Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2727
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Silva para oferecer defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes da decisão de fls. 119/121. Com a apresentação da resposta à
acusação, dê-se vista ao Ministério Público. Cientifique-se o Ministério Público e a defesa do acusado Rogério Francisco da Silva acerca
da presente decisão. Anadia , 16 de dezembro de 2020. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito em substituição
ADV: JOSÉ HAILTON CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 13943/AL) - Processo 0700286-78.2020.8.02.0203 - Divórcio Consensual Família - REQUERENTE: K.F.V.S. - M.A.S.S. - ATO ORDINATÓRIO Designada Audiência Virtual para o dia 26 de janeiro de 2021, às 13
horas, conforme decisão de fls. 18/20, intimo as partes, por seus respectivos advogados, para participação e/ou comparecimento ao ato,
cujo acesso se dará da seguinte forma: Entre na reunião Zoom https://zoom.us/j/94934701411?pwd=cWhYTjlhTkVHOVI0UHdMTTNCVT
Mrdz09 ID da reunião: 949 3470 1411 Senha de acesso: krCHEu1BPN, ficando cientes de que, caso não tenham condições de ingresso
na audiência de forma virtual, deverão comparecer na sala passiva, localizada no interior do Fórum local, no dia e hora informados.
ADV: JOSÉ HAILTON CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 13943/AL) - Processo 0700286-78.2020.8.02.0203 - Divórcio Consensual Família - REQUERENTE: K.F.V.S. - M.A.S.S. - Ato Ordinatório Em cumprimento à determinação judicial, intimo os requerentes, por meio
do advogado constituído nos autos, para que alterem o valor da causa, conforme decisão de fls. 18/20.
Andréa Fonseca de Lima Rocha (OAB 6968/AL)
Andréia Costa Feitosa (OAB 31899/BA)
Antonio Rocha de Almeida Barros (OAB 6426/AL)
Fernanda Cristina Nogueira de Lima (OAB 9961/AL)
José Hailton Cavalcante Júnior (OAB 13943/AL)
Maria do Socorro Vaz Torres (OAB 3788A/AL)
Priscilla Bragança D’Aguiar (OAB 110374/RJ)
Rodrigo Alessandro Rocha Monteiro (OAB 8320/AL)
Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL)
Comarca de Arapiraca
1ª Vara de Arapiraca / Infância, Criminal e Exec. - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARAPIRACA - INFÂNCIA, JUVENTUDE E FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0480/2020
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702576-16.2020.8.02.0058 - Guarda - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: R.N. - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES na
forma acima pactuada (pág. 44), resolvendo, portanto, o mérito, em ambos os casos, na forma do art. 487, inciso III, “b”, e art. 515,
inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas em virtude do que dispõe o art 90, § 3°, do CPC. Sem honorários advocatícios
face a ausência de litigiosidade. Diante da presença de interesse de incapaz, NOTIFIQUE-SE o Ministério Público Estadual. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Em seguida, considerando que a formalização do acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer
(art.1000, parágrafo único, do CPC), ARQUIVE-SE os autos, independente do trânsito em julgado com a devida baixa no sistema, após
o cumprimento das determinações acima. Cumpra-se, com as cautelas legais. Arapiraca, 17 de dezembro de 2020. Alberto de Almeida
Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702583-13.2017.8.02.0058/01 - Cumprimento
de sentença - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: Helenildo de Oliveira Souza - 11. Ante o exposto, DEFIRO o pedido do exequente
e determino a inclusão da executada no cadastro de inadimplência por meio do SERAJUD, pelo débito cobrado nos presentes autos
no valor de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), bem como o requerimento de expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens
da executada. 12. Inscreva-se o nome da executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), cancelando-se a inscrição quando
do pagamento (art. 513 c/c art. 782, §§3º e 4º, CPC). 13. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para a satisfação do crédito, para o endereço da executada. Após, lavre-se o auto de penhora e avaliação e intime-se a executada, para
se manifestar, nos termos dos arts. 841 e 842 do Código de Processo Civil. (valor do débito indicado à pág. 02). 14. Atos cartorários e
expedientes necessários. 15. Cumpra-se, com as cautelas de praxe. Arapiraca, 16 de dezembro de 2020. Alberto de Almeida Juiz de
Direito
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE ARAPIRACA / CÍVEL RESIDUAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLARISSA OLIVEIRA MASCARENHAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA LUCIA FEITOSA DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2020
ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949A/AL) - Processo 0004192-14.2013.8.02.0058 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco GMAC S/A - Processo n°: 0004192-14.2013.8.02.0058
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: Banco GMAC S/A Requerido: Daisy Kelly Lisboa de OLiveira ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas, aprovado pelo Provimento nº 15 de 02 de Setembro de 2019, reabro a análise dos atos para o fiel cumprimento do(a)
despacho/decisão/sentença de fls. 105, INTIMANDO-SE a parte autora do decurso de prazo. Arapiraca, 17 de dezembro de 2020 Ana
Lucia Feitosa de Melo Analista Judiciário
ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL), ADV: ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO (OAB 19905B/PB) Processo 0004789-51.2011.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A - EXECUTADA: Oliveira E Almeida Ltda - Processo n°: 0004789-51.2011.8.02.0058 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado e Co-Réu: Oliveira E Almeida Ltda e outros ATO ORDINATÓRIO Tendo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º