TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.029 - Disponibilização: segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
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INTIMAÇÃO
8000833-58.2021.8.05.0153 Petição Cível
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Requerente: Milton Otavio Da Silva
Advogado: Rosemary Santos Pessoa (OAB:BA48511)
Requerido: Luis Carlos Brito Galdino
Requerido: Fabiana Neves Domingues Galdino
Requerido: Tabelionato De Notas Cumulado Com Protestos De Titulos Da Comarca De Livramento De Nossa Senhora/ba
Requerido: Ns - Sandra Prestação De Serviços Perante Os Cartórios E Regularização De Documentos De Imóveis
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO
Av. Dr. Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000
Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo n. 8000833-58.2021.8.05.0153.
REQUERENTE: MILTON OTAVIO DA SILVA
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REQUERIDO: LUIS CARLOS BRITO GALDINO, FABIANA NEVES DOMINGUES GALDINO, TABELIONATO DE NOTAS CUMULADO COM PROTESTOS DE TITULOS DA COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, NS - SANDRA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PERANTE OS CARTÓRIOS E REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE IMÓVEIS
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1- Vistos, etc.
2- Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, recolher as custas processuais ou comprovar a situação de hipossuficiência
financeira.
3- Após, Cite-se a parte ré a cerca do teor da inicial, advertindo-a que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos
termos do art. 335 e art. 183 do CPC/2015, bem como que caso a referida audiência conciliatória não ocorra por qualquer motivo, o
prazo para contestação iniciará sua contagem a partir daquela data. Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC/2015.
4- Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para comparecer a audiência de conciliação a ser designada pela Secretaria conforme
disponibilidade de pauta do Conciliador/CEJUSC, informando que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados.
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015).
5- Advirto que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição
consensual. (art. 334, § 4º, I do CPC/2015).
6- Façam-se as demais intimações necessárias.
7- Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora, 20 de janeiro de 2022.
ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO
Juíza de Direito Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8000862-11.2021.8.05.0153 Embargos À Execução
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Embargante: Enaldo Silva Teixeira
Advogado: Raphael Pinheiro Cardoso (OAB:BA65684)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205)
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430)
Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
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