Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 673
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RELAÇÃO Nº 0022/2012
ADV: LUIZ EDUARDO DE C. GIROTTO (OAB 124071/SP), PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) Processo 0079986-91.2008.8.02.0001 (001.08.079986-9) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - EMBARGANTE: Banco Industrial e Comercial S.A.- EMBARGADO: Município de Maceió- Analisados os pressupostos
de admissibilidade recursal, recebo, em ambos os efeitos, a apelação interposta pela parte Embargante, às fls. 381/423, bem como a
apelação interposta pela parte Embargada, às fls. 424/442, ao tempo em que determino a abertura de vistas dos autos às apeladas,
para querendo, no prazo legal, apresentarem contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, subam-se os autos ao
egrégio Tribunal de Justiça de alagoas. Cumpra-se.
Luiz Eduardo de C. Girotto (OAB 124071/SP)
Procurador Geral do Município de Maceió (OAB /PG)
21º Vara Cível da Capital / Sucessões - Intimação de Advogados
TJ/AL - COMARCA DE MACEIÓ
JUÍZO DE DIREITO DA 21º VARA CÍVEL DA CAPITAL / SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLEMILSON GOMES DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2012
ADV: MARIA NAZARÉ PONTES DE ALMEIDA (OAB 2191/AL), CARLOS ALBERTO DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB 4417/AL),
MANUELA CARVALHO MENEZES (OAB 9246/AL), SILVÂNIA DE MOURA DA SILVA DE PAULA (OAB 8022/AL), JOSÉ CARLOS
RIBEIRO ROCHA (OAB 3571/AL), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 4417/AL), SOLANGE RIBEIRO ROCHA (OAB 1393/AL),
RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 3208/AL) - Processo 0008142-91.2002.8.02.0001 (001.02.008142-2) - Inventário - Inventário e
Partilha - REQUERENTE: Geni Mariano dos Santos- INVTE: FERNANSDO MARIANO DOS SANTOS- Aos dias 10 (dez) de abril de
2012 (dois mil e doze), às 16h40, na 21ª Vara Cível / Sucessões, desta Comarca de Maceió/AL, no Fórum da Capital, estando presente
Sua Excelência o Juiz de Direito Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, comigo Clemilson Gomes de Lima, Escrivão Judicial, bem
como Leonardo Barreto Ferraz Gominho, Assessor. Presentes as estagiárias, Caroline Vicente Brandão Vieira, CPF n.º 077.452.53470, e Daniela Toledo Buarque, CPF n.º 062.245.874-42, ambas estudantes do Curso de Direito da UFAL, 8º período. Presentes os
estagiários, Luan Gustavo Montenegro Noberto, CPF n.º 047.777.144-03, estudante do curso de Direito do CESMAC, 9º período, e
Eydil Christian Silva dos Santos, CPF n.º 080.608.964-40, estudante do Curso de Direito do CESMAC, 7º Período. Presente, por fim, as
herdeiras, Geni Mariano dos Santos, RG n.º 1.264.764, SSP/AL, e Jailza Mariano dos Santos, RG n.º 755.207, SSP/AL, acompanhadas
da Defensora Pública Manuela Carvalho Menezes. Presentes, ainda, as herdeiras, Maria Betânia dos Santos, CPF n.º 470.133.89404 e Maria José Mariano dos Santos, CPF n.º 177.533.764-20, desacompanhadas de advogado. Ausentes, o inventariante e herdeiro
Fernando Mariano dos Santos, CPF n.º 712.139.294-15, bem como seus advogados Carlos Alberto da Silva Albuquerque e Silvânia de
Moura da Silva de Paula. Ausentes, ainda, os herdeiros, Antônio Mariano dos Santos, CPF n.º 740.626.114-49, José Mariano dos Santos,
CPF n.º 210.273.824-87, Genival Mariano dos Santos, CPF n.º 347.191.054-91, Beronildo Mariano dos Santos, CPF n.º 940.549.16449, Jarbas Mariano dos Santos e Beroaldo Mariano dos Santos, os quais não constituíram advogado. Presente, por fim, a Promotora do
Estado de Alagoas, Jane Braga Quirino Lima. Aberta a audiência pelo o M.M. Juiz de Direito. Pelo M.M. Juiz de Direito foi determinado
a Escrivania a atualização no SAJ. Considerando que as herdeiras Geni Mariano dos Santos e Jailza Mariano dos Santos se obrigaram
