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TJAL 14/06/2019 -Pág. 242 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 14/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XI - Edição 2364

242

instrumento particular de pessoa analfabeta ou impossibilitada de escrever, apenas com a impressão digital, sob pena de indeferimento
da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 13 de junho de 2019.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: LUIZ GUSTAVO SANTANA DE CARVALHO (OAB 6125/AL), ADV: MARINA NERI MARINHO DE BARROS (OAB 13876/
AL) - Processo 0702051-39.2017.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Dismoto Distribuidora de
Motocicletas Ltda. - Assim, não havendo prova da alegada insuficiência econômica, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios
da justiça gratuita e, por consequência, determino que a exequente efetue o pagamento das custas complementares, no prazo de
15 (quinze) dias, conforme despacho de fls.58 dos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do Art.290 do CPC.
Intimações necessárias. Cumpra-se. Arapiraca , 13 de junho de 2019. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: DR. RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 26552/BA), ADV: REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 8835A/AL), ADV:
LÚCIA AMÉLIA DE ANDRADE E SILVA (OAB 9351/AL) - Processo 0702086-04.2014.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Pagamento AUTORA: Epolio LUIZA VITAL BARBOSA - REQUERIDO: Banco do Brasil S A - Autos n° 0702086-04.2014.8.02.0058 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Epolio LUIZA VITAL BARBOSA Requerido: Banco do Brasil S A DESPACHO Indefiro o requerimento de fls.251/253
dos autos, nesse momento,pois o deposito realizado pelo réu foi para garantia do juízo, estando o feito pendente de julgamento de
Impugnação ao cumprimento de sentença. Para fins de prosseguimento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestarem-se sobre o interesse em conciliar ou apresentar provas, especificando-as. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 11 de junho de
2019. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: YAGO VINICIUS AZEVEDO SILVA (OAB 14290/AL) - Processo 0702133-02.2019.8.02.0058 - Procedimento Ordinário Obrigações - AUTOR: Edson Luiz da Silva Bispo - ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 13/2009 da Corregedoria Geral de Justiça,
passo a praticar o ato processual determinado no Despacho/Decisão/Sentença. Arapiraca, 13 de junho de 2019
ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702273-41.2016.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR:
Lindomar dos Santos e outro - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de Alagoas e em virtude do r.Despacho, passo a cumprir os atos necessários para o andamento do feito. Eu, Wesley Augusto Bispo
Santana, Estagiário, digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo. Arapiraca, 13 de
junho de 2019. Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos Chefe de Secretaria
ADV: JOSÉ RAULBERG ALMEIDA E SILVA (OAB 9665/AL) - Processo 0702276-30.2015.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - AUTOR: LEÔNIDAS FRANCISCO DOS SANTOS e outro - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do r.Despacho, passo a cumprir os atos necessários para o
andamento do feito. Eu, Wesley Augusto Bispo Santana, Estagiário, digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de
Secretaria, conferi e subscrevo. Arapiraca, 13 de junho de 2019. Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos Chefe de Secretaria
ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL) - Processo 0702289-29.2015.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária AUTOR: JOSÉ ADEMAR DA SILVA - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas e em virtude do r.Despacho, passo a cumprir os atos necessários para o andamento do feito. Eu, Wesley Augusto
Bispo Santana, Estagiário, digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo. Arapiraca, 13
de junho de 2019. Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos Chefe de Secretaria
ADV: ERYLANE TENÓRIO DA SILVA (OAB 10798/AL) - Processo 0702397-58.2015.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
- AUTOR: José Lourenço Alves Filho - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas e em virtude do r.Despacho, passo a cumprir os atos necessários para o andamento do feito. Eu, Wesley Augusto
Bispo Santana, Estagiário, digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo. Arapiraca, 13
de junho de 2019. Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos Chefe de Secretaria
ADV: PHELLIPE GOMES DE FRANÇA (OAB 12579/AL) - Processo 0702548-53.2017.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- AUTOR: Francisco Milton Lúcio Melo e outro - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do r.Despacho, passo a cumprir os atos necessários para o andamento do feito. Eu, Wesley
Augusto Bispo Santana, Estagiário, digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, conferi e subscrevo.
Arapiraca, 13 de junho de 2019. Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos Chefe de Secretaria
ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 0702588-40.2014.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Dano Moral AUTOR: CICERO ALVES DA SILVA - DESPACHO Intime-se o réu/executado, para efetuar o pagamento da quantia fixada em sentença,
no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do Art. 523, do Código de Processo Civil em vigor. Não
efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e também de honorários de
advogado de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, em conformidade com o Art.523, §1º do CPC em vigor. Transcorrido
o prazo assinalado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, alegando as matérias elencadas no §1º, do Art. 525, do
CPC/2015. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 13 de junho de 2019. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: TIAGO SOARES VICENTE (OAB 11415/AL) - Processo 0702980-09.2016.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Especial
(Constitucional) - AUTORA: Ana Paula Nogueira Santos e outro - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do r.Despacho, passo a cumprir os atos necessários para o andamento
do feito. Eu, Wesley Augusto Bispo Santana, Estagiário, digitei, e eu, Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos, Chefe de Secretaria, conferi
e subscrevo. Arapiraca, 13 de junho de 2019. Alyna Luiza de Aguiar Barbosa Bastos Chefe de Secretaria
ADV: DAUANY KARLLA NUNES PEREIRA (OAB 13125/AL) - Processo 0703058-95.2019.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - AUTOR: Gilvan Barbosa Bento - Intime-se o Autor para apresentar emenda à petição inicial, no prazo de 15(quinze) dias,
cumprindo com as diligências a seguir relacionadas, sob as penas contidas no Art.321, parágrafo único, do CPC/15, quais sejam: a)
Inicialmente, considerando o requerimento de gratuidade da justiça, junte-se documentos que comprovem o seu estado excepcional
de pobreza, para análise do pedido ou apresente comprovante de pagamento das custas processuais iniciais, no prazo supracitado;
b) Outrossim, tratando-se de ação de usucapião, a presença do confinante é requisito essencial, configurando legítimo litisconsórcio
passivo necessário, nos temos da Súmula 391 do Supremo Tribunal de Federal, isto posto, deve o autor promover a citação dos demais
confrontantes do imóvel. c) Por fim, esclareça o autor acerca da divergência quanto a real localização do imóvel a ser usucapido, tendo
em vista que a fls.01 da peça inicial e os documentos de fls.11, 13 e 15 dos autos, apresentam locais diversos. Após o decurso do
prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 13 de junho de 2019. Rômulo
Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0703191-40.2019.8.02.0058 - Usucapião Usucapião Extraordinária - AUTORA: Rafaella Santos Silva - Intime-se a Autora para apresentar emenda à petição inicial, no prazo de
15(quinze) dias, cumprindo com as diligências a seguir relacionadas, sob as penas contidas no Art.321, parágrafo único, do CPC/15,
quais sejam: a) Inicialmente, junte-se a certidão do Cartório de Registro de Bens Imóveis, demonstrando a atual situação do imóvel a
ser usucapido; b) Por fim, apresente endereço atualizado, com número de porta, dos confrontante do imóvel para citação por este juízo.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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