Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1562
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implicar na veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Intimem o autor e seu
advogado, advertindo que a ausência injustificada implicará na extinção do feito nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Cumpra-se.
Porto Real do Colegio(AL), 28 de janeiro de 2016. Fabíola Melo Feijão Juiz(a) de Direito
Éverton Torres Tenório (OAB 11677/AL)
Comarca de Quebrangulo
Vara do Único Ofício de Quebrangulo - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO QUEBRANGULO
JUIZ(A) DE DIREITO LUANA CAVALCANTE DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA CRISTINA HOLANDA CORREIA TENÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2016
ADV: HELENIVALDO CAVALCANTE MONTEIRO (OAB 10519/AL) - Processo 0700015-82.2015.8.02.0029 - Procedimento Ordinário
- Liminar - AUTOR: EDILSON RIBEIRO DA SILVA - 1. Considerando que até a presente data não houve o cumprimento do fixado na
Decisão de fls. 16/20, determino que o Secretário de Saúde de Estado de Alagoas seja pessoalmente intimado para cumprir a decisão
referida, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, sob pena de incidência de multa pessoal e diária no valor de R$ 1.000,00
(um mil reais), o que faço com fulcro no art. 461 e parágrafos do CPC. 2. Intime-se, ainda, a parte autora para informar o atual valor
da cirurgia, visto que o orçamento de fl. 15 encontra-se defesado, posto que de julho 2014, de forma a permitir o sequestro da quantia
necessária para o cumprimento da decisão, mediante bloqueio das contas bancárias do Estado. 3. Cumpra-se com urgência.
Helenivaldo Cavalcante Monteiro (OAB 10519/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO QUEBRANGULO
JUIZ(A) DE DIREITO LUANA CAVALCANTE DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA CRISTINA HOLANDA CORREIA TENÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2016
ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB
10488/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0700041-17.2014.8.02.0029 - Procedimento Ordinário - Juros
- AUTOR: ESPOLIO DE RICARTE PEREIRA DE MELO - Autos nº: 0700041-17.2014.8.02.0029 Ação: Procedimento Ordinário Autor:
ESPOLIO DE RICARTE PEREIRA DE MELO Réu: Banco do Brasil S A DECISÃO Assumo os presentes autos por força da Portaria nº
1482, de 02/09/2015, da Presidência do egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas. Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta
pelo Espólio de Ricarte Pereira de Melo, em face de Banco do Brasil S/A, todos qualificados nos autos, onde a parte autora requer
a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. É o relatório. Decido. Ab initio, no que pertine ao pedido de assistência
judiciária gratuita, entendo ser esta cabível segundo o que dispõe o art. 4º da lei 1.060/50, com redação dada pela lei 7.510/86, in verbis:
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está
em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. No mesmo sentido
a jurisprudência do egrégio tribunal de justiça do distrito federal abaixo transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. COMPROVAÇÃO DO CONTRÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
DISCIPLINA A LEI Nº 1.060/50 QUE A SIMPLES AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, DESDE QUE NÃO COMPROVADO O
CONTRÁRIO, É O QUANTO BASTA PARA A OBTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. VALE DESTACAR QUE O STF,
EM MAIS DE UMA OPORTUNIDADE, DEIXOU ASSENTADO QUE A LEI 1060/50 FOI RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO DE
1988.(AI: 198266020118070000 DF: 0019826-60.2011.807.0000- Relator(a): CARMELITA BRASIL- julgamento: 11/01/2012- Órgão
julgador: 2ª Turma Cível- Publicação: 20/01/2012, DJ-e Pág. 44) Portanto, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nomeando
o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado. Ademais, considerando o inteiro teor do pedido executório e atento ao
comando do art. 475-J do Código de Processo Civil, determino a Escrivania que promova a citação do executado, para, no prazo de
15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória
discriminada do débito confeccionada pela parte autora. Ademais, saliento que, acaso impugnado os cálculos do demandante sob o
fundamento de excesso de execução (475-L, inc.V, do CPC), deve a parte demandada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor
que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 475-L, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se. Quebrangulo , 21 de outubro de 2015. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito Auxiliar
BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL)
Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL)
Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB 10488/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO QUEBRANGULO
JUIZ(A) DE DIREITO LUANA CAVALCANTE DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA CRISTINA HOLANDA CORREIA TENÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2016
ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL), EMANUELE BARROS PIMENTEL (OAB 10644/AL), PEDRO GOMES
RIBEIRO COUTINHO (OAB 10945/AL) - Processo 0500552-94.2008.8.02.0033 (033.08.500552-8) - Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A - Agência Quebrangulo/AL - 1. Defiro o requerido à fl. 267. 2. Concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para juntada de planilha atualizada do valor da dívida. Decorrido o prazo fixado, sendo juntada a planilha,
venham os autos conclusos. 3. Caso não haja manifestação, intime-se o exequente pessoalmente, bem como seu advogado, via DJe,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º