a pagar a quota hereditária dos outros herdeiros, conforme consta da ata de audiência de fls. 226/227, isto em 19/10/2011 e, no entanto,
até o presente momento, não conseguiram cumprir a obrigação assumida em audiência, tampouco, apresentaram solução viável para
resolver a quebra do acordo, DETERMINOU o M.M. Juiz de Direito a desocupação do imóvel do espólio pelas herdeiras Geni Mariano
dos Santos e Jailza Mariano dos Santos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, improrrogável, findo o qual sem que ocorra
a desocupação voluntária, fica imediatamente DETERMINADA a expedição de mandado de desocupação coercitiva do referido bem,
autorizado o uso da força pública, uma vez solicitada pelo Sr. Oficial de Justiça, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal
correspondentes. Desocupado o imóvel, deverá ser expedido alvará judicial para a venda do bem a terceiro pelo valor mínimo de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), no nome das herdeiras, Maria Betânia dos Santos e Maria José Mariano dos Santos, devendo fazer
constar do alvará que o terceiro adquirente deverá depositar o valor total da aquisição em conta judicial do espólio, sob
pena de invalidade do negócio realizado. A conta judicial em referência deverá ser aberta pelas herdeiras Maria Betânia dos
Santos e Maria José Mariano dos Santos na agência do Banco do Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias, com comprovação nos autos
independente de nova petição. Cientes a Defensora Pública e a Dra. Promotora de Justiça, pelas mesmas foi dito que nada tinham a
requerer. Entrega-se cópia desta assentada as herdeiras Geni Mariano dos Santos e Jailza Mariano dos Santos, a qual servirá como
notificação para desocupação voluntário do bem do espólio, bem assim as herdeiras Maria Betânia dos Santos e Maria José Mariano
dos Santos para autorizá-las a providenciar a abertura da conta judicial em nome do espólio. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta data, ou seja, em 11/05/2012, fica autorizada a Escrivania a expedir alvará judicial para venda do bem pelo valor mínimo de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme determinado acima. Audiência com duração aproximada de 0h30 (trinta minutos). Do que
para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, _____________________________,
Leonardo Barreto Ferraz Gominho, Assessor, digitei e eu _______________, Clemilson Gomes de Lima, Escrivão Judicial, subscrevo.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Juiz de Direito
ADV: JÚLIO ERNESTO GAMA MESQUITA (OAB 9914/AL), MARISTELLA BARBOSA DE SAMAPIO (OAB 724AL), GENAURO
BESERRA DA SILVA (OAB 5615), AROLDO CONSTANTINO DA SILVA (OAB 6450/AL), EDINALDO MAIORANO DE LIMA (OAB 5081/
AL), FÁBIO BARBOSA MACIEL (OAB 7147/AL) - Processo 0009460-75.2003.8.02.0001 (001.03.009460-8) - Inventário - Inventário e
Partilha - HERDEIRO: Carlos Paulino Santos Brito- INVTE: Solange da Silva Brito- REQUERENTE: Milton da Silva Brito- INVDO:
Janete Paulina Santos Brito- Cumpra-se a Escrivania a atualização no SAJ. Observa-se que foi realizado acordo quanto à partilha
dos bens do espólio, conforme termo de assentada de fls. 373/376. Desta forma, em razão da inexistência de litígio ou herdeiros
menores, CONVERTO o presente processo de inventário comum para inventário sob o rito de arrolamento. Assim, cumpra a Escrivania
a atualização no SAJ e proceda nova autuação. A decisão de fls. 525/526, determinou a expedição de mandado, a ser cumprido por
oficial de justiça, para que procedesse a diligência para certificar quando ocorreu a ocupação do bem imóvel do espólio que consiste em
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