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TJAL 01/12/2020 -Pág. 530 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2715

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prazo sem a manifestação do inventariante, retornar o processo ao arquivo. 5- Cumpra-se. Arapiraca(AL), 26 de novembro de 2020.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: PAULO VICTOR NOVAIS FLORÊNCIO DA SILVA (OAB 10502/AL) - Processo 0703623-93.2018.8.02.0058 - Divórcio Litigioso
- Dissolução - AUTORA: G.P.S. - Autos n° 0703623-93.2018.8.02.0058 Ação: Divórcio Litigioso Autor: Grazyella Perreira da Silva Réu:
Fernando Bezerra Soares DESPACHO Arquivem-se os presentes autos. Arapiraca(AL), 19 de novembro de 2020. André Gêda Peixoto
Melo Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0704886-92.2020.8.02.0058 - Abertura, Registro
e Cumprimento de Testamento - Sucessões - REQUERENTE: Manoel Berlamino Onofre e outro - Autos n° 0704886-92.2020.8.02.0058
Ação: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Requerente: Manoel Berlamino Onofre e outro Tipo Completo da Parte Passiva
Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO 1- R. H. 2- No
presente caso, assiste razão o cartório do 2º Ofício de Notas e Protesto de Arapiraca/AL em sua manifestação às fls. 31, sendo que não
existe qualquer prejuízo para os beneficiários do testamento, vez que a qualquer momento, o testamenteiro poderá promover o registro
da presente sentença nos respectivos imóveis. 3- Diante do exposto, havendo inventário dos bens deixados por Josefa Araújo da Silva
em tramitação nesta vara, inserir cópia da sentença de fls. 22/23 do aludido inventário, arquivando o feito posteriormente (inclusive se
não existir processo tramitando). 4- Cumpra-se. Arapiraca(AL), 27 de novembro de 2020. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: CARLA CAROLINE CAVALCANTE SANTOS (OAB 12360/AL) - Processo 0705042-80.2020.8.02.0058 - Inventário - Inventário
e Partilha - INVTE: Rosane Vital Rios - DECISÃO 1- Intime-se a inventariante, através de sua Advogada, para que no prazo máximo de
20 (vinte) dias, apresente: A) Ficha registrais atualizadas dos bens imóveis pertencentes ao espólio e mencionados nos itens de “A)”
a “M)” B) Certidão negativa de tributos federais e da dívida ativa da União em nome do inventariado. C) Certidão negativa de tributos
estaduais em nome do inventariado. D) Certidão negativa de IPTU dos imóveis urbanos pertencentes ao espólio, mais precisamente
mencionados nos itens de “A)” a “K)”. E) Promover a devida descrição dos bens do presente inventário, colocando das devidas medidas
e confrontações, além dos valores dos bens mencionados nos itens de “A)” a “M)”. 2- Corrija-se no cadastro das partes o nome correto
da inventariante, para constar se tratar de Rosane Vital Rios Costa; 4- Designo o dia 28 / 01 / 2021, às 08: 30 h, para audiência de
formação do plano de partilha. Intime-se a inventariante e os demais herdeiros (sendo o herdeiro Gilberto através de carta registrada
com AR), notificando ainda a Advogada constituída nos autos. Arapiraca , 26 de novembro de 2020. André Gêda Peixoto Melo Juiz de
Direito
ADV: ALINE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 7278/AL) - Processo 0705323-36.2020.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Família REQUERENTE: M.R.M.S. - Autos nº: 0705323-36.2020.8.02.0058 Ação: Divórcio Litigioso Requerente: Maria Roseanefernandes
Martins da Silva Requerido: Edinaldo José da Silva DECISÃO Designo o dia 28 /01 /2021, às 10 : 30 h, para audiência de tentativa
de conciliação. Cite-se o demandado por carta precatória (prazo da carta: 30 dias) e por contato telefônico, alertando que a ausência
na referida audiência ou ainda a falta de acordo, acarretará a contagem automática do prazo de 15 dias para a apresentação de
contestação, sob pena de REVELIA. Intimar a autora, a Advogada da mesma e o Ministério Público, para comparecimento na referida
audiência.Notifique-se o Ministério Público. Obs: Cumpra-se, observando-se o novo endereço do requerido, bem como seu telefone às
fls. 52. Arapiraca-AL, 26 de novembro de 2020. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0705355-80.2016.8.02.0058 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: Evelin Vitória da Silva - DESPACHO R.H Oficiar ao INSS para que informe a este juízo no prazo máximo de
10 (dez) dias, se o executado JEFFERSON ZEFERINO DA SILVA, filho de José Zeferino da Silva e de Silvania Maria da Silva, possui ou
não vínculo empregatício (caso tenha informar o endereço do empregador) ou ainda se o mesmo recebe algum benefício previdenciário
ou assistencial. Cumpra-se.
ADV: MANOEL FERREIRA LIMA JUNIOR (OAB 14715/AL) - Processo 0705433-35.2020.8.02.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - AUTOR: A.J.S. - REQUERENTE: R.M.S. - Autos nº: 0705433-35.2020.8.02.0058 Ação: Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 Autor e Requerente: Aparecido Jailson da Silva e outro Requerido: Jadielson da Silva DECISÃO Em pesquisa no sistema
SIEL, não ocorreu o retorno de qualquer endereço do demandado, estando prejudicado a pesquisa nos demais sistemas RENAJUD,
INFOJUD e BACENJUD em decorrência da audiência do CPF do demandado. Designo o dia 28/01/2021, às 09:30 h, no fórum local,
para a audiência de conciliação/ instrução/julgamento. Cite-se o réu por edital (prazo do edital: 20 dias), para a referida audiência (art.
5º § 4º da lei 5.478/68), advertindo ao mesmo de que poderá apresentar contestação na referida audiência, sob pena de REVELIA.
Intimem-se a genitora do autor, o Advogado do mesmo e o Ministério Público. Tendo em vista certidão de fls. 24, e ainda petição de fls.
30/32, determino que seja oficiado ao INSS objetivando que seja informado a este juízo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, se o Sr.
JADIELSON DA SILVA, filho de Valdomiro da Silva e Maria do Socorro da Conceição Silva, possui algum vínculo empregatício (caso
possua informando o endereço do empregador) e ainda se o mesmo recebe algum benefício previdenciário ou assistencial. Cumpra-se.
Arapiraca-AL, 26 de novembro de 2020. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: CARLOS VICTOR SOARES OLIVEIRA (OAB 17038/AL) - Processo 0705958-17.2020.8.02.0058 - Inventário - Inventário e
Partilha - INVTE: Maria Edilma Teixeira de Miranda - Ante o exposto, HOMOLOGO, em partes, o plano de partilha apresentado nas
páginas 27/30, relativo aos bens deixados pelo falecimento de LUIZ PINTO TEIXEIRA e BERENICE MARTA TEIXEIRA DE MIRANDA,
ficando estabelecido, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e ainda o disposto no art. 610 e seguintes do
Código de Processo Civil, que terá a seguinte partilha: 1) Que o imóvel localizado na Rua Olinda. 738, Bairro Cacimbas, nesta cidade,
ficará em condomínio entre os herdeiros, obedecendo os seguintes percentuais: A) 25%(vinte e cinco por cento) para a herdeira Maria
Edilma Teixeira de Miranda; B) 25%(vinte e cinco por cento) para a herdeira Luciana Teixeira de Miranda; C) 25%(vinte e cinco por cento)
para a herdeira Elciene Teixeira de Miranda; D) 25%(vinte e cinco por cento) para a herdeira Elouyse Camila Silva Teixeira de Miranda;
2) Que a posse do imóvel localizado na Rua Manoel Rosendo de Magalhães, n. 17, Bairro Cacimbas, nesta cidade de Arapiraca/
AL, ficará para o herdeiro João Paulo Teixeira de Miranda. OBS: Caso seja apresentado a ficha registral de tal bem, o herdeiro João
Paulo Teixeira de Miranda ficará com a propriedade de tal imóvel. VINCULO A EXPEDIÇÃO DOS FORMAIS DE PARTILHA QUANDO
APRESENTADO PELA INVENTARIANTE: 1) COMPROVANTE DO ITCMD/MULTA NO VALOR DE R$ 5.006,19 (cinco mil, seis reais
e dezenove centavos) 2) FICHA REGISTRAL DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MANOEL ROSENDO DE MAGALHÃES, N. 17,
BAIRRO CACIMBAS SOB PENA DE TRANSMISSÃO DA POSSE DE TAL BEM. Intimar o Procurador do Estado de Alagoas para
conhecimento da presente sentença, e para querendo extrair cópia das principais peças do presente arrolamento objetivando possível
cobrança de diferença de pagamento do ITCMD através da Secretária da Fazenda do Estado de Alagoas (art. 662 § 2º do CPC).
Caso as pendências não sejam solucionadas no prazo recursal, ARQUIVE-SE, RESSALTANDO QUE O PROCESSE PODERÁ SER
DESARQUIVADO A QUALQUER TEMPO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONDICIONANTES ACIMA DETERMINADAS, DEVENDO A
EQUIPE CARTORÁRIA, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, SENDO APRESENTADO OS 02 ITENS SOLICITADOS, EXPEDIR
OS FORMAIS DE PARTILHA, NOS MOLDES DA PRESENTE SENTENÇA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arapiraca,27
de novembro de 2020. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: ELIANE DA SILVA LIRA (OAB 10066/AL) - Processo 0706001-51.2020.8.02.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Fixação - REQUERIDO: J.S.M. - DESPACHO R.H Intime-se a parte autora por mandado para que, no prazo de 15 dias, apresente

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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