TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0780154-58.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Manoel Joao da Silva - Me - Ante o resultado
negativo da diligência SISBAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do
processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0780872-50.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: C.r.s. Representacoes Limpeza Manutencao
e Servicos Ltda - Me - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.
ADV: ANTÔNIO HENRIQUE PEREIRA DE NORONHA (OAB 144201/RJ), PEDRO REZENDE PINTO E SILVA (OAB 234934/RJ),
ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), JOÃO FELIPE BRANDÃO SARTINI (OAB 176083/RJ) - Processo 078119883.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR
- EXECDO.: Rbc Engenharia S/c Ltda - Me e outro - DEVEDOR: PAULO MENDES FERREIRA DE SOUSA - Com essas considerações, e firme no entendimento jurisprudencial supra, ACOLHO os Embargos de Declaração para, SANANDO OMISSÃO,
integrar a Sentença embargada e INDEFERIR o pedido de compensação de honorários advocatícios. P. R. I.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0783844-66.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Marcos Antonio de Lima Aranha - Ante o resultado negativo da diligência SISBAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional,
sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a
presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0784296-37.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Wj Consultorio Odontologico Ltda - Me - DEVEDORA: Clelia Maria Cardoso de Azevedo - Cite(m)-se como pedido, fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0784911-90.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Arpoliveira Contabil e Treinamento Eireli - Me
- Ante o resultado negativo da diligência SISBAJUD, mantenha-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido
o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se.
ADV: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB 17917/BA), ASTOLFO SANTOS SIMÕES DE CARVALHO (OAB 10377/
BA) - Processo 0787355-38.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - AUTOR: MUNICÍPIO
DE SALVADOR - DEVEDOR: Maria Amelia dos Santos Farias - Com estas considerações, INDEFIRO o pedido de fls. 56 a 65.
P. R. I.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0788269-29.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Jurandyr Mathias Ricao Junior - Me - Cite(m)-se
como pedido, fls. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0793126-21.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Tereza L.sa Hage Humbert - Com
o resultado positivo do SISBAJUD, fls, proceda-se na forma do art. 12 da Lei nº. 6830/80. Intimem-se. Fica o (a) executado (a)
intimado (a) na forma prevista no artigo 12 da Lei 6830/80 da juntada do SISBAJUD para querendo, embargar no prazo de 30
(trinta) dias.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0793790-86.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Simone Barbosa Santos - Me - EXECDO.:
Simone Barbosa Santos - Cite-se por edital. Após, converta-se o bloqueio em penhora. Intimem-se.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0794495-84.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: J0safa da Silva Oliveira - Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal. DEIXO DE IMPOR CONDENAÇÃO ao pagamento dos honorários advocatícios,
ante a falta de angularização processual Sem condenação ao pagamento de custas, em função da isenção legal. PROCEDA-SE
à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos. RETIREM-SE eventuais constrições havidas
sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela. P. R. I.
ADV: GABRIELA DUARTE REIS (OAB 34814/BA), ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 079522192.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Tamara
Daiane Santa Cruz Souza - Diante de todo o exposto e por tudo mais que consta nos autos, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de fls. 45 a 58, e EXTINGO a Execução Fiscal em relação ao exercício de 2015, em função da inocorrência do fato gerador,
remanescendo a execução em relação aos exercícios de 2012, 2013 e 2014. Intimem-se.