TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022
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Dessa forma, comprovado que houve alteração da titularidade do crédito, não subsiste a legitimidade ativa do demandante, haja
vista não ser mais titular do direito material pleiteado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito de acordo com o artigo 485, VI, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Paulo Afonso - Bahia, data da assinatura eletrônica.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
0003554-83.2013.8.05.0191 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Jonias Bezerra De Morais
Advogado: Jose Luiz Oliveira Neto (OAB:BA18822)
Reu: Companhia Excelsior De Seguros
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0003554-83.2013.8.05.0191
AUTOR: JONIAS BEZERRA DE MORAIS
Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ OLIVEIRA NETO
REU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO
AYRES MARTINS DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, CARLA DA PRATO CAMPOS
DESPACHO
Vistos etc.,
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da ação de exceção de incompetência nº 001062505.2014.8.05.0191.
Paulo Afonso - Bahia, 19 de outubro de 2021.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
8004366-42.2020.8.05.0191 Falência De Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas E Empresas De Pequeno Porte
Jurisdição: Paulo Afonso
Interessado: Maria Vieira Dos Santos
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes (OAB:AL10084)
Reu: Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso