TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.070 Disponibilização: sexta-feira, 1º de abril de 2022
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tório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou
da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda,
do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na
composição consensual (art. 335 do CPC), sendo-o considerado revel, se não contestar a ação, e presumir-se-ão verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC), salvo em se tratando de direito indisponível.
Jequié/BA, 31 de março de 2022.
Celso Luiz Correia Menezes
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
8000235-09.2022.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerente: Daniel Jose Lopes
Advogado: Marcos Antonio Nascimento Almeida (OAB:BA58183)
Advogado: Thiago Santos Castilho Fontoura (OAB:BA38806)
Requerido: Municipio De Apuarema
Ato Ordinatório:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jequié - 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Praça Duque de Caxias, s/n, Forum Bertino Passos - Jequiezinho - CEP 45208-902, Fone: (73) 3527-8348, Jequie-BA
Processo nº: 8000235-09.2022.8.05.0141
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Autor: REQUERENTE: DANIEL JOSE LOPES
Réu: REQUERIDO: MUNICIPIO DE APUAREMA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º, do Prov. Conjunto nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com
execução do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para comparecem à audiência de conciliação designada para o dia
20/06/2022, às 10:20 horas, que se realizará presencialmente no fórum Bertino Passos, com endereço à Praça Duque de Caxias, s/n,
Jequiezinho, na cidade de jequié/BA, na sala 04 do CEJUSC, telefone: (73) 99909-5357.
As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência. A impossibilidade de participação deverá ser justificada
em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou
da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda,
do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pela parte ré, se ambas as partes manifestarem desinteresse na
composição consensual (art. 335 do CPC), sendo-o considerado revel, se não contestar a ação, e presumir-se-ão verdadeiros as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (art. 344 do CPC), salvo em se tratando de direito indisponível.
Jequié/BA, 31 de março de 2022.
Celso Luiz Correia Menezes
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
8000322-62.2022.8.05.0141 Petição Cível
Jurisdição: Jequié
Requerente: Sergio Luiz Pereira Santos