Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2641
112
Habeas Corpus n.º 0806153-87.2020.8.02.0000
Assédio Sexual
Câmara Criminal
Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa
Impetrante/Def: Defensoria Pública do Estado de Alagoas
Paciente: JOSÉ ULISSES PEREIRA DA SILVA
Impetrado: Juiz de Direito da 4ª Vara de Palmeira dos Índios/AL
DESPACHO
Diante da argumentação trazida neste writ, por cautela, notifique-se a autoridade apontada como coatora, com urgência, dandolhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que sejam prestadas as informações que entender necessárias, especialmente sobre a
alegação de decretação de ofício de prisão preventiva.
Atente-se a respeito da necessidade de, no ofício a ser encaminhado ao Juízo a quo, constar que as referidas informações devem
ser enviadas à Secretaria da Câmara Criminal, e não diretamente a este Gabinete, a fim de evitar incongruências em eventual certidão
expedida por aquele Órgão.
Em caso de eventual impossibilidade do fornecimento das informações por parte da autoridade apontada como coatora, devem os
autos retornarem conclusos a este Gabinete.
Prestadas as informações, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me, conclusos, em seguida.
Utilize-se desta como ofício ou mandado.
Publique-se e Cumpra-se.
À Secretaria, para as providências.
Maceió, 30 de julho de 2020
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Relator
Habeas Corpus n.º 0806182-40.2020.8.02.0000
Prisão Preventiva
Câmara Criminal
Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa
Impetrante : Claudio Cesar Barbosa Pereira Filho
Advogado : Claudio Cesar Barbosa Pereira Filho (OAB: 14193/AL)
Paciente : Elianderson Barbosa Terto
Advogado : Claudio Cesar Barbosa Pereira Filho (OAB: 14193/AL)
Impetrado: Juizo da Vara de Único Ofício da Comarca de Igaci/AL
DESPACHO
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que sejam
prestadas as informações que entender necessárias, especialmente sobre a alegação de decretação de ofício de prisão preventiva.
Atente-se a respeito da necessidade de, no ofício a ser encaminhado ao Juízo a quo, constar que as referidas informações devem
ser enviadas à Secretaria da Câmara Criminal, e não diretamente a este Gabinete, a fim de evitar incongruências em eventual certidão
expedida por aquele Órgão.
Em caso de eventual impossibilidade do fornecimento das informações por parte da autoridade apontada como coatora, devem os
autos retornarem conclusos a este Gabinete.
Prestadas as informações, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, voltando-me, conclusos, em seguida.
Utilize-se desta como ofício ou mandado.
Publique-se e Cumpra-se.
À Secretaria, para as providências.
Maceió, 30 de julho de 2020
Des. João Luiz Azevedo Lessa
Relator
Habeas Corpus n.º 0805720-83.2020.8.02.0000
COVID-19
Câmara Criminal
Relator:Des. João Luiz Azevedo Lessa
Impetrante : Manoel Leite dos Passos Neto
Impetrante : Leandro da Silva Santos
Paciente : Alvoni Feitosa da Silva
Impetrado: Juiz de Direito da Comarca de Água Branca AL
DESPACHO
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que sejam
prestadas as informações que entender necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º