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TJBA 08/06/2022 -Pág. 832 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 08/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114- Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022

Cad 3/ Página 832

Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo n. 8000643-56.2017.8.05.0082.
AUTOR: ANTONIO CONCEICAO SOUZA.
Vistos, etc.
1- Abram-se vistas ao Ministério Público.
2- Após manifestação ministerial, voltem-me conclusos para análise.
3- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Gandu - Ba, 19 de maio de 2021.
GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000427-90.2020.8.05.0082 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Gandu
Autor: Joedson Sacramento De Jesus
Advogado: Monica Nascimento Da Silva (OAB:BA12360)
Representante: Geisiele De Oliveira Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000
Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo n. 8000427-90.2020.8.05.0082.
AUTOR: JOEDSON SACRAMENTO DE JESUS .
REPRESENTANTE: GEISIELE DE OLIVEIRA SOUZA .
1- Vistos, etc.
2- Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos
98 e 99 do CPC/2015.
3- Cite-se a Requerida, com as advertências de praxe, para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta à inicial, sob pena de
sofrer os efeitos da revelia (CPC, art. 344). Após o decurso do prazo, intime-se para réplica, se necessário, abrindo-se vistas em
seguida para manifestação. Em seguida, volte-me conclusos para análise.
4- Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia
processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Gandu - Ba, 16 de dezembro de 2020.
GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
0000544-82.2004.8.05.0082 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Gandu
Exequente: Total Distribuidora S/a
Advogado: Francisco Nilson De Lima Junior (OAB:PB20311)
Advogado: Edglay Domingues Bezerra (OAB:BA1199-A)
Executado: Sara Netto Mello

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