TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), ASTOLFO SANTOS SIMÕES DE CARVALHO (OAB 10377/BA) - Processo 0795383-19.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR
- EXECUTADO: Ricardo Jose Lopes Vilas Boas - Ante o resultado negativo da diligência RENAJUD, mantenha-se a suspensão
pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição.
Intimem-se.
ADV: AURELIO FELICIANO ASSUNÇÃO BRANDÃO CIRNE (OAB 19506/BA), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/
BA) - Processo 0795801-54.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Eurides Sartoretto - Diga o Exequente sobre o pedido de Cumprimento de Sentença,
fls. 176 e ss. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0796347-46.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Loc Tel Engenharia Ltda - Me - Cite(m)-se
como pedido, fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), MARCIO ANTONIO COSTA (OAB 35586/BA), MAURICIO NEUMANN
(OAB 34230/BA) - Processo 0796360-45.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Normando Barbosa Matos - Me - Ante o resultado negativo da diligência SISBAJUD,
proceda-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de
causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal
será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), ASTOLFO SANTOS SIMÕES DE CARVALHO (OAB 10377/BA) - Processo 0797191-30.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR
- RÉU: Osvaldineide Assis Sousa - Ciente do expediente de fls, oriundo da 2ª Câmara Cível. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0797443-62.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Valdelino Soares Rocha - Ante o
resultado negativo da diligência SISBAJUD, proceda-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo
prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento
do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0797710-10.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Orlando Dorzee Dantas - O CNPJ/CPF indicado pertence à pessoa diversa da Executada. Assim, indefiro o pedido e suspendo o processo com base no artigo 40 da Lei nº.
6830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem
como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0798388-83.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Augusto Graca Passos - Me - Cite(m)-se
como pedido, fls. Intimem-se.
ADV: JOAQUIM SILVA DANTAS NETO (OAB 29433/BA), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 080020267.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Andre Souza
Gurgel - Ante o resultado negativo da diligência RENAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que,
transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0801269-96.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Juremar Santiago dos Santos
- Ante o resultado negativo da diligência SISBAJUD, proceda-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido
o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), MARIA ESTHER PIRES E SILVA PINEIRO (OAB 27720/BA) - Processo 0801714-17.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR
- EXECUTADO: Nourival Leonardo dos Santos Filho - Ante o resultado negativo da diligência RENAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva
ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela
prescrição. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0801862-38.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Claudio Rafael da Cruz - Defiro o pedido de bloqueio pelo
sistema SISBAJUD. Aguarde-se o resultado. Intimem-se.