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TJAL 20/05/2021 -Pág. 325 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 20/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2827

325

Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a
certidão do Oficial de Justiça pg. 20/21. Arapiraca, 19 de maio de 2021 Neide Bezerra Guabiraba Melo Chefe de Secretaria
José Arnaldo Cordeiro dos Santos (OAB 12798/AL)
Kristyan Patrick Cardoso Vieira (OAB 15336/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2021
ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL) - Processo 0702374-05.2021.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção
de União Estável - Alimentos - REQUERENTE: Jussara Santos - Autos n° 0702374-05.2021.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção
de União Estável Requerente: Jussara Santos Requerido: Igor Alexandre de Lima Gomes DESPACHO Tendo em vista certidão de fls.
72, determino que seja mantida a decisão de fls. 69, alterando-se, somente, a data da audiência para o dia 13 de julho de 2021, às 8h.
Cumpra-se. Arapiraca(AL), 19 de maio de 2021. Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito
ADV: ANDRE LUIS DANTAS DE BRITO (OAB 13053/AL), ADV: CLAUDIO CESAR BARBOSA PEREIRA FILHO (OAB 14193/
AL), ADV: JOÃO PEDRO SANTOS MARQUES DA SILVA (OAB 17765/AL) - Processo 0703387-39.2021.8.02.0058 - Procedimento
Comum Cível - Família - REQUERENTE: M.M.S. - Autos n° 0703387-39.2021.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Requerente:
Marizete Maria da Silva DESPACHO Tendo em vista certidão de fls. 19, determino que seja mantido o Despacho de fls. 16, alterando-se,
somente, a data da audiência para o dia 13 de julho de 2021, às 8:30h. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 19 de maio de 2021. Ana Raquel da
Silva Gama Juíza de Direito
ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) - Processo 0706159-09.2020.8.02.0058 - Ação de Alimentos - DIREITO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE - ALIMENTAND: Josevan Vieira Pinheiro - Autos n° 0706159-09.2020.8.02.0058 Ação: Ação de Alimentos
Alimentando: Josevan Vieira Pinheiro Alimentante: José Guilherme Pinheiro Gomes DESPACHO Tendo em vista certidão de fls. 29,
determino a intimação do autor por edital (prazo do edital: 10 dias), para cumprir o determinado no despacho de fls. 24, sob pena de
extinção do processo por desídia. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 19 de maio de 2021. Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito
Andre Luis Dantas de Brito (OAB 13053/AL)
Claudio Cesar Barbosa Pereira Filho (OAB 14193/AL)
DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL)
João Pedro Santos Marques da Silva (OAB 17765/AL)
Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL)
Cartório do 1º Juizado Cível e Criminal de Arapiraca - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPIRACA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2021
ADV: MARIA BETANIA TENORIO CAVALCANTE E SILVA, ADV: JOSÉ INALDO VALÕES (OAB 11438AL) - Processo 000031449.2016.8.02.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DEMANDANTE: GENIVALDO DIONISIO DOS SANTOS - Em
cumprimento ao disposto no artigo 3.º, XV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo
a expedir, por ordem do juiz de fls 31 e fls 37, o(s) mandado(s) de intimação para o autor, por Carta Precatória à Comarca de Girau do
Ponciano.
ADV: RAFAEL GONCALVES ROCHA (OAB 41486/RS) - Processo 0001452-27.2011.8.02.0358 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - DEMANDADO: Empresa Brasileira de telecomunicações S. A - Autos n°: 0001452-27.2011.8.02.0358
Ação: Cumprimento de sentença Demandante: Renato Carvalho Mauricio Demandado: Empresa Brasileira de telecomunicações S. A
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista
dos autos as partes para se manifestarem quanto ao relatório da Contadoria Judicial Unificada, fls. 264-266, prazo de 05(cinco) dias.
Arapiraca, 19 de maio de 2021 Ednaldo Tavares Vieira Analista Judiciário
ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP) - Processo 0700087-29.2017.8.02.0149 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Dano Moral - RÉU: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A - Autos n°
0700087-29.2017.8.02.0149 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: José Anderson Calheiros dos Santos Réu: RENOVA
COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A DESPACHO Tendo em vista o requerimento da parte autora (pág.
319/323), cujo tem a finalidade de recebimento de alvará de valores; bem como o fato de o comprovante de depósito judicial necessário
para a expedição do referido alvará não se encontra nos autos em epígrafe, tampouco em seus dependentes, intime-se a parte ré para,
no prazo de 05 (cinco) dias, confirmar o referido depósito judicial. Arapiraca(AL), 29 de abril de 2021. Carlos Aley Santos de Melo Juiz
de Direito
ADV: LUIZ FERNANDO SANTOS MAGALHÃES (OAB 14651/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/
PE) - Processo 0700317-14.2021.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Antônio
Cabral da Silva - RÉU: Casa Bahia Comercial Ltda - Autos n° 0700317-14.2021.8.02.0058 Ação: Procedimento do Juizado Especial
Cível Autor: Antônio Cabral da Silva Réu: Casa Bahia Comercial Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da
Lei nº 9.099/95. Passo a fundamentar e decido. No caso dos presentes autos, verifica-se que as partes transigiram quanto ao objeto
discutido em juízo, o que é perfeitamente possível, sobretudo porque a presente ação versa sobre direitos patrimoniais e, portanto,
disponíveis. Aliás, gize-se que a conciliação entre as partes é sempre o melhor caminho para a solução de qualquer litígio, devendo
o Poder Judiciário tentar obtê-la a todo tempo. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE
AS PARTES, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, ressaltando-se que os termos deste acordo estão especificados
à página 31/34. Sem custas e honorários, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, havendo comprovação do
cumprimento do acordo, expeça-se, em sendo o caso, o competente alvará, e, após, arquive-se, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,19 de maio de 2021. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/
AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: JONAS
FERNANDO GUABIRABA MELO (OAB 15537/AL) - Processo 0700784-16.2018.8.02.0149 - Procedimento do Juizado Especial

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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