Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2888
391
5ª Vara de Arapiraca / Criminal - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE ARAPIRACA / CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO DOS SANTOS MESQUITA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO TADEU RIOS QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0499/2021
ADV: ALEXANDRE FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 11705/AL), ADV: DIANA RODRIGUES RAPOSO (OAB 14352/AL), ADV:
EDWALDO WILTON CAVALCANTE DO NASCIMENTO (OAB 15516/AL), ADV: JULIANA MILITÃO CORREIA (OAB 16074/AL) Processo 0700214-71.2021.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - INDICIADA: Maria das Graças Souza
Freitas - Emilly Yorrana Lira da Cruz - Maria Eduarda Nogueira da Silva - Daniel Barbosa da Silva e outro - VÍTIMA: Atacadão S.a ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista
dos autos ao Advogados: Juliana Militão Correia (OAB 16074/AL) Edwaldo Wilton Cavalcante do Nascimento (OAB 15516/AL) Diana
Rodrigues Raposo (OAB 14352/AL) Alexandre Felipe dos Santos Silva (OAB 11705/AL)/Defensor Público da parte DEFENSORIA pelo
prazo de 05 (cinco) dias, para que apresente Alegações Finais, em forma de Memoriais. Arapiraca, 17 de agosto de 2021
Alexandre Felipe dos Santos Silva (OAB 11705/AL)
Diana Rodrigues Raposo (OAB 14352/AL)
Edwaldo Wilton Cavalcante do Nascimento (OAB 15516/AL)
Juliana Militão Correia (OAB 16074/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE ARAPIRACA / CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2021
ADV: ELIAS TAVARES (OAB 10705/ES) - Processo 0004112-50.2013.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado - RÉU: Allan Santiago Rocha - Aguarde-se a realização da audiência prevista para o dia 18/08/2021. No mais, em atenção
despacho de pág. 189, inclua-se o feito em tramitação prioritário em razão de ser processo de Meta 02/2021. Verifique-se mandado de
citação aguardando distribuição desde 2014.
ADV: ONALDO BELTRÃO TAVARES (OAB 4631/AL) - Processo 0004644-29.2010.8.02.0058 (058.10.004644-1) - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo - RÉU: José Leandro Santana Santos e outro - Aguarde-se a realização da audiência de instrução e
julgamento prevista para o dia 14 de setembro de 2021, às 10:30 horas. No mais, em atenção ao despacho de pág. 414, inclua-se o feito
em tramitação prioritário em razão de ser processo de Meta 02/2021. Verifique-se a alimentação da pauta de audiências pendente em
22/02/2011. Verifique-se histórico de partes retificando a data do recebimento da denúncia conforme decisão p. 120.
ADV: LUCAS MONTEIRO VALENÇA (OAB 11200/AL) - Processo 0005714-76.2013.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estupro - RÉU: Renato Soares Ferreira - Aguarde-se a juntada da Carta Precatória expedida à pág. 499. Com a juntada da respectiva
Carta Precatória, dê-se vista ao Ministério Público para apresentar as alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco)
dias, em seguida a defesa, com o mesmo prazo e finalidade, nos termos do artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal. No mais, em
atenção ao despacho de pág. 501, inclua-se o feito em tramitação prioritário em razão de ser processo de Meta 02/2021.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LUIZA ALVES DE SOUSA DA SILVA (OAB 153395/
MG) - Processo 0007780-63.2012.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - RÉU: Josafá Caetano Ferreira - Aguardese a realização da audiência prevista para o dia 01 de setembro de 2021, às 09:00 h. No mais, em atenção ao despacho de pág. 209,
inclua-se o feito em tramitação prioritário em razão de ser processo de Meta 02/2021.
ADV: EDWALDO WILTON CAVALCANTE DO NASCIMENTO (OAB 15516/AL), ADV: DIANA RODRIGUES RAPOSO (OAB 14352/
AL), ADV: ALEXANDRE FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 11705/AL), ADV: JULIANA MILITÃO CORREIA (OAB 16074/AL) - Processo
0700214-71.2021.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - INDICIADA: Maria das Graças Souza Freitas
- Emilly Yorrana Lira da Cruz - Maria Eduarda Nogueira da Silva - Daniel Barbosa da Silva e outro - VÍTIMA: Atacadão S.a - DECISÃO
Trata-se de Pedido de revogação da prisão preventiva feito em favor de DANIEL BARBOSA DA SILVA, sob o fundamento de que
tal medida é desnecessária. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo deferimento do requerido. Da análise dos
documentos coligidos aos autos, constato que a manutenção da prisão cautelar do Denunciado não se faz necessária, já que, finalizada
a instrução processual há fundadas dúvidas quanto a participação do acusado na prática delitiva, estando ausentes, portanto, um
dos fundamentos necessários para a manutenção de sua prisão preventiva (indícios de autoria). In casu, não há qualquer elemento
concreto que preencha os requisitos objetivos autorizadores da segregação provisória daquele. Contudo, considerando a necessidade
de garantir que o Denunciado não voltará a delinquir, aplico as seguintes medidas cautelares: I - proibição de ausentar-se da Comarca
em que reside enquanto durar o processo criminal; II proibição de cometer novos delitos; III comparecer aos atos judiciais para os quais
for intimado; IV obrigação de comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço. Diante de tais considerações, determino que seja
expedido alvará de soltura em favor do Denunciado DANIEL BARBOSA DA SILVA e a lavratura do Termo de Compromisso das medidas
supra delineadas, com a observância de que o descumprimento ensejará a conversão em prisão preventiva, nos moldes do art. 282, §
4.º c/c art. 312, parágrafo único, ambos do CPP. P.R. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Arapiraca , 17 de agosto de 2021. Alfredo
dos Santos Mesquita Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO BENEDITO DE BARROS FILHO (OAB 5548/AL), ADV: JOÃO CARLOS FERREIRA AMARO CORREIA (OAB 15533/
AL) - Processo 0700461-90.2018.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉ: Laís Cristina da Silva e
outro - SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições
legais, ofereceu denúncia em desfavor de WELLINGTON LOPES FERREIRA e LAÍS CRISTINA DA SILVA, qualificados nos autos,
dando-os como incursos nas sanções previstas no art. 121, § 2º, II, III e IV c/c art. 211, ambos do Código Penal Brasileiro e art. 244-B do
Estatuto da Criança e Adolescente, pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado, tendo como vítima fatal a pessoa de
GILVAN SOARES FILHO. Narra à peça vestibular: Consta dos autos do incluso Inquérito Policial 009/2018 DHA, que no dia 22 de janeiro
de 2018, na Rua do Campo, Vila Bananeiras, zona rural de Arapiraca, a vítima GILVAN SOARES FILHO, conhecido como BIMBINHA, foi
assassinada com goles de arma branca (facadas), tendo o corpo sido encontrado no dia 25 de janeiro de 2018, em uma fossa residencial
no mesmo endereço do fato. A princípio, a equipe de investigações recebeu informações de que um corpo teria sido encontrado dentro
de uma fossa em uma residência da Vila Bananeira; que ao chegar no local do fato, a equipe recebeu notícias de que uma pessoa
identificada como LAIS estaria envolvida no crime. Durante a realização de diligências, tomou-se conhecimento de que a vítima havia
saído no dia 21 de janeiro de 2018 (domingo) com as pessoas de LAÍS e ETINHO, e que no dia seguinte pela manhã (22.01.2018) teria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º