP para Parecer Final.
Atribuo força de ofício e de mandado ao presente despacho.
Intimem-se e cumpra-se.
Andaraí, 21/06/2022.
Dilermando Ferreira
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
8000905-86.2021.8.05.0010 Interdição/curatela
Jurisdição: Andaraí
Requerente: Zelson Luis Novais Ledo
Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783)
Requerido: Jose Olimpio Viana Novais
Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203)
Requerido: Valdira Campos Novais
Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Centro De Referencia E Assistencia Social -cras Mucugê
Intimação:
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
PROCESSO Nº 8000905-86.2021.8.05.0010
CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
ASSUNTO: [Levantamento, Nomeação]
AUTOR(ES): ZELSON LUIS NOVAIS LEDO
ACIONADO(S): JOSE OLIMPIO VIANA NOVAIS e outros
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Interdição proposta pelas partes em epígrafe.
Examinando-se os autos, verifica-se que o (a) Interditando (a) ainda não foi citado (a) nem entrevistado (a).
O Autor juntou cópia de certidões de antecedentes criminais.
Considerando a Semana de Avaliação Pericial Multidisciplinar, produzida pela Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição e pela
Diretoria de Primeiro Grau (DPG), passo, então, à organização do feito.
Assim, nos termos do §2º do art. 752 c/c o parágrafo único do art. 72, todos do CPC, nomeio Curador (a) Especial o (a) Doutor (a) Paulo
Rene Costa Oliveira OAB-BA 38.203 – nomeação realizada em 20/02/2019.
Intime-se o (a) Curador (a) Especial para apresentar contestação por negativa geral no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se ofício ao CRAS a fim de que seja determinada a realização de estudo social por profissional com o objetivo de esclarecer as
condições em que vive o (a) Interditando (a), com quem reside, quem é responsável por cuidá-la, qual a vontade, preferência e afeição
desta em relação ao Curador a ser eventualmente nomeado, informando outras circunstâncias que julgar pertinentes.
Intime-se o Autor para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias atestado de higidez da pessoa e, ainda, informações acerca
de bens/direitos titularizados pelo (a) Interditando (a).
Com a contestação apresentada, intimem-se as partes e o Ministério Público para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar quesitos
ao perito, conforme previsto nos termos do inc. III do §1º do art. 465 do CPC.
Com a apresentação dos quesitos, ou decorrido o prazo devidamente certificado, em atenção ao quanto determinado pelo art. 753 do
CPC, tornem os aos ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar (SAOF) para agendamento e realização da perícia técnica.
Realizada a perícia, intimem-se as partes para apresentar alegações finais, conforme o §2º do art. 364 do CPC.
Apresentadas as alegações finais, ou decorrido o prazo devidamente certificado, tornem os autos ao MP para Parecer Final.
Atribuo força de ofício e de mandado ao presente despacho.