Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3173
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Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
Autos n° 0000067-42.2022.2.00.0802
Ação: Representação por Excesso de Prazo
Requerente: Maria Rodrigues Souza
HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (ADVOGADO) - OAB-AL 12.169
Requerido: Juízo de Direito da Comarca de Olho d’Água das Flores
25. Ante o exposto, ACOLHO o parecer da AEJ desta CGJ/AL, no sentido de NÃO INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR em desfavor da Dra. Natália Silva Viana, o que faço com arrimo no art. 9º, §2°, da Resolução n.° 135/2011 do CNJ, bem
como art. 147 da Lei Estadual n° 5.247/1991 e art. 156 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas.
26. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se.
27. Após o transcurso do prazo legal sem qualquer insurgência, arquivem-se os presentes autos, observando os termos do art. 6º da
Portaria CNJ n.° 11/2022.
Maceió, 20 de outubro de 2022.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
Autos no 0000061-35.2022.2.00.0802
Ação: Representação por Excesso de Prazo
Requerente: Antônio Ângelo Farias da Silva
Requerido: Juízo de Direito da 27ª Vara Cível da Capital/Família
20. Ante o exposto, ACOLHO o parecer da AEJ desta CGJ/AL, no sentido de NÃO INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR em desfavor da Drª Nirvana Coêlho de Mello, o que faço com arrimo no art. 9°, §2°, da Resolução n.° 135/2011 do CNJ,
bem como art. 147 da Lei Estadual n° 5.247/1991 e art. 156 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas.
21. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se.
22. Após o transcurso do prazo legal sem qualquer insurgência, arquivem-se os presentes autos, observando os termos do art. 6°
da Portaria CNJ n.° 11/2022.
Maceió, 27 de outubro de 2022.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
Autos n.° 0000066-57.2022.2.00.0802
Ação: Pedido de Providências
Requerente: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Requerido: Ewerton Luiz Chaves Carminati
23. Ante o exposto, ACOLHO o parecer da AEJ desta CGJ/AL, no sentido de NÃO INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR em desfavor do Dr. Ewerton Luiz Chaves Carminati, o que faço com arrimo no art. 9°, §2°, da Resolução n.° 135/2011 do
CNJ, bem como art. 147 da Lei Estadual n° 5.247/1991 e art. 156 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas.
24. Em atenção ao disposto no art. 9°, §3°, da Resolução n.° 135/2011, comunique-se à Corregedoria Nacional de Justiça a não
instauração do procedimento administrativo disciplinar e o arquivamento deste feito.
25. Publique-se. Intime-se e cumpra-se.
26. Após o transcurso do prazo legal sem qualquer insurgência, arquivem-se os presentes autos.
Maceió, 27 de outubro de 2022.
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Corregedor-Geral da Justiça
Autos no 0000068-27.2022.2.00.0802
Ação: Representação por Excesso de Prazo
Requerente: Letriz Soares da Silva
ADVOGADO - HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA - OAB-AL 12.169
Requerido: Juízo de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Olho D’Agua das Flores/AL
38. Ante o exposto, ACOLHO o parecer da AEJ desta CGJ/AL, no sentido de NÃO INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR em desfavor da Dra. Nathalia Silva Viana, o que faço com arrimo no art. 9º, §2°, da Resolução n.° 135/2011 do CNJ, bem
como art. 147 da Lei Estadual n° 5.247/1991 e art. 156 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas.
39. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se.
40. Após o transcurso do prazo legal sem qualquer insurgência, arquivem-se os presentes autos, observando os termos do art. 6°
da Portaria CNJ n.° 11/2022.
Maceió, 27 de outubro de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º