TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
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Art. 3º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente, indicados no art. 1º
desta Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato,
na condição de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência
da Comissão.
Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 27 de 31 de maio de
2021, devidamente publicada no DJE, disponibilização em 01 de junho de 2021.
Salvador, em 24 de fevereiro de 2022.
Ricardo Neri Franco
Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.
PORTARIA SETIM, Nº 19
Designa servidores como Gestor/Gerente de Contrato e Fiscais de Contrato, bem como membros da Comissão de
Recebimento Definitivo.
O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a primordialidade de que os contratos administrativos sejam fielmente executados, buscando a
aplicação e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos bens e serviços entregues;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 379, de 08 de maio de 2018;
CONSIDERANDO a previsão expressa no art. 161, §4º da Lei Estadual nº 9344/2005;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para atuar como Gestor/Gerente de Contrato, Fiscal de Contrato
Titular e Fiscal de Contrato Suplente, vinculados à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização:
EMPRESA/ÓRGÃO
/ENTIDADE
TELTEC
SOLUTIONS LTDA.
CONTRATO
Nº
19/18-AQ
TÉRMINO
09/03/2023
OBJETO RESUMIDO
Aquisição de Rede de Switches
de Borda, compreendendo
Míodulos Mini-GBIC e Cabo,
compreendendo
assistência técnica e garantia
(atualizações do software e
suporte técnico 8x5xNBD)
GESTOR/GERENTE
DE CONTRATO
Adson Bispo de
Andrade Cadastro nº
968476-0
FISCAL DE
CONTRATO
TITULAR
FISCAL DE
CONTRATO
SUPLENTE
Kleuber Araújo de
Vasconcelos
Cadastro nº
968738-6
Leonardo Mecenas
David Sampaio
Cadastro nº
902151-5
Parágrafo Único – O Fiscal de Contrato Suplente atuará em eventuais ausências e impedimentos legais do Fiscal de
Contrato Titular.
Art. 2º – As atribuições correspondentes ao Gestor/Gerente de Contrato e ao Fiscal de Contrato encontram-se definidas na
Norma Geral de Contratações do Poder Judiciário do Estado da Bahia, aprovada pelo Ato Normativo Conjunto nº 001, de 29
de Janeiro de 2020, as quais são de observância e aplicação obrigatória por todos os servidores deste Poder.
Art. 3º – O Gestor/Gerente de Contrato, o Fiscal de Contrato Titular e o Fiscal de Contrato Suplente, indicados no art. 1º desta
Portaria ficam designados para compor a Comissão de Recebimento Definitivo do objeto do Termo de Contrato, na condição
de 1º, 2º e 3º Membros, respectivamente, sendo de responsabilidade do 1º Membro exercer a presidência da Comissão.
Art. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 11 de 12 de março de 2020,
devidamente publicada no DJE, disponibilização em 13 de março de 2020.
Salvador, em 24 de fevereiro de 2022.
Ricardo Neri Franco
Secretário de Tecnologia da Informação e Modernização.