TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
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nome do réu retirado do polo passivo desta lide penal dando-se baixa no registro e na distribuição. De relação aos demais réus,
é consabido que: - ROBSON LOPES DOS SANTOS, codinome CAVALO SECO, é réu foragido pois tem contra si mandados de
prisão preventiva neste e noutros processos a que responde neste Juízo. Está em lugar incerto e não sabido. Determino a sua
citação editalícia; - GILVANEI DE JESUS SANTANA, codinome FOCA, também é é réu foragido pois tem contra si mandados
de prisão preventiva neste e noutros processos a que responde neste Juízo. Está em lugar incerto e não sabido. Determino a
sua citação editalícia; - NAILTON CORREIA DA SILVA, codinome DAI, consoante informação trazida pelo MP/BA ás fls. 2.952,
pode ser contactado através da Caixa Postal n° 80, neste Município, CEP 48.000-000 ou na Rua Santa Terezinha, n° 23, neste
Município, CEP 48.011-000, ou, ainda, pelo telefone (75) 3423-0353. Seja, então providenciada a citação do predito denunciado
a fim de que apresente a defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, ciente que não o fazendo, o processo seguirá à revelia, com
nomeação de um defensor. Publique-se. Intimem-se. Alagoinhas(BA), 02 de maio de 2022. Almir Pereira de Jesus Juiz de Direito
ADV: ERIVALDO SANTOS ALMEIDA (OAB 64846/BA) - Processo 0500702-95.2019.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação Qualificada - AUTOR: MP - RÉU: Thiago Henrique Oliveira Ouais - Visto, nesta data. Designo audiência
para o dia 22/08/2022, às 10h45min. Intimações necessárias. Alagoinhas (BA), 02 de maio de 2022. Almir Pereira de Jesus Juiz
de Direito
ADV: MÁRCIO COSTA SILVA LIMA (OAB 56229/BA), TACIO FARIAS CONCEIÇÃO (OAB 42048/BA) - Processo 050104608.2020.8.05.0080 - Petição - Outras fraudes - INTERPELANTE: Edinailton Lopes de Jesus - Decisão Geral
ADV: OSNI ARAUJO PEREIRA (OAB 47286/BA) - Processo 0503232-77.2016.8.05.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - AUTOR: MP - RÉU: jose aristio da crus oliveira - Visto nesta data
ADV: MARIA MARIANA BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 64934/BA) - Processo 0700097-97.2021.8.05.0004 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - ACUSADO: joelisson fagner de
souza martins - Isto assim posto, presentes os pressupostos previstos no art. 413, do CPP, PRONUNCIO Joelisson Fagner de
Souza Martins nas iras do art. t. 121, § 2º, I (motivo torpe) e VI (feminicídio), e no art. 211 do Código Penal, na forma da Lei n.
11.340/2006 com o escopo precípuo de levar o réu ora pronunciado a ser julgado perante o Tribunal do Júri desta Comarca. Uma
vez que o réu se acha preso e, não obstante esteja nessa situação, não revelou, desde o desparecimento da vítima, para onde
a levou, qual o fim que a vítima teve nem onde o seu corpo foi ocultado. Isto revela uma personalidade muito fria, insensível e
perversa, pouco condizente com os padrões normais da sociedade. Por conta dessa sua atitude desumana e cruel, Joelisson
Fagner de Souza Martins merece permanecer preso, fora do convívio social livre, a bem da ordem pública. Decreto nova prisão
preventiva em desfavor de Joelisson Fagner de Souza Martins desta feita com fincas nos artigos 312 e 413, §3º, do CPP. Expeça-se novo mandado de prisão com novo registro no BNMP do CNJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoinhas(BA), 24 de dezembro de 2021. Almir Pereira de Jesus Juiz de Direito
1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFANCIA E JUVENTUDE DE ALAGOINHAS
INTIMAÇÃO
8011393-55.2020.8.05.0004 Busca E Apreensão Infância E Juventude
Jurisdição: Alagoinhas
Requerente: V. I. D. S. L.
Requerido: J. C. S.
Advogado: Flavio Woslon De Souza Pontes (OAB:BA49100)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Alagoinhas/BA
1ª Vara da Infância e Juventude
Av. Juracy Magalhães, s/n, Fórum Des. Ezequiel Pondé, Centro - CEP 48.100-000
Fone: 75 3423-8950, Alagoinhas -BA - E-mail: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO
Processo n.º: 8011393-55.2020.8.05.0004
Assunto: [Seção Cível]
REQUERENTE: VITORIA IRANEIS DOS SANTOS LIMA
REQUERIDO: JOAQUIM CONCEICAO SANTOS
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica o advogada da parte requerida intimado da Decisão de Declínio de Competência e remessa para uma das Varas Cíveis
desta Comarca, conforme ID nº 153452755.
Alagoinhas/BA, 18 de março de 2022
Elisangela Castro da Silva Figueirêdo
Diretora de Secretaria