TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114- Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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Intimação:
CITE-SE NA FORMA RECOMENDADA PELO MP.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000724-63.2021.8.05.0082 Guarda De Infância E Juventude
Jurisdição: Gandu
Requerente: Maria Elza Oliveira Souza
Advogado: Adriana Gomes Do Nascimento Coelho (OAB:BA47604)
Requerido: Davi Lucas Silva Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000
Telefone: (Fone: (073) 3254-1622. E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo n. 8000724-63.2021.8.05.0082.
REQUERENTE: MARIA ELZA OLIVEIRA SOUZA.
REQUERIDO: DAVI LUCAS SILVA DOS SANTOS.
Vistos e etc...
1- Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos
98 e 99 do CPC/2015, assim como determino a tramitação dos autos em segredo de Justiça, conforme determina o art. 189,
inciso II, do CPC/15.
2- De início, destaco que a pretensão de regularização de guarda de fato não visa restringir, pela tutela jurisdicional, direito da
criança, mas ao revés, a ação é promovida, em tese, a favor dos melhores interesses do menor, e visa a afastar o poder de
guarda dos genitores (sem prejudicar o poder familiar). Deve, então, ser promovida em face destes.
3- No caso dos autos, entendo pertinente a retificação do polo passivo, posto que o documento trazido no ID 116975162, demonstra que o infante possui genitora declarada, de modo que, não sabendo a autora a localização da mesma(genitora), deve a
essa requerer diligencias a fim localizá-la e, se for o caso, posteriormente, a citação por edital (art. 256, I, §3º, CPC).
4- Sendo assim, intime-se a parte autora através de seu causídico, por meio de publicação no DJE, para que no prazo de 15
(quinze) dias e sob pena de indeferimento, EMENDE a inicial, a fim de retificar o polo passivo da demanda, indicando endereço
onde possa ser encontrada a genitora do menor em questão, ou ainda, se for o caso, requerer diligenciamento com o mesmo
desiderato, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
5- Após o decurso do prazo acima estabelecido, certifique-se e voltem-me imediatamente conclusos para análise.
6- Concedo ao presente despacho, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Gandu - Ba, 15 de julho de 2021.
GLEISON DOS SANTOS SOARES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU
INTIMAÇÃO
8000643-56.2017.8.05.0082 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Gandu
Autor: Antonio Conceicao Souza
Advogado: Ney Coutinho Dos Santos (OAB:BA27842)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GANDU
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Rua: Gervásio Couto Moreira, 31, Centro, Gandu/Ba - CEP: 45.450-000